JECRIM Flashcards
Medidas despenalizadoras do Jecrim (4)
1) Composição civil dos danos
2) Transação penal
3) Representação nos delitos de lesões corporais leves e lesões culposas
4) Suspensão condicional do processo
V ou F
O TCO é medida descarcerizadora.
VERDADEIRO
Existe Juizado Especial Criminal apenas no âmbito estadual?
Não. A própria Constituição Federal em seu art. 98, §1º ressaltou a criação do juizado especial no âmbito da Justiça Federal, tema tratado pela lei 10259/2001. No âmbito criminal, a Lei 10259/01 faz expressa remissão a todos os institutos da Lei 9099/95.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS E FINALIDADES DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL
O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade.
Exemplo do princípio da oralidade
Os atos processuais serão, de preferência, orais, sendo os essenciais reduzidos a termo ou transcritos por quaisquer meios. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
Peça Acusatória (art. 77, caput, e §3, da Lei 9099/959), Defesa Preliminar (art. 81, caput, da Lei9099/9510)
Exemplo do princípio da simplicidade
O termo circunstanciado substitui o demorado inquérito policial;
Para o oferecimento da denúncia não se exige exame de corpo de delito, podendo
a prova da materialidade delitiva ser substituída por boletim médico ou prova equivalente;
Se o acusado não for encontrado para ser citado pessoalmente, os autos serão endereçados ao Juízo Comum.
A competência criminal do Juizado Especial é fixada com base em dois critérios:
a) infração penal de menor potencial ofensivo;
b) inexistência de circunstância que desloque a competência para o juízo comum.
Exemplo do princípio da informalidade
As sentenças em sede de Juizado Especial dispensam o relatório;
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo (2):
Contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não
superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Não se aplica a Lei 9099/95:
Crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Crimes cometidos contra a criança e o adolescente.
O art. 94 do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) alterou o conceito de crime de menor potencial ofensivo?
Não. Essa questão controvertida foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3096, ocasião em que o Pretório Excelso entendeu que o artigo 94 do Estatuto do
Idoso não alterou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, mas sim fixou o procedimento da Lei 9099 (mais célere) aos crimes com pena máxima de 4 anos.
Se o crime tiver pena máxima não superior a 4 anos – Nesse caso aplica-se o previsto no art. 94 do Estatuto do Idoso, ou seja, a competência para processar esse crime será do Juízo Comum, porém com o rito sumaríssimo. Com isso, a resposta estatal a esse crime será dada de forma mais célere.
A lei 9099/95 pode ser aplicada na Justiça Eleitoral para os crimes eleitorais?
Sim, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial. Exemplo: O art. 334 do Código Eleitoral não admite transação penal, pois nesse delito há a previsão de um sistema punitivo especial.
Art. 334 do Código Eleitoral: Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.
Pena – detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável for candidato.
Exemplo de sistema punitivo especial. A cassação de registro somente é possível por meio de sentença penal condenatória.
V ou F
O preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato.
VERDADEIRO
Muito embora o artigo 41 da Lei de Violência Doméstica e Familiar mencione apenas “crimes”, é consenso na doutrina e na jurisprudência que as contravenções penais também não se sujeitam a Lei 9099/95.
V ou F
A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
VERDADEIRO.
Se é vedado a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais em sede de violência doméstica, conclui-se ser proibido a aplicação do art. 88 da Lei 9099/95 (artigo que prevê a necessidade de representação para os crimes de lesão corporal leve) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
OBS: O delito de lesão corporal culposa ainda necessita de representação ainda que praticada no âmbito familiar ou doméstico, vez que nesse caso o agente não almeja praticar uma violência em face de uma mulher, ou seja, o resultado advém a título de culpa.
Se existir conexão ou continência entre infração penal de menor potencial ofensivo e outro crime mais grave, a competência da Justiça Comum prevalecerá?
Sim. Contudo, isso não afastará a possibilidade de, diante do juízo comum, serem propostos os institutos despenalizadores (transação penal e composição civil dos danos), devendo a infração de menor potencial ofensivo ser analisada isoladamente.
V ou F
A competência dos Juizados Especiais Criminais apresenta natureza absoluta.
FALSO.
A natureza é relativa. Muito embora a competência do JECRIM decorra da
Constituição Federal (art. 98, I, da CF), nota-se que a própria lei nº 9099/95 admite em 3 hipóteses a alteração de sua competência: a) conexão e continência; b) complexidade da causa; c) impossibilidade de citação pessoal.
V ou F
A competência no JECRIM em regra, é fixada pelo local da consumação do delito.
FALSO.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 7031, determina que a competência, em regra, é fixada pelo local da consumação do delito.
De forma distinta do CPP, o artigo 63 da Lei dos Juizados Especiais acolheu a teoria da atividade, ou seja, a competência é fixada pelo lugar em que se deu a ação ou omissão, sendo irrelevante o local da produção do resultado.
É possível a lavratura do auto de prisão em flagrante quando estivermos diante de um delito de menor potencial ofensivo?
Sim, caso o autor de um delito de menor potencial ofensivo não assumir o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal.
V ou F
A primeira fase da audiência preliminar destina-se à conciliação cível, ou seja, composição civil dos danos. Já a conciliação penal se dá na segunda fase da audiência preliminar e diz respeito à transação penal.
VERDADEIRO
V ou F
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Se o valor for de até 40 salários mínimos executa-se no próprio Juizado Especial Cível.
VERDADEIRO.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.
É cabível a composição civil dos danos em crimes de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada?
Sim. Qual será a consequência na esfera penal de quem realizar a composição civil do dano em ação penal pública incondicionada? Será possível aplicar o instituto
do arrependimento posterior (art. 16 do CP40), que é uma causa de diminuição de pena, se estiver diante de um delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Conceito de Transação Penal:
É um acordo penal estabelecido entre o titular da ação penal e o autor do fato,
que concorda em cumprir imediatamente uma pena não privativa de liberdade (multa ou pena restritiva de direitos), tendo como contrapartida a não deflagração da ação penal. O autor do fato deve estar acompanhado de um advogado ou defensor público para realizar a transação penal. É é um exemplo de mitigação ao princípio da obrigatoriedade.
Pressupostos para a transação penal (6):
A) Infração penal de menor potencial ofensivo.
B) Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado.
C) Não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença irrecorrível.
D) Não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela transação penal.
E) Antecedentes, conduta social, personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias do delito favoráveis ao agente.
F) Aceitação da proposta por parte do autor da infração de menor potencial ofensivo e de seu advogado (constituído ou dativo) ou defensor público.
V ou F
O Juiz participa da negociação da transação penal.
FALSO.
A atuação do Juiz na transação se limitará a homologação do acordo. Na negociação da transação penal a lei permite apenas uma única atuação do juiz, qual seja, na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o magistrado poderá reduzi-la até a metade.
É possível o confisco de bens numa transação penal?
A resposta é negativa. O confisco é efeito secundário de uma sentença penal condenatória.
V ou F
Para os crimes ambientais de menor potencial ofensivo, além dos requisitos gerais, a Lei 9605/9849 exige mais um pressuposto para a transação penal, qual seja, a prévia
composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
VERDADEIRO
O juiz pode de ofício propor a transação penal?
Não. Na transação penal ao magistrado cabe a sua homologação se preenchidos os requisitos legais.
Vou F
A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
VERDADEIRO.
Qual é o recurso cabível da decisão que homologa a transação penal?
O recurso de apelação no prazo de 10 dias
Celebrado o acordo de transação penal, o autor dos fatos pode impetrar habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal?
Sim, a aceitação do acordo de transação penal não impede o exame de habeas corpus para questionar a legitimidade da persecução penal.
Cabe citação por hora certa nos Juizados Especiais?
Sim. Apesar de não admitir a citação por edital, a doutrina e a jurisprudência têm admitido a citação por hora certa nos Juizados Especiais Criminais, pois, apesar de presumida, a citação por hora certa é célere, o que não contraria os princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais.
A citação por hora certa exige dois requisitos:
a) O autor do fato tem que procurado em 2 oportunidades e não tiver sido localizado;
b) Existência de suspeita de ocultação;
Enunciado 110 do FONAJE: No Juizado Especial Criminal é cabível a citação por hora certa (XXV Encontro de Juízes realizado na cidade de São Luís/MA).
Todavia, esse não foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
É possível a absolvição sumária no Juizado Especial Criminal?
Sim. É cabível também a absolvição sumária no Juizado Especial Criminal, com
fundamento no art. 394, §4º, do CPP: As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo Código.
Composição das turmas recursais no JECRIM
Turma Recursal é um órgão colegiado formado por juízes de primeiro grau que tem competência para julgar os recursos na esfera dos Juizados Especiais Criminais. Turma Recursal não é Tribunal! Apenas julgará os recursos em face de decisões proferidas em sede dos Juizados Especiais Criminais.
Quais são as hipóteses de cabimento de apelação nos Juizados Especiais Criminais (3)?
1) Sentença absolutória ou condenatória;
2) Da rejeição da peça acusatória;
3) Da decisão homologatória da transação penal.
Qual é o prazo para interposição de apelação no JECRIM?
10 dias
Enquanto no CPP o prazo é de 5 dias (art. 593, caput, do CPP), no JECRIM o prazo será de 10 dias.
É possível a interposição de recurso extraordinário das decisões da Turmas Recursais ao Supremo Tribunal Federal?
Sim.
Súmula 640 do STF: “ É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”
É cabível a interposição de recurso especial das decisões oriundas da Turma Recursal?
Não.
Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo dos Juizados Especiais.”
Diferenças dos Embargos de Declaração no JECRIM e CPP:
Forma – Os embargos de declaração no JECRIM podem ser opostos tanto por escrito como por modo oral, ao passo que no CPP tal recurso é possível apenas por escrito.
Prazo – Os embargos de declaração no JECRIM podem ser opostos no prazo de 5 dias, ao passo que no CPP tal recurso deve ser interposto no prazo de 2 dias.
V ou F
Se a pena de multa for a única aplicada, o seu cumprimento, que se dá mediante pagamento, será feito na própria Secretaria do Juizado. O adimplemento da multa gera a extinção da punibilidade, sem o registro criminal, salvo para fins de requisição judicial.
VERDADEIRO.
_______________, também conhecida como sursis processual, é um instituto despenalizador previsto no art. 89 da Lei 9099/95 que autoriza a suspensão do processo por um período de prova, que pode variar de 2 a 4 anos, mediante o cumprimento de certas condições.
Suspensão condicional do processo.
Requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo (3) ?
a) Pena mínima não superior a um ano;
b) Acusado não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime;
c) Presença dos demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do do Código Penal.
Vou F
Embora o art. 89, caput, da Lei 9099/95 limite a concessão do sursis processual à pena mínima até 1 ano, existe precedente do Supremo Tribunal Federal concedendo tal benefício quando para o delito for previsto, alternativamente, pena de multa e pena privativa de liberdade, ainda que essa última pena seja superior a 1 (um) ano.
VERDADEIRO.
Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo.
V ou F
Enquanto na transação penal deve o agente não ter sido beneficiado por
outra transação penal no prazo de 5 anos, na suspensão condicional do processo não há qualquer pressuposto legal nesse sentido, logo não há impeditivo para aplicabilidade em prazo maior: Renato Brasileiro de Lima.
VERDADEIRO.
O legislador não estabeleceu qualquer requisito temporal para a proposta de nova suspensão condicional do processo.
OBS: Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em sentido contrário, ou seja, no sentido de impossibilidade de aceitação de outra suspensão condicional do processo no período de cinco anos, aplicando-se, por analogia, a regra proibitiva
do art. 76, §2º, II, da Lei 9099/95 prevista para a transação penal.
Durante o período de prova, o agente terá que cumprir condições estipuladas pelo magistrado para a suspensão do processo. Quais são (4)?
A) Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
B) Proibição de frequentar determinados lugares;
C) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
D) Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Podem ser impostas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária) como condições judiciais para a suspensão condicional do processo?
Sim. Não há óbice legal a que o réu assuma obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a penas restritivas de direitos, visto que tais condições são
apenas alternativa colocada à sua disposição para evitar sua sujeição a um processo penal e cuja aceitação depende de sua livre vontade.
Causas de revogação da suspensão condicional do processo (4)?
Causas de revogação obrigatória: Se, no curso do prazo do sursis processual, o acusado vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Causas de revogação facultativa: Se, no curso do prazo do sursis processual, o acusado vier a ser processado por contravenção penal ou o acusado descumprir qualquer outra condição imposta.
É possível a revogação (obrigatória ou facultativa) da suspensão condicional do processo depois de expirado o período de prova?
Sim. Exemplo: Encerrado o período de prova, porém antes de o magistrado declarar extinta a punibilidade chega ao seu conhecimento a existência de um processo criminal em desfavor do acusado instaurado durante o período da suspensão.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido antes do término de tal lapso temporal.