JEC Flashcards

1
Q

Art. 1º

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela………………

A

União, no Distrito Federal e nos Territórios,

e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

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2
Q

Art. 2º *

O processo orientar-se-á pelos critérios da …………………… buscando, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a conciliação ou a transação.

A

oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,

*CEIOS: 9099 princípios dos ceios

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3
Q

Art. 3º

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

A

I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO

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4
Q

ART.3

Compete ao Juizado Especial promover a execução:

A

I - dos seus julgados;

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo

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5
Q

ART.3

Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza …………….

A

alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

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6
Q

ART.3

A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em ……………ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a …………..

A

renúncia

hipótese de conciliação.

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7
Q

Art. 4º

É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

A

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

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8
Q

ART.4

Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro?

A

do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

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9
Q

Art. 7º

Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, …………., entre os………….., e os segundos, entre ……………………

A

preferentemente

bacharéis em Direito

advogados com mais de cinco anos de experiência.

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10
Q

ART.7

Os Juízes leigos ficarão ………….. de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

A

impedidos

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11
Q

Art. 8º *

Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o……………..

A

incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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12
Q

ART.8

Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

A

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

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13
Q

ART.8

O maior de dezoito anos ………..ser autor, ………………. de assistência, inclusive para…………….

A

poderá

independentemente

fins de conciliação.

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14
Q

Art. 9º

Nas causas de valor até …………….as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser …………….; nas de valor superior, a assistência é …………….

A

vinte salários mínimos,

assistidas por advogado

obrigatória.

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15
Q

ART.9

Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, ……………….

A

se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

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16
Q

ART.9

O mandato ao advogado ………….. ser verbal, salvo ……………

A

poderá

quanto aos poderes especiais.

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17
Q

ART.9*

O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por ……………, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade …………..

A

preposto credenciado

de vínculo empregatício.

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18
Q

Art. 10.

Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de…………….Admitir-se-á o …………..

A

terceiro nem de assistência.

litisconsórcio.

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19
Q

Art. 11.

O Ministério Público……………. nos casos previstos em lei.

A

intervirá

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20
Q

Art. 12.

Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se…………., conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

A

em horário noturno

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21
Q

Art. 12-A.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente…………..

A

os dias úteis.

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22
Q

ART.13

Apenas os atos considerados ………….. serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

A

essenciais

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23
Q

Art. 14.

O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido,……………..

A

escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

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24
Q

ART.14

Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

A

I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

III - o objeto e seu valor.

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25
Q

ART.14

É…………….formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

A

lícito

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26
Q

Art. 15.

Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ……………… nesta última hipótese, desde que……………………

A

alternativos ou cumulados;

CUMULADOS- conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

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27
Q

Art. 16.

Registrado o pedido,…………… de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de ………….

A

independentemente

quinze dias.

28
Q

Art. 17.

Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de ……….

A

pedido e a citação.

29
Q

Art. 18. A citação far-se-á:

A

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

30
Q

ART.18

CITAÇÃO NOS CASOS:

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será ………… identificado;

III - sendo necessário, por oficial de justiça, …………. de mandado ou carta precatória.

A

obrigatoriamente

independentemente

31
Q

ART.18

A citação conterá ……………. para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

A

cópia do pedido inicial, dia e hora

32
Q

ART.18*

Não se fará citação ……..

A

por edital.

33
Q

ART.18

O que suprirá a falta ou nulidade da citação?

A

O comparecimento espontâneo

34
Q

Art. 20.

Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão………………… salvo se o contrário resultar da……………..

A

verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,

convicção do Juiz.

35
Q

Art. 22.

A conciliação será conduzida pelo……………..

A

Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

36
Q

ART.22

Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante ………………..

A

sentença com eficácia de título executivo.

37
Q

Art. 23.

Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o ……………..

A

Juiz togado proferirá sentença.

38
Q

Art. 24.

Não obtida a conciliação, as partes……………….., pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

A

poderão optar, de comum acordo

39
Q

Art. 26.

Ao término da instrução, ou nos…………….subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

A

cinco dias

40
Q

Art. 27.

Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos…………….., cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

A

quinze dias subseqüentes

41
Q

Art. 28.

Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as…………………

A

partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

42
Q

Art. 31.

Não se admitirá a …………………. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

A

reconvenção

43
Q

Art. 34.

As testemunhas, até o máximo de………………., comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,……………..de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

A

três para cada parte

independentemente

44
Q

ART.34

O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo ……………. da audiência de instrução e julgamento.

A

cinco dias antes

45
Q

Art. 36.

A prova oral…………… a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

A

não será reduzida

46
Q

ART.38

Não se admitirá sentença condenatória por quantia…………….. ainda que genérico o pedido.

A

ilíquida,

47
Q

Art. 39.

É…………. a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

A

ineficaz

48
Q

Art. 41.

Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por………………, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por…………….

A

três Juízes togados

advogado.

49
Q

Art. 42.

O recurso será interposto no prazo de …………, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

A

dez dias

50
Q

ART.42

O preparo será feito, ………………., nas ………………… à interposição, sob pena de deserção.

Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de …………

A

independentemente de intimação

quarenta e oito horas seguintes

dez dias.

51
Q

Art. 43.

O recurso terá somente efeito ………..podendo o Juiz dar-lhe efeito ……………….

A

devolutivo,

suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

52
Q

Art. 45.

As partes serão intimadas da data da sessão de …………….

A

julgamento.

53
Q

ART.48***

Os erros materiais podem ser corrigidos de …..

A

ofício.

54
Q

Art. 49.***

Os embargos de declaração serão interpostos por …………………, no prazo de ……………..

A

escrito ou oralmente

cinco dias, contados da ciência da decisão

55
Q

Art. 50. ***

Os embargos de declaração …………….. o prazo para a interposição de recurso.

A

interrompem

56
Q

Art. 51.

Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

A

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

57
Q

ART.51

CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de………….

quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de…………..

A

trinta dias;

trinta dias da ciência do fato.

58
Q

ART.51

A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de ………………

A

prévia intimação pessoal das partes.

59
Q

ART.51

NO CASO DE EXTINÇÃO DO PORCESSO

quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser ……………, pelo Juiz, do pagamento das custas.

A

isentada

60
Q

Art. 52.

A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

A

I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);

IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução

61
Q

ART.52

o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

A

a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

b) manifesto excesso de execução;

c) erro de cálculo;

d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

62
Q

ART.53

Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente ……………..

A

extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

63
Q

Art. 54.

O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do …………….

A

pagamento de custas, taxas ou despesas.

64
Q

Art. 55.

A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de…………..Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre…………………..

A

litigância de má-fé.

dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

65
Q

ART.55

Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

A

I - reconhecida a litigância de má-fé;

II - improcedentes os embargos do devedor;

III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

66
Q

Art. 59.

Sobre a ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

A

Não se admitirá