JEC Flashcards
Art. 1º
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela………………
União, no Distrito Federal e nos Territórios,
e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º *
O processo orientar-se-á pelos critérios da …………………… buscando, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a conciliação ou a transação.
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
*CEIOS: 9099 princípios dos ceios
Art. 3º
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO
ART.3
Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo
ART.3
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza …………….
alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
ART.3
A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em ……………ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a …………..
renúncia
hipótese de conciliação.
Art. 4º
É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
ART.4
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro?
do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
Art. 7º
Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, …………., entre os………….., e os segundos, entre ……………………
preferentemente
bacharéis em Direito
advogados com mais de cinco anos de experiência.
ART.7
Os Juízes leigos ficarão ………….. de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
impedidos
Art. 8º *
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o……………..
incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
ART.8
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor
ART.8
O maior de dezoito anos ………..ser autor, ………………. de assistência, inclusive para…………….
poderá
independentemente
fins de conciliação.
Art. 9º
Nas causas de valor até …………….as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser …………….; nas de valor superior, a assistência é …………….
vinte salários mínimos,
assistidas por advogado
obrigatória.
ART.9
Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, ……………….
se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
ART.9
O mandato ao advogado ………….. ser verbal, salvo ……………
poderá
quanto aos poderes especiais.
ART.9*
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por ……………, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade …………..
preposto credenciado
de vínculo empregatício.
Art. 10.
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de…………….Admitir-se-á o …………..
terceiro nem de assistência.
litisconsórcio.
Art. 11.
O Ministério Público……………. nos casos previstos em lei.
intervirá
Art. 12.
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se…………., conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
em horário noturno
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente…………..
os dias úteis.
ART.13
Apenas os atos considerados ………….. serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
essenciais
Art. 14.
O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido,……………..
escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
ART.14
Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
ART.14
É…………….formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
lícito
Art. 15.
Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser ……………… nesta última hipótese, desde que……………………
alternativos ou cumulados;
CUMULADOS- conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.