Dos Juizados Especiais Criminais Flashcards
Art. 60.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes …………., tem competência para a…………………. respeitadas as regras de conexão e continência.
togados ou togados e leigos
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo,
Art. 61. *
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as ……………
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62.
O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da…………..
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade
Art. 63. **
A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que …………..
foi praticada a infração penal.
Art. 64.
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em……………. conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
horário noturno e em qualquer dia da semana,
Art. 66.***
A citação será……………., sempre que possível, ou………..
pessoal e far-se-á no próprio Juizado
por mandado.
ART.66***
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para …………
adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 67. **
A intimação far-se-á por…………..
correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
ART.67**
Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as…………..
partes, os interessados e defensores.
Art. 68.
Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado ………….
defensor público.
Art. 69.**
A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará…………….., com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
imediatamente ao Juizado
ART.69*
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, ………………. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do……………..
não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança
lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Art. 70.
Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data …………
próxima, da qual ambos sairão cientes.
Art. 71.
Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua ……………..
intimação e, se for o caso, a do responsável civil,
Art. 72. ***
Na audiência preliminar, presente o representante do………………, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados
Art. 73.
A conciliação será conduzida pelo ………………
Juiz ou por conciliador sob sua orientação
ART.73**
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre ………..excluídos os que exerçam…………
bacharéis em Direito,
funções na administração da Justiça Criminal.
ART.76
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la ……….
até a metade.
ART.76
Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
ART.76
SOBRE NÃO SE ADMITIR PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de………… pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
cinco anos,
Art. 77. ***
Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o …………. oferecerá ao Juiz, de imediato, ………………
Ministério Público
denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.