ITCMD Flashcards
V ou F
O ITCMD terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal.
Falso.
CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos:
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
V ou F
O ITCMD será proporcional em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Falso.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;
O imposto de transmissão causa mortis e doação, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde __________, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Art. 155. (…).
§ 1º (…):
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
V ou F
No caso de permuta de bens imóveis localizados em diferentes Estados da federação, o ITCD incidente sobre a eventual diferença de valores venais entre os dois, ainda que haja torna, será de competência do Estado em que se localizar o imóvel de maior valor venal.
Falso.
O erro da alternativa é a expressão “ainda que haja torna”, visto que somente há incidência do ITCMD na hipótese de não haver torna, quando essa diferença de valor (sem torna) é classificada pelo Fisco Estadual como doação.
Permuta com torna: Caso haja torna, isto é, diferença nos valores dos bens, haverá incidência do ITBI, porém apenas sobre o valor venal dos imóveis por conta da dupla ocorrência do ITBI. Isto significa que o valor da torna não será afetado pelo ITBI.
No entanto, haverá incidência do imposto de ganho de capital sobre a quantia paga em dinheiro. Desta forma, a diferença que sobrar entre os bens permutados será tributada, observando as possibilidades de redução previstas em lei.
Exemplo: Karen troca seu imóvel de R$ 400 mil pelo apartamento de R$ 300 mil de César. Ambos pagarão o ITBI sobre o imóvel adquirido (Karen pagará ITBI sobre o imóvel de César e César pagará o ITBI correspondente à aquisição do imóvel de Karen). César pagará a torna a Karen. No entanto, Karen deverá pagar o imposto de ganho de capital sobre os R$ 100 mil recebidos na torna.
Permuta sem torna: Caso não exista diferença entre os valores dos bens, não haverá incidência de Imposto sobre ganho de capital. No entanto, ambas as partes ainda pagarão o ITBI sobre os imóveis adquiridos.
É importante lembrar que caso haja diferença de valores, porém sem a torna caracterizada, haverá incidência do (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a diferença não paga.
V ou F
De acordo com a Constituição Federal, em nenhuma hipótese parte da arrecadação do ITCMD pertencerá aos Municípios.
Verdadeiro.
Apesar de os impostos serem os tributos tecnicamente mais adequados para a adoção da técnica de discriminação por produto, alguns não possuem sua receita repartida, de forma que todo o produto da arrecadação pertence ao ente com competência para sua instituição. São eles:
a) todos os impostos arrecadados pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Assim os impostos municipais (ITBI, IPTU e ISS) nunca são repartidos; os estaduais, mesmos os sujeitos a repartição, se arrecadados pelo Distrito Federal, não serão repartidos, dada a impossibilidade de existência de Municípios no âmbito distrital.
b) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações - ITCD.
c) os impostos federais sobre importação, exportação, grandes fortunas e os extraordinários de guerra.
[Alexandre, Ricardo, Direito Tributário, 11 ed. rev., atual. e ampl., Salvador, Ed. JusPodivm, 2017, p. 773]
V ou F
De acordo com a Constituição Federal, na doação de bem imóvel e da riquíssima mobília que nele se encontra, tudo localizado no território nacional, o ITCD incidirá, integral e necessariamente, a favor do Estado em que esse bem imóvel se encontrar localizado.
Falso.
CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; § 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
V ou F
É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Verdadeiro.
É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
STF. Plenário. RE 1.363.013/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2024 (Repercussão Geral - Tema 1.214) (Info 1163).
V ou F
É inconstitucional o diferimento do pagamento do ITCMD em casos de doação com reserva de usufruto.
Falso.
É constitucional o diferimento do pagamento do ITCMD em casos de doação com reserva de usufruto.
Isso porque a instituição de hipótese de recolhimento de parte do imposto para momento posterior ao do fato gerador que já tenha ocorrido encontra-se no âmbito de conformação do legislador estadual.
STF. Plenário. RE 1.363.013/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2024 (Repercussão Geral - Tema 1.214) (Info 1163).