ICMS Flashcards

1
Q

V ou F

É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.

A

Verdadeiro.

É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora (RE 1025986 de 05/08/2020).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

V ou F

A imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.

A

Falso.

A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
STF. Plenário. RE 754917, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 475) (Info 994).

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(…)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(…)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(…)
X - não incidirá:
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Sobre quais fatos geradores pode incidir o ICMS?

A

O ICMS pode ter os seguintes fatos geradores:

• Circulação de mercadorias;
• Prestação de serviços de transporte intermunicipal;
• Prestação de serviços de transporte interestadual;
• Prestação de serviços de comunicação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual é o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada?

A

O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
STF. Plenário. ARE 665134, Rel. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 520) (Info 978).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

V ou F

A lei complementar que posterga o início do direito do contribuinte do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por implicar aumento indireto de tributo, está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal.

A

Falso.

A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da Constituição.
STF. Plenário. RE 603917, Rel. Rosa Weber, julgado em 25/10/2019 (Repercussão Geral - Tema 382)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Há necessidade de lei quando apenas se altera a sistemática de recolhimento do tributo?

A

Quando se fala em regime de apuração, isso significa a forma por meio da qual o valor tributo será calculado. No caso do ICMS, existem vários regimes de apuração do imposto.
A LC 87/96 autoriza que os Estados membros adotem o regime de apuração por estimativa.
O Estado-membro pode estabelecer o regime de estimativa por meio de Decreto?
NÃO.
Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.
STF. Plenário. RE 632265/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são as principais características do ICMS?

A

Principais características do imposto:

• Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

• Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

• Proporcional: não é progressivo;

• Fiscal: tem como função principal a arrecadação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

V ou F

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

A

Verdadeiro.

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
STF. Plenário. RE 540829, Relator(a) p/ acórdão Min Luiz Fux, julgado em 11/09/2014 (Repercussão Geral - Tema 299).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

V ou F

O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

A

Verdadeiro.

O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria (RE 607056 de 11/04/2013).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

V ou F

A revogação de isenção fiscal não equivale à instituição ou à majoração de tributo, razão pela qual não se submete as regras constitucionais de anterioridade.

A

Falso.

O STF entende que a revogação de isenção equivale a aumento indireto de tributo, sujeitando-se ao princípio da anterioridade: “(…) Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. (…) (RE 564225 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014) (Info 757).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

V ou F

O ICMS incide sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet.

A

Falso.

O ICMS não incide sobre o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet, por não se confundir com os serviços de telecomunicação propriamente ditos. Precedente: AREsp 1598445-SP, julgado em 23/08/2022 (Info 746 do STJ).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

V ou F

O regime de antecipação de pagamento do ICMS constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.

A

Falso.

O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar.
STF. Plenário. ADI 2.805/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 14/08/2024 (Info 1144).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

V ou F

Embora a seletividade não seja obrigatória para o ICMS, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a fixação, por lei estadual, de alíquotas sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.

A

Verdadeiro.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

Ou seja, por determinação constitucional, a seletividade é obrigatoriamente aplicada ao IPI e facultativamente ao ICMS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

V ou F

O contribuinte precisa comprovar que assumiu o encargo financeiro para pedir a restituição de valores pagos a mais a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente.

A

Falso.

Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
STJ. 1ª Seção. REsps 2.034.975-MG, 2.034.977-MG e 2.035.550-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1191) (Info 821).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

V ou F

É constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do CONFAZ, e desde que em momento anterior à edição da lei estadual originária.

A

Falso.

TESE: É constitucional a concessão de isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, desde que haja expressa autorização em convênio do CONFAZ, ainda que em momento posterior à edição da lei estadual originária, alterada por uma nova legislação.
STF. Plenário. ADI 3.495/ES, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 19/08/2024 Info 1146).

O STF reconheceu que, de acordo com o art. 155, § 2°, XII, “9”, da Constituição Federal e o art. 1° da Lei Complementar n° 24/75, a concessão de isenções de ICMS depende de prévia autorização mediante convênio celebrado entre os Estados-membros e o Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
A Lei Complementar n° 298/2004, ao conceder isenção de ICMS para pessoas com deficiência de forma mais ampla do que autorizava o Convênio ICMS 77/2004, inicialmente vigente, extrapolou a competência estadual, incorrendo em inconstitucionalidade.
No entanto, a Lei estadual n° 10.684/2017, que alterou a Lei Complementar n° 298/2004, adequou a legislação estadual ao Convênio ICMS 38/2012, então vigente, que autorizava a concessão de isenção de ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, suprindo o vício de inconstitucionalidade formal.
A legislação estadual atualmente em vigor, veiculada pela Lei n° 10.684/2017, encontra-se devidamente amparada pelo convênio do CONFAZ, atendendo ao disposto no art. 155, § 2°, XII, “g”, da Constituição Federal, e na Lei Complementar n° 24/75, e não há razão para a declaração de inconstitucionalidade da norma originária.
A isenção de ICMS para pessoas com deficiência é um instrumento de política pública que visa à inclusão social dessas pessoas, devendo ser preservado, desde que devidamente autorizado pelo CONFAZ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quais são as formas de creditamento do ICMS, e qual foi a técnica adotada pela CF/88?

A

Quanto às formas de creditamento do ICMS, há consenso doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a CF/88 adotou a técnica do crédito físico, e não a do crédito financeiro.

São duas as formas de creditamento do ICMS são:

(1) Técnica do crédito financeiro: de acordo com a técnica do crédito financeiro, todo e qualquer bem ou insumo utilizado na elaboração da mercadoria, ainda que consumido durante o processo produtivo, daria direito à crédito de ICMS.

(2) Técnica do crédito físico: por sua vez, pela técnica do crédito físico, apenas aqueles bens que se integrem fisicamente à mercadoria dão ensejo ao creditamento, uma vez que apenas eles se submetem à dupla incidência tributária (tanto na entrada quanto na saída da mercadoria).

17
Q

V ou F

Estados devem repassar parcela do ICMS aos municípios mesmo quando houver entrada indireta de receita.

A

Verdadeiro.

TESE: Estados devem repassar parcela do ICMS aos municípios mesmo quando houver entrada indireta de receita. STF. Plenário. ADI 3.837/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 23/09/2024 (Info 1151).

O Supremo Tribunal Federal
reconhece que o regime constitucional de repartição de receitas tem como finalidade promover o federalismo cooperativo e o equilíbrio fiscal entre os entes federativos, garantindo aos Municípios sua participação na arrecadação do ICMS, conforme o art.
158, IV, “a”, da CF/88.
A jurisprudência do STF em casos como o Tema 42 (RE 572.762) estabelece que os Estados não podem limitar a transferência de receitas de ICMS aos Municípios sob o pretexto de concessão de incentivos ou renúncias fiscais, sendo aplicável o mesmo entendimento à hipótese de extinção do crédito por compensação ou transação.

18
Q

V ou F

São constitucionais as regras de convênio do Confaz que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos Estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas em que haja recolhimento do ICMS.

A

Verdadeiro.

São constitucionais as normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações
eletrônicas com recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito).
Essas normas não violam o princípio da reserva legal nem os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (art. 5º, X e XII, CF/88).
As obrigações impostas pelo Convênio do Confaz não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.
Os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las
exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
STF. Plenário. ADI 7.276/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 09/09/2024 (Info 1149).

19
Q

V ou F

É constitucional a cobrança de
diferencial de alíquota do ICMS
de empresas optantes do
Simples Nacional com base em
lei complementar federal, não
sendo necessário lei estadual
dispondo em sentido estrito.

A

Falso.

Não basta previsao em lei complementar federal, a cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito - Info 1118 STF

20
Q

V ou F

Não incide ICMS sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

A

Verdadeiro.

Súmula 350-STJ: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

O ICMS é um imposto estadual que tem como um dos fatos geradores a prestação onerosa de serviços de comunicação.
Existem alguns serviços prestados pelas empresas que são acessórios aos serviços de comunicação. Exs.: troca de titularidade de aparelho celular, conta detalhada, troca de aparelho etc.
Não incide ICMS sobre a prestação de serviços acessórios aos serviços de comunicação.
STF. Plenário. RE 572020/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 6/2/2014 (Info 734).

21
Q

V ou F

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

A

Verdadeiro.

Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

22
Q

V ou F

Não incide ICMS sobre a tarifa de assinatura básica mensal de telefonia.

A

Falso.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
STF. Plenário. RE 912888/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/10/2016 (repercussão geral) (Info 843).

23
Q

V ou F

Não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.

A

Verdadeiro.

Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/88) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.
Conforme o art. 150, III, "c", da CF/88, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
STF. Plenário. RE 601967, Rel. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral - Tema 346).

24
Q

V ou F

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento devem ser considerados no cálculo do
ICMS, uma vez que compõem o preço total a ser pago pelo produto.

A

Falso.

Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

25
Q

V ou F

Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

A

Verdadeiro.

Súmula 457-STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
_______

Descontos incondicionais são “aqueles concedidos pelo vendedor, no momento da compra, independente de qualquer ação do comprador. São as barganhas, as pechinchas, ou simplesmente descontos pelo volume da compra.”

Descontos condicionais, por seu turno, “são aqueles conferidos pelo vendedor em virtude de alguma ação do comprador, como o pagamento antecipado da fatura, nas vendas a prazo.”

26
Q

V ou F

Viola a Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento, por configurar intromissão do Legislativo sobre o Executivo.

A

Falso.

Não viola o art. 167, IV, da Constituição Federal lei estadual que, ao prever o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, impõe ao Chefe do Executivo a divulgação da aplicação dos recursos provenientes desse aumento.
(Tema 0092 RE 585535 - Repercussão Geral)

27
Q

V ou F

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que confira competência ao TCE para homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios.

A

Verdadeiro.

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que confira competência ao Tribunal de Contas do Estado para “homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios”.
STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

28
Q

V ou F

O valor pago pelo consumidor final a título de seguro de garantia estendida não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda de mercadoria.

A

Verdadeiro.

O valor pago pelo consumidor final ao comerciante a título de “seguro de garantia estendida” não integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda da mercadoria.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.346.749-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/2/2015 (Info 556).