INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre ESTADO, GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

A
  • ESTADO: é a sociedade política e juridicamente organizada em
    determinado território. A Constituição Federal de 1988 optou, nos arts. 1º e 18, pela forma Federativa. Dessa maneira, temos
    vários centros de poder político. São eles: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • GOVERNO: é o núcleo estratégico ocupado temporariamente por pessoas que definem os objetivos, as diretrizes e as metas do Estado. Em sentido amplo, inclui todos os órgãos que exercem as
    funções estatais básicas, inclusive os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: é o aparelhamento estatal que concretiza a vontade política do governo.
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2
Q

O Presidente da República é chefe de ESTADO, GOVERNO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

A

Dos 3.

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3
Q

O que é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em SENTIDO SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL?

A

Órgãos, entidades públicas e agentes públicos que
desempenham a função administrativa

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4
Q

O que é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL?

A

Exprime ideia de atividade, tarefa, função. Trata-se da própria função administrativa,
constituindo-se o alvo que o governo quer alcançar. Nesse complexo, estão as atividades
de fomento, polícia administrativa, poder de polícia e serviços públicos.

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5
Q

O que é o DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

É ramo do Direito Público em que há a predominância do
interesse do Estado; disciplina os interesses gerais. Quer dizer: é o ramo do Direito que visa
disciplinar as relações do Estado com a sociedade.

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6
Q

Quais as 4 FONTES do DIREITO ADMINISTRATIVO?

A
  • Lei
  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Costumes

A lei é a fonte PRIMÁRIA (formal, principal) do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias, informais.

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7
Q

O que é a LEI como FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição
Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos
normativos expedidos pela Administração.

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8
Q

O que é a DOUTRINA como FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como
no próprio Direito Administrativo. (livros, artigos, etc.)

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9
Q

O que é a JURISPRUDÊNCIA como FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é de seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração.

As súmulas são um resumo, em breves linhas, daquela jurisprudência que já está pacificada, não havendo mais, naquele momento, discussão sobre o assunto.

Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e
para todo o Poder Judiciário

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10
Q

O que é o COSTUME como FONTE DO DIREITO ADMINISTRATIVO?

A

São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
No Direito Administrativo, o costume pode exercer influência em razão da
carência da legislação, completando o sistema normativo (costume praeter legem), ou nos casos em que seria impossível legislar sobre todas as situações.
Por exemplo: publicação de edital de concurso no mural da prefeitura quando não tem Diário Oficial. Os costumes não podem se opor à lei (contra legem), pois ela é
a fonte primordial do Direito Administrativo. Eles devem apenas auxiliar a exata compreensão e incidência do sistema normativo.

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