INTRODUÇÃO À PARTE GERAL Flashcards
A atividade de criminalização pode ser dividida em duas partes, primária e secundária, qual é a diferença entre elas?
A criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Ou seja, um ato formal.
Já a criminalização secundária, por sua vez, é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Há a atribuição da prática de um ato primariamente criminalizado a uma pessoa, tendo como consequência a persecução penal.
V ou F
A criminalização secundária tem como características a igualdade e a abstração, uma vez que a lei penal é genérica e a todos dirigida.
Falso.
Segundo Zaffaroni, a criminalização secundária possui 2 características: a seletividade e a vulnerabilidade, pois há forte tendência a ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face suas características como: ser morador de rua, usuário de drogas, dentre outros.
Essas características apontadas pelo referido autor guardam relação com o movimento criminológico conhecido como “labeling approach” ou teoria da reação social, ou do etiquetamento
social.
V ou F
O princípio da insignificância, além de incidir nos crimes tributários federais, pode incidir nos crimes tributários estaduais, desde que exista norma local reguladora que preveja a inexigibilidade da execução fiscal para débitos considerados insignificantes.
Verdadeiro.
STJ - Tema Repetitivo 157 Tese firmada: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
STJ - Jurisprudência em Teses - Edição 219
Tese 6) É possível aplicar o parâmetro estabelecido no Tema n. 157/STJ, para fins de incidência do princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União aos tributos dos demais entes federados, quando existir lei local no mesmo sentido da lei federal.
Quais são as formas de interpretação da lei penal quanto ao sujeito?
Autêntica ou legislativa: dada pela lei (ex. exposição de motivos do CPP – foi apresentado em forma de lei ou art. 327 do CP que determina o conceito de funcionário público para os efeitos penais);
Doutrinária ou científica: feita pelos estudiosos (ex. exposição de motivos do CP feita pelos estudiosos que auxiliaram na construção do CP); ou
Jurisprudencial: é o significado dado às leis pelos Tribunais (súmulas).
Quais são as formas de interpretação da lei penal quanto ao modo?
Gramatical, filológica ou literal: considera o sentido literal das palavras;
Sistemática: interpretação em conjunto com a legislação em vigor e com os princípios gerais do Direito;
Teleológica: perquire a intenção objetivada na lei;
Histórica: indaga a origem da lei; e
Progressiva ou evolutiva: interpreta-se de acordo com os avanços da ciência. Segundo ensina Cleber Masson, a interpretação evolutiva pode também ser chamada de interpretação progressiva ou adaptativa e busca amoldar a lei à realidade atual. Exemplo: conceito de ato obsceno, que atualmente é diferente daquele de antigamente, ganhando novo sentido.
Quais são as formas de interpretação da lei penal quanto ao resultado?
Declarativa/Declaratória: é aquela em que a letra da lei corresponde exatamente aquilo que o legislador quis dizer (nada suprimindo, nada adicionando).
Restritiva: a interpretação reduz o alcance das palavras da lei para corresponder à vontade do texto. Verifica-se na hipótese em que determinado dispositivo legal diz mais do que pretendia, restando ao intérprete reduzir seu alcance.
Extensiva: como o nome sinaliza, é uma técnica aplicável para se atingir o real alcance da expressão cunhada pela lei, que foi descrita de forma insuficiente em seu texto, dizendo menos do que deveria. Aqui, o intérprete necessita alargar o alcance da lei.
V ou F
Conforme entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Falso.
O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, o ato praticado passa a não ser considerado crime e, por isso, a sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e na substituição ou a não aplicação da pena.
Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de quatro requisitos, quais sejam:
MI-NE-R-IN (MINERIN)
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a nenhuma periculosidade social da ação;
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).
V ou F
O princípio da insignificância se vincula mais ao legislador objetivando reduzir o número das normas incriminadoras, enquanto o princípio da intervenção mínima se dirige ao Juiz do caso concreto quando o dano ou perigo de dano são irrisórios.
Falso.
É exatamente o contrário.
O princípio da insignificância tem aplicabilidade mais voltado ao juiz, visto que é ele que analisará a aplicação ao caso contrário.
Já o princípio da intervenção mínima por sua vez, é voltado tanto ao legislador, quanto ao juiz, devendo atuar em todas as frentes, mas se olharmos de forma mais apurada, pode-se dizer que sua aplicação é mais fortemente voltada ao legislador.
V ou F
O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a tipicidade material.
Verdadeiro.
O princípio da insignificância, é um princípio limitador do Direito Penal. Causa de atipicidade material. Decorrente da fragmentariedade. O direito penal só atua em casos relevantes.
V ou F
Infração bagatelar imprópria é a que já nasce sem nenhuma relevância penal, ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na conduta, isto é, idoneidade ofensiva relevante); ou porque não há desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico).
Falso.
A bagatela imprópria incide em casos em que há uma relevante infração penal praticada, porém, a pena é desnecessária, ante a análise do caso concreto. Desaparece o interesse em punir, de modo a extinguir a punibilidade (Ex.: morte culposa do filho causada pelo pai).
Nesses casos de irrelevância penal, em que pese haver lesividade ao bem jurídico tutelado e a existência de todos os substratos do crime, o fato, em uma análise concreta, não é punível, pois não é possível o cumprimento das finalidades da pena, quais sejam, retribuição e prevenção.
Quais os efeitos da abolitio criminis?
Além de conduzir à extinção da punibilidade, a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo, contudo, seus efeitos civis.
Natureza jurídica da abolitio criminis: Causa extintiva da punibilidade que cessa todos os efeitos da condenação (adotada pelo CP, art. 107, III).
Exemplo: a reincidência é um efeito penal que desaparece com a abolição do crime. A reparação do dano é um efeito extrapenal que não desaparece com a abolição do crime.
Quais são os casos de Extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira?
Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Quais são os requisitos para a aplicação da Extraterritorialidade condicionada?
(1) Ter entrado no território nacional: Esse território pode ser o físico ou o jurídico. Basta entrar, não significa que o agente deva permanecer;
(2) Ser o fato punível também no país em que foi praticado;
(3) Estar o crime incluído nos casos em que lei brasileira tem que autorizar extradição: os crimes que o Brasil autoriza a extradição são os todos os crimes com pena maior de dois anos, conforme o Estatuto do Estrangeiro.
Quais são as teorias do lugar do crime e do tempo do crime adotadas pelo Brasil?
LUTA = Lugar Ubiquidade - Tempo Atividade
Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
V ou F
Sentença penal estrangeira que obrigue o condenado a reparar o dano causado pela conduta pode ser homologada no Brasil, desde que haja pedido da parte interessada.
Verdadeiro.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.