Interpretação Constitucional; Princípios Fundamentais; Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

CERTO ou ERRADO: cabe somente ao Poder Judiciário interpretar a legislação.

A

ERRADO: Tanto o Judiciário quanto o Executivo e o Legislativo interpretam a Constituição.

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2
Q

Peter Häberle, jurista alemão, defendeu que são intérpretes da Constituição todos aqueles que a vivenciam: os cidadãos, os órgãos públicos, a opinião pública e demais grupos sociais. A teoria desenvolvida por Häberle é conhecida como:

A

A sociedade aberta dos intérpretes.

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3
Q

Há duas correntes doutrinárias que se posicionam de maneira diversa com relação à atuação do juiz na interpretação constitucional. De um lado, estão os interpretativistas; do outro, os não interpretativistas. Explique o que cada um defende.

A

Os interpretativistas consideram que o juiz não pode, em sua atividade hermenêutica,
transcender o que diz a Constituição. Ele deverá limitar-se a analisar os preceitos expressos e os preceitos claramente implícitos no texto constitucional.
Os não interpretativistas defendem que o juiz goza de um nível bem superior de autonomia, podendo transcender a literalidade da Constituição.

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4
Q

A Constituição é uma lei como qualquer outra, devendo ser interpretada usando as regras da Hermenêutica tradicional, ou seja, os elementos literal (textual), lógico (sistemático), histórico, teleológico e genético. Explique cada um.

A

O elemento literal, como o nome diz, busca analisar o texto da norma em sua literalidade. O lógico, por sua vez, busca avaliar a relação de cada norma com o restante da Constituição. O histórico avalia o momento de elaboração da norma (ideologia então vigente), enquanto o teleológico busca a sua finalidade. Por fim, o genético investiga a origem dos conceitos empregados na Constituição.

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5
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Considera-se o espírito da constituição, ou seja, o sistema de valores subjacente ao texto constitucional. A Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade.

A

Método integrativo ou científico-espiritual

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6
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Texto da norma ≠ Norma jurídica
A norma jurídica deve ser interpretada de acordo com o contexto

A

Método normativo-estruturante (teoria concretista)

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7
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Prevalência da norma sobre o problema

A

Hermenêutico-concretizador

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8
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Prevalência do problema sobre a norma

A

Tópico-problemático

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9
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

Gramático; Histórico; Teleológico; Sistemático; Genético

A

Jurídico

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10
Q

CERTO ou ERRADO: (TJ-BA – 2019) De acordo com o método tópico, o texto constitucional é o ponto de partida da atividade do intérprete, mas nunca limitador da interpretação.

A

ERRADO.

No método tópico-problemático, o problema prevalece sobre a norma. A interpretação constitucional tem como ponto de partida o problema (e não o texto constitucional!).

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11
Q

CERTO ou ERRADO: (TJ-SC – 2019) A busca das pré-compreensões do intérprete para definir o sentido da norma caracteriza a metódica normativo-estruturante.

A

ERRADO.

É o método hermenêutico-concretizador que tem como ponto de partida a pré-compreensão da norma.

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12
Q

CERTO ou ERRADO: (DPE-MG – 2014) Diz-se método normativo-estruturante ou concretista aquele em que o intérprete parte do direito positivo para chegar à estruturação da norma, muito mais complexa que o texto legal. Há influência da jurisprudência, doutrina, história, cultura e das decisões políticas.

A

CERTO.

O método normativo-estruturante leva em consideração que a norma é muito mais complexa do que simplesmente o texto legal. A interpretação constitucional deve ser feita levando em consideração o contexto (realidade social).

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13
Q

Princípio da unidade da Constituição

A

Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições entre suas normas ou entre os princípios constitucionais, ou seja, não há antinomias reais no texto da Constituição. Segundo esse princípio, na interpretação, deve-se considerar a Constituição como um todo, e não interpretar as normas de maneira isolada.

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14
Q

Do princípio da unidade da Constituição, deriva um entendimento doutrinário importante: o de que não existem:

A

normas constitucionais originárias inconstitucionais.

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15
Q

Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva)

A

Esse princípio estabelece que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior efetividade social.

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16
Q

Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional

A

Esse princípio determina que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte (alterar competência).

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17
Q

Princípio da concordância prática ou da harmonização

A

Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

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18
Q

Princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora

A

Esse princípio busca que, na interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

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19
Q

Princípio da força normativa da Constituição

A

Esse princípio determina que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

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20
Q

Princípio da Interpretação conforme a Constituição

A

Esse princípio aplica-se à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.
É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível).

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21
Q

A interpretação conforme pode ser de dois tipos:

A

a) Interpretação conforme com redução do texto: a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa.
b) Interpretação conforme sem redução do texto: exclui-se ou atribui-se à norma um sentido, de modo a torná-la compatível
com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se excluiuma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

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22
Q

CERTO ou ERRADO: (TJ-SC – 2019) A interpretação conforme a constituição é admitida ainda que o sentido da norma seja unívoco, pois cabe ao STF fazer incidir o conteúdo normativo adequado ao texto constitucional.

A

ERRADO: A interpretação conforme a Constituição é admitida em relação a normas plurissignificativas. Não se admite a interpretação conforme a Constituição diante de normas de sentido unívoco.

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23
Q

Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:

A

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

MACETE: SOCIDIVAPLU

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24
Q

Defina forma de estado e suas subvertentes.

A

Forma de estado: maneira pela qual o poder está territorialmente repartido.
a) Estado unitário - poder territorialmente centralizado
b) Estado federal - poder territorialmente descentralizado

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25
CERTO ou ERRADO: Cabe destacar que autonomia difere de soberania. No Brasil, apenas a República Federativa do Brasil (RFB) é considerada soberana, inclusive para fins de direito internacional. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.
CERTO
26
Na CF/88, os Municípios foram incluídos, pela primeira vez, como entidades federativas. Com essa previsão constitucional, o federalismo brasileiro passou a ser considerado um federalismo de _____1_____ grau: temos uma federação composta por _____2_____.
1: terceiro 2: União, Estados e Municípios
27
CERTO ou ERRADO: No Brasil, a União, os Estados-membros e os Municípios, todos igualmente autônomos, têm o mesmo status hierárquico.
CERTO: O governo de qualquer um deles não pode determinar o que o governo do outro pode ou não fazer. Cada um exerce suas competências dentro dos limites reservados pela Constituição.
28
CERTO ou ERRADO: A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento **centrípeto**.
ERRADO: A federação brasileira tem como característica ser resultado de um movimento centrífugo, pois se formou por segregação, já que o Estado era unitário.
29
Defina forma de governo e suas subvertentes.
**Forma de Governo**: como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados. a) **monarquia** b) **república** | AKA regime político
30
Institutos da democracia semidireta
- plebiscito - referendo - iniciativa popular de leis - ação popular
31
Diferença entre plebiscito e referendo
O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo) para que os cidadãos, por meio do voto, aprovem ou não a questão que lhes foi submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo esta ser raticada pelos cidadãos para ter validade.
32
CERTO ou ERRADO: (TRE-AM – 2014) O Brasil adotou como sistema de governo a República, o presidencialismo como forma de governo e a Federação como forma de Estado.
ERRADO: O examinador inverteu as coisas. A forma de governo adotado pelo Brasil é a República; o presidencialismo é o sistema de governo.
33
CERTO ou ERRADO: o que pode ser objeto de separação são as funções estatais (e não o poder político.
CERTO
34
Por que a separação de Poderes é considerada flexível no Brasil?
Porque os três poderes não exercem exclusivamente suas funções típicas, mas também outras, denominadas atípicas. Um exemplo disso é o exercício da função administrativa (típica do Executivo) pelo Judiciário e pelo Legislativo, quando dispõem sobre sua organização interna e sobre seus servidores, nomeando-os ou exonerando-os. Ou, então, quando o Poder Executivo exerce função legislativa (típica do Poder Legislativo), ao editar medidas provisórias ou leis delegadas.
35
Art. 2º CF - *São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.* A independência entre os Poderes é absoluta?
Não, ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, que prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
36
Os mecanismos de controle recíprocos entre os Poderes (os freios e contrapesos) previstos nas Constituições Estaduais somente se legitimam quando:
guardarem estreita similaridade com os previstos na Constituição Federal. | ADI 1.905-MC
37
CERTO ou ERRADO: Os mecanismos de freios e contrapesos estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à Constituição Estadual criar outras formas de interferência de um Poder sobre o outro.
CERTO
38
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ## Footnote MACETE: Pense em um rapaz, de apelido **CONGA**, que tem como **OBJETIVO** não **ERRA**r na **PRO**va
39
CERTO ou ERRADO: (MPE-SC – 2014) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade soberana, justa e solidária; garantir o desenvolvimento internacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ERRADO: Primeiro, é objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Segundo, é o objetivo fundamental garantir o desenvolvimento nacional.
40
# Princípios das Relações Internacionais Art. 4º, CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político
41
CERTO ou ERRADO: Art. 4º, p. único, CF - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América do Sul, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
ERRADO: Art. 4º, p. único, CF - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América **Latina**, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
42
CERTO ou ERRADO: (SEFAZ-RS – 2019) A solução pacíca dos conitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
ERRADO: A solução pacífica dos conflitos é um princípio das relações internacionais adotados pelo Brasil.
43
Qual a difereça entre direitos fundamentais e garantias fundamentais?
Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade etc. Já as garantias são formas de se protegerem esses bens, ou seja, instrumentos constitucionais.
44
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Universalidade
Há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas.
45
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Indivisibilidade
Os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente, mas sim integrando um conjunto único, indivisível de direitos.
46
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Inalienabilidade
Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso, não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
47
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Relatividade ou limitabilidade
Não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.
48
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Concorrência
Os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, podendo um mesmo titular exercitar vários direitos ao mesmo tempo.
49
# PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS Efetividade
Os poderes públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.
50
Efeito *cliquet*
Proibição do retrocesso dos direitos fundamentais
51
Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: i) dimensão subjetiva; e ii) dimensão objetiva. Explique cada uma.
Na dimensão **subjetiva**, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado. Já na dimensão **objetiva**, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa.
52
CERTO ou ERRADO: (FUB – 2015) A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.
ERRADO: Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.
53
Teoria dos “limites dos limites”
A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. | Implícito na CF
54
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais
Aplicação de direitos fundamentais nas relações simétricas entre particulares.
55
Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais
Aplicação de direitos fundamentais nas relações entre Estado e particular.
56
Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais
Aplicação de direitos fundamentais nas relações assimétricas entre particulares.
57
Teoria da eficácia indireta e mediata
Direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado (ordem pública, liberdade contratual e outras). Essa teoria é incompatível com a Constituição Federal, que, em seu art. 5º, § 1º, prevê que as normas denidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.
58
Teoria da eficácia direta e imediata
Direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. Essa é a tese que prevalece no Brasil, tendo sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
59
O Título II da CF, conhecido como “Catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17 e divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:
a) Direitos e deveres individuais e coletivos b) Direitos sociais c) Direitos de nacionalidade d) Direitos políticos e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
60
O rol de direitos fundamentais da CF é taxativo?
Não