Classificação de Constituições; Aplicabilidade, vigência e eficácia das normas constitucionais; Poder Constituinte Flashcards
Entendeu que o Estado teria, então, duas constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que o regessem; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Em caso de conflito entre as duas, prevaleceria a primeira, ou seja, a efetiva.
Constituição em sentido sociológico - Ferdinand Lassalle
A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista.
Constituição em sentido político - Carl Schmitt
Como Carl Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais?
Constituição = dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (ex: organização do Estado) –> materialmente constitucionais
Leis constitucionais = normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância –> formalmente constitucionais
A recebe como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.
Constituição em sentido jurídico - Hans Kelsen
O Direito só pode ser entendido como objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura.
Constituição em sentido cultural - Meirelles Teixeira
Em caso de conflito entre um fato social e a Constituição, esta deve preponderar, dada a importância da realidade histórica social do tempo em que a Constituição foi editada, mas essa realidade temporal não pode ser uma única condicionante para a Constituição.
Constituição em sentido de força normativa - Konrad Hesse
Vários juristas têm tentado formular um conceito unitário de constituição, concebendo-a em sentido que revele conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva. É o que se conhece como:
“Constituição Total”
José Afonso da Silva
A concepção de constituição ideal foi preconizada por:
Canotilho
A concepção de constituição ideal trata de uma constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:
a) Deve ser escrita.
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas).
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes.
d) Deve adotar um sistema democrático formal.
CERTO ou ERRADO: O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
CERTO
As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes:
preâmbulo: orienta a sua interpretação, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.
parte dogmática: texto constitucional propriamente dito
disposições transitórias: visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.
CERTO ou ERRADO: A parte dogmática da Constituição não pode ser modificada por reforma constitucional, mas a parte transitória, sim.
ERRADO: ambas PODEM ser reformadas.
CERTO ou ERRADO: A parte dogmática e a parte transitória da Constituição podem servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.
CERTO
A atual Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, é:
rígida
Classificações das Constituições quanto à origem
a) Outorgadas - impostas, que surgem sem participação popular.
b) Democráticas - nascem com participação popular, por processo democrático.
c) Cesaristas (ou bonapartista) - são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas - essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
Classificações das Constituições quanto à forma
a) Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes
I. codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto.
II. não codificadas (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, a jurisprudência, os acordos e as convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas.
Obs: As constituições não escritas possuem também normas escritas.
Classificações das Constituições quanto ao modo de elaboração
a) Dogmáticas (sistemáticas) — são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para essa finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
I. - ortodoxas — quando refletem uma só ideologia.
II. heterodoxas (ecléticas/compromissórias) — quando suas normas se originam de ideologias distintas.
b) Históricas — também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas.
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao modo de elaboração?
Dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
Classificações das Constituições quanto à estabilidade
a) Imutáveis (graníticas, intocáveis ou permanentes) — são aquelas constituições cujos textos não podem ser modicados jamais. Têm a pretensão de serem eternas.
b) Super-rígidas — são as constituições em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dicultoso que o ordinário.
c) Rígidas — são aquelas modicadas por procedimento mais dicultoso do que aqueles pelos quais se modicam as demais leis. É sempre escrita.
d) Semirrígidas ou semiflexíveis — para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dicultoso que o ordinário; para outras, não.
e) Flexíveis — podem ser modicadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modicar as leis comuns.
Classificações das Constituições quanto ao conteúdo
a) Constituição material — É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
b) Constituição formal (procedimental) — É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao conteúdo?
Ela é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.
Há no ordenamento jurídico brasileiro, normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional?
Sim, é o caso dos tratados sobre direitos humanos introduzidos no ordenamento jurídico pelo rito próprio de emendas constitucionais.
Classificações das Constituições quanto à extensão
a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas) — têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais também.
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) — restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto à extensão?
A CF/88 é analítica