Classificação de Constituições; Aplicabilidade, vigência e eficácia das normas constitucionais; Poder Constituinte Flashcards

1
Q

Entendeu que o Estado teria, então, duas constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que o regessem; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”. Em caso de conflito entre as duas, prevaleceria a primeira, ou seja, a efetiva.

A

Constituição em sentido sociológico - Ferdinand Lassalle

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2
Q

A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista.

A

Constituição em sentido político - Carl Schmitt

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3
Q

Como Carl Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais?

A

Constituição = dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (ex: organização do Estado) –> materialmente constitucionais
Leis constitucionais = normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância –> formalmente constitucionais

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4
Q

A recebe como norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Ela é a norma superior e fundamental do Estado, que organiza e estrutura o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais.

A

Constituição em sentido jurídico - Hans Kelsen

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5
Q

O Direito só pode ser entendido como objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura.

A

Constituição em sentido cultural - Meirelles Teixeira

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6
Q

Em caso de conflito entre um fato social e a Constituição, esta deve preponderar, dada a importância da realidade histórica social do tempo em que a Constituição foi editada, mas essa realidade temporal não pode ser uma única condicionante para a Constituição.

A

Constituição em sentido de força normativa - Konrad Hesse

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7
Q

Vários juristas têm tentado formular um conceito unitário de constituição, concebendo-a em sentido que revele conexão de suas normas com a totalidade da vida coletiva. É o que se conhece como:

A

“Constituição Total”

José Afonso da Silva

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8
Q

A concepção de constituição ideal foi preconizada por:

A

Canotilho

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9
Q

A concepção de constituição ideal trata de uma constituição de caráter liberal, que apresenta os seguintes elementos:

A

a) Deve ser escrita.
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas).
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes.
d) Deve adotar um sistema democrático formal.

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10
Q

CERTO ou ERRADO: O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

A

CERTO

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11
Q

As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes:

A

preâmbulo: orienta a sua interpretação, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.
parte dogmática: texto constitucional propriamente dito
disposições transitórias: visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

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12
Q

CERTO ou ERRADO: A parte dogmática da Constituição não pode ser modificada por reforma constitucional, mas a parte transitória, sim.

A

ERRADO: ambas PODEM ser reformadas.

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13
Q

CERTO ou ERRADO: A parte dogmática e a parte transitória da Constituição podem servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.

A

CERTO

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14
Q

A atual Constituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, é:

A

rígida

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15
Q

Classificações das Constituições quanto à origem

A

a) Outorgadas - impostas, que surgem sem participação popular.
b) Democráticas - nascem com participação popular, por processo democrático.
c) Cesaristas (ou bonapartista) - são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas - essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.

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16
Q

Classificações das Constituições quanto à forma

A

a) Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes
I. codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto.
II. não codificadas (variadas, pluritextuais ou inorgânicas): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes.
b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, a jurisprudência, os acordos e as convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas.

Obs: As constituições não escritas possuem também normas escritas.

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17
Q

Classificações das Constituições quanto ao modo de elaboração

A

a) Dogmáticas (sistemáticas) — são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para essa finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
I. - ortodoxas — quando refletem uma só ideologia.
II. heterodoxas (ecléticas/compromissórias) — quando suas normas se originam de ideologias distintas.
b) Históricas — também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas.

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18
Q

A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao modo de elaboração?

A

Dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

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19
Q

Classificações das Constituições quanto à estabilidade

A

a) Imutáveis (graníticas, intocáveis ou permanentes) — são aquelas constituições cujos textos não podem ser modicados jamais. Têm a pretensão de serem eternas.
b) Super-rígidas — são as constituições em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dicultoso que o ordinário.
c) Rígidas — são aquelas modicadas por procedimento mais dicultoso do que aqueles pelos quais se modicam as demais leis. É sempre escrita.
d) Semirrígidas ou semiflexíveis — para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dicultoso que o ordinário; para outras, não.
e) Flexíveis — podem ser modicadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modicar as leis comuns.

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20
Q

Classificações das Constituições quanto ao conteúdo

A

a) Constituição material — É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
b) Constituição formal (procedimental) — É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma constituição rígida, independentemente de seu conteúdo.

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21
Q

A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao conteúdo?

A

Ela é do tipo formal, pois foi solenemente elaborada por uma Assembleia Constituinte.

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22
Q

Há no ordenamento jurídico brasileiro, normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional?

A

Sim, é o caso dos tratados sobre direitos humanos introduzidos no ordenamento jurídico pelo rito próprio de emendas constitucionais.

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23
Q

Classificações das Constituições quanto à extensão

A

a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas) — têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais também.
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) — restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

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24
Q

A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto à extensão?

A

A CF/88 é analítica

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25
Classificações das Constituições quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico) + exemplos
**a) Normativas** — regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Ex: Constituição de 1988 **b) Nominativas** (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não atenderem à realidade social. Ex: nstituições brasileiras de 1824, 1891, 1934 e 1946. **c) Semânticas** — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar e manter a conformação política atual, o *status quo* vigente. Ex: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
26
Classificações das Constituições quanto à função desempenhada
**a) Constituição-lei** — é aquela que tem status de lei ordinária, sendo, portanto, inviável em documentos rígidos. Seu papel é de diretriz, não vinculando o legislador. **b) Constituição-fundamento** — a constituição não só é fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais. **c) Constituição-quadro ou constituição-moldura** — trata-se de uma constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite. Cabe à jurisdição constitucional vericar se esses limites foram obedecidos.
27
Classificações das Constituições quanto à finalidade
**a) Constituição-garantia** — elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos poderes públicos. **b) Constituição dirigente** — além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. **c) Constituição-balanço** — é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova constituição ou seu texto é adaptado.
28
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto à finalidade?
Constituição-dirigente.
29
Classificações das Constituições quanto ao conteúdo ideológico
**a) Liberais**: são constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos. **b) Sociais**: são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e a efetivação dos direitos sociais.
30
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao conteúdo ideológico?
Social
31
Classificações das Constituições quanto ao local da decretação
**a) Heteroconstituições** — são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos. **b) Autoconstituições** — são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.
32
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao local da decretação?
Autoconstituição
33
Classificações das Constituições quanto ao sistema
**a) Constituição principiológica ou aberta**: é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. **b) Constituição preceitual**: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios
34
A Constituição de 1988 pertence a qual classificação quanto ao sistema?
Constituição principiológica ou aberta
35
O que são as normas de eficácia plena?
Normas de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor, produzem, **ou têm possibilidade de produzir**, todos os efeitos que o legislador quis regular.
36
CERTO ou ERRADO: As normas constitucionais de eficácia plena são assim classificadas porque não é necessário que produzam todos os seus efeitos essenciais de forma direta, imediata e integral, bastando terem a possibilidade de produzi-los.
CERTO
37
Quais as características das normas de eficácia plena?
a) são **autoaplicáveis**, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. b) são **não restringíveis**, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de ecácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação. c) possuem **aplicabilidade direta** (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), **imediata** (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e **integral (não podem sofrer limitações** ou restrições em sua aplicação).
38
CERTO ou ERRADO: Por ser autoaplicável, não pode haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena.
ERRADO: Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.
39
O que são as normas de eficácia contida ou prospectiva?
São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que **podem ser restringidas** por parte do poder público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é **discricionária**: ele não precisa editar a lei, mas **poderá** fazê-lo.
40
Qual o tipo de eficácia da norma abaixo segundo a classificação feita por José Afonso da Silva?: Art. 5º, inciso XIII, da CF/88: "*é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou prossão, atendidas as qualicações prossionais que a lei estabelecer*”
Norma de eficácia contida
41
Qual o tipo de eficácia da norma abaixo segundo a classificação feita por José Afonso da Silva?: Art. 2º da CF/88: *“são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário*”
Norma de eficácia plena
42
Qual o tipo de eficácia da norma abaixo segundo a classificação feita por José Afonso da Silva?: Art. , inciso VII, da a CF/88: *“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites denidos em lei especíca”.*”
Norma de eficácia limitada
43
Quais as características das normas de eficácia contida?
a) são **autoaplicáveis** b) são **restringíveis**, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por: I. uma lei II. outra norma constitucional III. conceitos ético-jurídicos indeterminados c) possuem **aplicabilidade direta** (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), **imediata** (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e **possivelmente não integral** (estão sujeitas a limitações ou restrições).
44
CERTO ou ERRADO: As normas de eficácia contida têm eficácia plena até que seja materializado o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional.
CERTO: As normas de eficácia contida são restringíveis por lei infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma de eficácia contida terá aplicação integral.
45
O que são as normas de eficácia limitada?
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
46
Quais as características das normas de eficácia limitada?
a) são **não autoaplicáveis**, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos. b) possuem **aplicabilidade indireta** (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), **mediata** (a promulgação do texto constitucional não é suciente para que possam produzir todos os seus efeitos) e **reduzida** (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).
47
José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:
**a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativo**s — são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. Podem ser impositivas ou facultativas. **b) normas declaratórias de princípios programáticos** — são aquelas que estabelecem programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
48
CERTO ou ERRADO: as normas de eficácia limitada só possuem eficácia jurídica a partir de sua regulamentação.
ERRADO: embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem **eficácia jurídica mínima**.
49
Quais são os efeitos jurídicos produzidos pelas normas de eficácia limitada?
**I) efeito negativo**: revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos **II) efeito vinculativo**: obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional
50
Classificação das normas por Maria Helena Diniz
**1) Normas com eficácia absoluta**: são aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional. **2) Normas com eficácia plena**: aplicabilidade imediata, independendo de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos; mas podem ser emendadas. **3) Normas com eficácia relativa restringível**: correspondem às normas de eficácia contida de José Afonso da Silva. **4) Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação**: São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva.
51
O que seria a densidade das normas?
Quanto mais precisa for a norma constitucional, quanto menos for necessária a atuação do legislador infraconstitucional para a aplicação da norma constitucional e quanto menos a Constituição empregar expressões abstratas e genéricas, maior será a densidade da norma constitucional.
52
Difira Poder Constituinte Originário de Poder Constituinte Derivado.
**Originário**: o poder que elabora uma nova Constituição **Derivado**: o poder que altera a Constituição (emenda constitucional)
53
As emendas constitucionais também se encontram no topo da pirâmide de Kelsen?
Sim. Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas situam-se no mesmo patamar.
54
Existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias?
Não. Assim, não importa qual é o conteúdo da norma. Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico. | norma const. originária = derivada do Poder Constituinte Originário ## Footnote Nessa ótica, as normas denidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) ou mesmo do art. 242, § 2º, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
55
Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma importante diferença entre elas. Qual é?
As normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.
56
Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito **ordinário**, têm, segundo o STF, status:
supralegal ## Footnote Isso signica que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.
57
Quais são os tipos de normas infraconstitucionais existentes no nosso ordenamento jurídico? Existe hierarquia entre elas?
- leis (complementares, ordinárias e delegadas) - medidas provisórias - decretos legislativos - resoluções legislativas - tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico - decretos autônomos Não há hierarquia entre elas.
58
O que diferencia as leis das Constituições em nível de hierarquia no nosso ordenamento?
Enquanto as **leis** federais, estaduais, distritais e municipais possuem o **mesmo grau hierárquico**, a **Constituição** Federal está num patamar **superior** ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.
59
As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dicultoso, têm o mesmo nível hierárquico das:
leis ordinárias.
60
As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias?
Sim. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada **materialmente ordinária**; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária. Diz-se que, nesse caso, a lei complementar irá subsumir-se ao regime constitucional da lei ordinária.
61
As leis ordinárias podem tratar de tema reservado às leis complementares?
Não. Caso isso ocorra, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).
62
Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas ________ , equiparados hierarquicamente às ________. Na mesma situação, encontram-se as ________.
primárias; leis ordinárias; resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
63
Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, são considerados:
normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.
64
O que seriam as normas infralegais? Cite exemplos.
Elas são normas **secundárias**, não tendo poder de gerar direitos nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso dos decretos regulamentares, das portarias, das instruções normativas, entre outras.
65
Alinhe os intitutos abaixo letra-número: a) Decreto regulamentar b) Decreto autônomo 1. Norma primária 2. Norma secundária
a) Decreto regulamentar - 2. Norma secundária b) Decreto autônomo - 1. Norma primária
66
A teoria do poder constituinte, criada por ________ se aplica somente aos Estados _________.
Emmanuel Sieyès; com Constituição escrita e rígida
67
Quais são as formas do exercício do poder constituinte?
**a) democrática ou por convenção** (quando se dá pelo povo) **b) autocrática ou por outorga** (quando se dá pela ação de usurpadores do poder)
68
A Assembleia Constituinte é considerada **soberana** quando:
tem o poder de elaborar e promulgar uma constituição sem consulta ou ratificação popular. sso se dá por ela representar a vontade do povo.
69
Diz-se que a Assembleia Constituinte é **exclusiva** quando:
é composta por pessoas que não pertençam a qualquer partido político. Seus representantes seriam professores, cientistas políticos e estudiosos do Direito, que representariam a nação.
70
A Assembleia Constituinte de 1988 é soberana e exclusiva?
Apenas soberana.
71
Cite as 6 características do Poder Constituinte Originário.
**a) Político**: o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao Direito. É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado. Pode-se afirmar, portanto, que o Poder Constituinte Originário é uma categoria pré-constitucional, que dá fundamento de validade a uma nova ordem constitucional. **b) Inicial**: o Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. A manifestação do Poder Constituinte tem o efeito de criar um novo Estado. **c) Incondicionado**: o Poder Constituinte Originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação. **d) Permanente**: o Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas permanece em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se, um novo “momento constituinte”. **e) Ilimitado juridicamente**: o Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior **f) Autônomo**: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. | A banca costuma inverter as definições das características ## Footnote *corrente positivista da doutrina majoritária; minoritária: jusnaturalista - Poder Constituinte seria um poder de direito
72
Qual a diferença entre a visão positivista e jusnaturalista a respeito do Poder Constituinte? Qual doutrina prevalece no Brasi?
Os positivistas entendem que, de fato, o Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente; já os jusnaturalistas entendem que ele encontra limites no Direito Natural, ou seja, em valores suprapositivos. No Brasil, a doutrina majoritária adota a corrente positivista, reconhecendo que o Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente.
73
Efeito *cliquet*
Princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais
74
Cite as 4 características do Poder Constituinte Derivado.
**a) Jurídico**: é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente. **b) Derivado**: é fruto do poder constituinte originário **c) Limitado ou subordinado**: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade. **d) Condicionado**: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição.
75
O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em três:
**I) Poder Constituinte Reformador** - poder de modicar a Constituição **II) PoderConstituinte Decorrente** - confere aos Estados poder de se auto-organizarem por meio da elaboração de suas próprias Constituições **III) Poder Constituinte Revisor** - revisão constitucional
76
CERTO ou ERRADO: O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.
ERRADO: Somente o poder constituinte originário tem a possibilidade de gerar uma nova Constituição. Ademais, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo poder constituinte originário, não estando em níveis equivalentes, portanto.
77
CERTO ou ERRADO: O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constituinte originário material é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.
CERTO: O Poder Constituinte Originário tem duas dimensões: material e formal. O PCO material determina quais valores serão protegidos pela Constituição; o PCO formal é o que atribui juridicidade ao texto constitucional. O PCO material precede o PCO formal.