Instrumentos da Politica Urbana Flashcards

1
Q

Instrumentos Gerais

A

Planos nacionais, regionais e estaduais
Planejamento das regiões metropolitanas
Planejamento municipal
Instrumentos tributários e financeiros
Instrumentos jurídicos e politicos

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2
Q

Planejamento municipal o que tem

A

Plano Diretor
disciplina no parcelamento do solo
zoneamento ambiental
plano plurianual
diretrizes orçamentarias anual
gestão orçamentaria
planos, programas e projetos setoriais
planos de desenvolvimento economico social

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3
Q

instrumentos tributários e financeiros

A

IPTU
Incentivos fiscais

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4
Q

Instrumentos jurídicos e politicos:

A

desapropriação
servidão administrativa
limitações administrativas
tombamento de imoveis

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5
Q

Instrumentos jurídicos e politicos:

A

desapropriação
servidão administrativa
limitações administrativas
tombamento de imoveis
instituição de unidades de conservação
instituição de ZEIS
concessão de direito real de usos
concessão de uso especial para fins de moradia (VETADA em nivel federal)
parcelamento e edificação e uso compulsório
IPTU progressivo no tempo
usucapião especial do imovel urbano
direito de superficie
direito de preempção
outorga onerosa do direito de construir
transferencia do direito de construir
operações urbanas consorciadas
regularização fundiária
assistencia tecnica e jurifica gratuita
refrendo e plesbicito
demarcação para fins de regularização fundiária

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6
Q

parcelamento e edificação e uso compulsório

A

Lei municipal especifica para area incluida no plano diretor que determinará o parcelamento, edificação e utilização compulsório do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado

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7
Q

o que é imovel subutilizado

A

aquele cujo coeficiente de aproveitamento seja inferior ao minimo defindo no plano diretor ou na legislação

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8
Q

como é o procedimento do parcelamento e edificação e uso compulsório

A

proprietário será notificado pelo Poder Executivo MUNICIPAL para o cumprimento da obrigação (a notificação precisa ser averbada no cartorio)

quem notifica: funcionário do Poder Publico municipal, se não conseguir notificar depois de 3x notifica em forma de EDITAL

qual o prazo para se parcelar o solo? até 01 ano a partir da notificação, ou até 02 anos a partir da aprovação do projeto das obras

Se o empreendimento for muito grande o prazo vai ser por etapa

Se passar do prazo para parcelar ou não apresentar o projeto ocorrerá o aumento do IPTU progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos, de um ano pra outro no maximo dobrar o valor porém o teto do aumento é de 15%

Se passar dos 5 anos continuará sendo cobrado a aliquota maxima até que:
cumpra referida obrigação
desapropriação com pagamento em titulos (somente depois dos 5 anos sem cumprir a obrigação, ai o municipio vai ter 5 anos para fazer alguma coisa com lote/imoveis).

É VEDADA A CONCESSÃO DAS INSENÇÕES OU ANISTIA RELATIVAS A TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVO

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9
Q

Usucapião Especial Individual

A

se estiver numa edificação ou area até 250m2 por 5 anos ininterruptamente e sem oposição será transferido o titulo de dominio desde que não seja proprietário de outro imovel.
Só será concedido uma vez por pessoa!

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10
Q

Usucapião Especial Coletivo

A

acontece em comunidade, favelas, etc.
se estiver numa area maior de 250m2

ocupação por população de baixa renda que façam do imovel moradia habitual

Posse por 05 anos continuas, essa conta pode usar o tempo q a pessoa ocupou anteriormente

Não ter oposição há mais de 5 anos e cuja area total dividida pelo numero de moradores seja menor q 250m2, são suscetiveis ao usucapião coletivo, desde que ninguem seja dono de outra propriedade.

o usucapião é judicial e pode fazer o registro do imovel e n precisa pagar

o juiz irá determinar fração ideal igual do tamanho do terreno para cada morador independente da dimensão do terreno, salvo se tiver acordo escrito entre os condominos com frações diferentes.

esse novo condominio especial é indivisível, salvo se 2/3 dos moradores quiserem desfazer do condominio, as deliberações relativas a adm serão tomadas por maioria presente na reunião de condominio

quem pode entrar com o processo do usucapião:
morador, associação de moradores,
O ministério publico obrigatoriamente tem q estar na ação do usucapião

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11
Q

Direito a superficie

A

Precisa averbada no cartório

proprietário do imovel urbano pode transferir pra outra pessoa o direito da superficie do terreno por tempo determinado ou indeterminado mediante escritura publica (ISSO NÃO É VENDER O IMOVEL)

abrange o solo, subsolo e espaço aereo do terreno

concessão pode ser gratuita ou onerosa

o que agora tem o direito de superficie (superficiario) será responsavel pelos tributos, encargos, IPTU proporcional. Ele pode transferir para terceiros, herdeiros nos termos do contrato

direito de preferencia do superficiário na compra do terreno caso o dono queira vender

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12
Q

Extinção do direito de superficie:

A

Descumprimento do prazo e obrigações contratuais

ai o proprietário volta a ter dominio do terreno, bem como acessões e benfeitoria feitas no terreno/imóvel

Extinção antes do tempo do contrato: infração do superficiário

a extinção do direito de superficie precisa ser averbada no cartorio.

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13
Q

Direito de preempção (preferencia)

A

Direito de preferencia ao Poder Municipal para aquisição do imovel urbano de alienação onerosa entre particulares

Lei municipal: baseado no plano diretor, delimitará areas em que fixará prazo de preferencia, no maximo 5 anos, para o Poder Municipal

na prática é q o dono precisa SEMPRE notificar ao municipio a intenção da venda do imovel, durante o prazo de ate 5 anos. O municipio terá 30 dias para manisfestar o interesse ou não de comprar o imovel. A notificação do dono deverá ter: preço, condição de pagamento e prazo de validade.
Se o municipio n se manifestar sobre a compra durante os 30 dias, o dono poderá vender para terceiros com as MESMAS propostas oferecidas ao municipio, se for diferente a venda é anulada de pleno direito.

o direito de preferencia do municipio fica assegurado durante o prazo de vigencia independente do numeros de vendas do mesmo imóvel (os donos devem oferecer ao municipio)

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14
Q

Direito de preempção (preferencia) será exercido sempre q o Poder Publico necessitar areas para:

A

regularização fundiária
projetos habitacionais de interesse social
constituição de reservas fundiária
ordenamento e direcionamento da expansão urbana
implantação de EUC
criação de espaços de lazer e areas verde
Unidades de conservação
Proteção de areas de interesse historico, cultural ou paisagistico

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15
Q

Outorga onerosa do direito de construir

A

plano diretor irá fixar areas nas quais o direito construir poderá ser ACIMA do coeficiente de aproveitamento (relação entre area do terreno e area edificavel) mediante contrapartida a ser prestada pelo benificiário. Quem aprova é o poder municipal

O plano diretor poderá fixar o coeficiente de aproveitamento unico para toda zona urbana ou diferenciado para areas especificas

**O plano diretor irá definir os limites maximos do coeficiente de aproveiramento **

O plano diretor fixará areas que poderá alterar o uso do solo mediante contrapartida

LEI MUNICIPAL vai definir a forma da cobrança da outorga, calculos de isenção, contrapartida do beneficiário

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16
Q

Operação urbana consorciada

A

intervenções coordenada pelo Poder Municipal com participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes, investidores particulares.

objetivo: transformações urbanisticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental

o que pode fazer:
modificação das caracteristicas de parcelamento do solo
alterações de normas edilicias (normas de construção) considerando o impacto ambiental
regularização das construções, reformas, ampliações em desacordo com a legislação vigente
concessão de incentivos para uso de tecnologias

Requisitos minimos:
- Leis especifica que irá aprovar a intervenção urbana que constará o plano de operação consorciada que precisa ter:
definição da area
programa baixo da ocupação da área
programa de atendimento a população afetada
finalidades da operação
impacto de vizinhança
contrapartida dos proprietários, usuários permante, investidores privados (cobranças) - os recursos obtidos pelo poder publico serão EXCLUSIVAMENTE usado para própria operação urbana consorciada.
forma de controle da operação compartilhada
natureza dos incentivos
SÃO NULAS TODAS AS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES QUE FOREM APROVADOS EM DESACORDO COM O PLANO DE OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA

17
Q

Transferência do direito de construir (N MUITO IMPORTANTE)

A

Lei municipal, baseado no plano diretor, que autoriza o proprietário do imovel a exercer em outro local o direito de construir mediante escritura publica

em situações:
implantação EUC
preservação do imovel de interesse historico, ambiental, etc
servir de programas de regularização fundiária

18
Q

Estudo de impacto de vizinhança (IMPORTANTE)

A

Lei municipal irá definir quais empreendimentos e atividades em área urbana que dependerão da elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças e autorizações de construção

EIV será executado pensando nos pontos positivos e negativos e tem q analisar:
quantidade de pessoas (adensamento populacional)
existencia de EUC
uso e ocupação do solo
valorização imobiliária
geração de trafego e demanda de transporte publico
ventilação e iluminação
paisagem urbana e patrimonio natural, cultural

o EIV NÃO SUBSTITUI A ELABORAÇÃO OU APROVAÇÃO DO EIA/RIMA

19
Q

PLANO DIRETOR
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

A

Aprovado pela Camara Municipal por LEI MUNICIPAL
obrigatório para cidades com >20.000 habitantes
instrumento basico de politica de desenvolvimento de expansão urbana

Função social da propriedade urbana: faz o que o Plano diretor diz q é pra fazer

20
Q

Solo não edificado, subutilizado ou não utilizado: é

A

aquele cujo aproveitamento seja inferior ao minimo defindo no plano diretor ou na legislação

facultado do Poder Municipal, mediante LEI ESPECIFICA para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo que promova seu adequado aproveitamento sob pena de :
parcelamento do solo compulsório
IPTU progressivo
desapropriação com pagamento de títulos

21
Q

A lei que instituiu o Plano diretor deve ser revista a cada 10 anos

A
22
Q

No processo de elaboração do Plano Diretor os poderes Legislativos e Executivos municipais garantirão:

A

Audiencias, debates
publicidade
acesso de qualquer interessado aos documentos informações produzidos

23
Q

O plano diretor é obrigatório para cidades:

A

-cidade com mais de 20000 habitantes
- regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
-onde o Poder Municipal pretende usar os instrumentos de Politica Urbana
- integrantes de áreas de interesse turistico
- area de influencia de empreendimentos com significativo impacto ambiental de ambito regional ou nacional
- áreas suscetiveis a inundações, riscos geologicos: coloca recursos tecnicos e financeiros para medidas de compensação

24
Q

Em cidades com mais de 500.000 habitantes deverá ser elaborado o que?

A

plano de transporte urbano integrado compativel com o plano diretor

25
Q

Cidades com plano diretor PRECISA ter plano de rota acessiveis - garantir a acessibilidade

A
26
Q

O plano diretor deverá conter no minimo:

A

regras sobre:
direito de preempção
outorga onerosa de direito de construir
alteração de uso do solo, mediante contrapartida
operações urbanas consorciadas
transferencia do direito de construir

Sistema de acompanhamento e controle

27
Q

Cidades sobre riscos de desastres o plano diretor deverá conter:

A

parametros de parcelamento do solo para promover a diversidade de usos e contribuir pra geração de emprego e renda

mapeamento das áreas suscetiveis a ocorrencia de deslizamentos de grande impacto

planejamento de ações preventivas de desastre e realocação da população das areas de risco

medidas de drenagem urbana

diretrizes de regularização fundiária

identificação e diretrizes para preservação e ocupação das áreas verdes

Cartas geotecnicas

O conteudo do Plano Diretor deve ser compativel com Plano de recurso hídrico

28
Q

AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO: os municipios deverão elaborar projeto específico que contenha no minimo:

A

demarcação do novo perimetro
trechos com restrições a urbanização
trechos sujeitos a desastres
definição das diretrizes especificas e de areas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, EUC, etc
definição de parametros de parcelamento para promover a diversidade do usos
previsão de interesse social
instrumentos para proteção ambiental e patrimonio
mecanismo para garantir a justa distribuição dos onus e beneficios decorrentes do processo de urbanização
esse projeto deverá ser instituido por lei municipal e atender as diretrizes do plano diretor.

29
Q

Quando o municipio estará suspenso da elaboração do projeto AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO:

A

quando o plano diretor contemplar as exigencias estabelecidas
aprovação dos projetos de parcelamento

30
Q

Gestão democrática Urbana com os seguintes instrumentos:

A

orgaos colegiados de politica urbana nos niveis nacional estadual e municipal

debates, audiencias e consultas

conferencias de interesse urbano nos niveis nacional estadual e municipal

iniciativa popular

31
Q

Gestão democrática Urbana: gestão orçamentaria participativa é obrigatoria a realização de :

A

debates, audiencias e consultas sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, como condição OBRIGATÓRIA para aprovação pela Camara Municipal

32
Q

O organismo gestor das regiões metropolitanas deverá incluir a participação da população.

A