Instrumentos da Politica Urbana Flashcards
Instrumentos Gerais
Planos nacionais, regionais e estaduais
Planejamento das regiões metropolitanas
Planejamento municipal
Instrumentos tributários e financeiros
Instrumentos jurídicos e politicos
Planejamento municipal o que tem
Plano Diretor
disciplina no parcelamento do solo
zoneamento ambiental
plano plurianual
diretrizes orçamentarias anual
gestão orçamentaria
planos, programas e projetos setoriais
planos de desenvolvimento economico social
instrumentos tributários e financeiros
IPTU
Incentivos fiscais
Instrumentos jurídicos e politicos:
desapropriação
servidão administrativa
limitações administrativas
tombamento de imoveis
Instrumentos jurídicos e politicos:
desapropriação
servidão administrativa
limitações administrativas
tombamento de imoveis
instituição de unidades de conservação
instituição de ZEIS
concessão de direito real de usos
concessão de uso especial para fins de moradia (VETADA em nivel federal)
parcelamento e edificação e uso compulsório
IPTU progressivo no tempo
usucapião especial do imovel urbano
direito de superficie
direito de preempção
outorga onerosa do direito de construir
transferencia do direito de construir
operações urbanas consorciadas
regularização fundiária
assistencia tecnica e jurifica gratuita
refrendo e plesbicito
demarcação para fins de regularização fundiária
parcelamento e edificação e uso compulsório
Lei municipal especifica para area incluida no plano diretor que determinará o parcelamento, edificação e utilização compulsório do solo não edificado, subutilizado ou não utilizado
o que é imovel subutilizado
aquele cujo coeficiente de aproveitamento seja inferior ao minimo defindo no plano diretor ou na legislação
como é o procedimento do parcelamento e edificação e uso compulsório
proprietário será notificado pelo Poder Executivo MUNICIPAL para o cumprimento da obrigação (a notificação precisa ser averbada no cartorio)
quem notifica: funcionário do Poder Publico municipal, se não conseguir notificar depois de 3x notifica em forma de EDITAL
qual o prazo para se parcelar o solo? até 01 ano a partir da notificação, ou até 02 anos a partir da aprovação do projeto das obras
Se o empreendimento for muito grande o prazo vai ser por etapa
Se passar do prazo para parcelar ou não apresentar o projeto ocorrerá o aumento do IPTU progressivo pelo prazo de 5 anos consecutivos, de um ano pra outro no maximo dobrar o valor porém o teto do aumento é de 15%
Se passar dos 5 anos continuará sendo cobrado a aliquota maxima até que:
cumpra referida obrigação
desapropriação com pagamento em titulos (somente depois dos 5 anos sem cumprir a obrigação, ai o municipio vai ter 5 anos para fazer alguma coisa com lote/imoveis).
É VEDADA A CONCESSÃO DAS INSENÇÕES OU ANISTIA RELATIVAS A TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVO
Usucapião Especial Individual
se estiver numa edificação ou area até 250m2 por 5 anos ininterruptamente e sem oposição será transferido o titulo de dominio desde que não seja proprietário de outro imovel.
Só será concedido uma vez por pessoa!
Usucapião Especial Coletivo
acontece em comunidade, favelas, etc.
se estiver numa area maior de 250m2
ocupação por população de baixa renda que façam do imovel moradia habitual
Posse por 05 anos continuas, essa conta pode usar o tempo q a pessoa ocupou anteriormente
Não ter oposição há mais de 5 anos e cuja area total dividida pelo numero de moradores seja menor q 250m2, são suscetiveis ao usucapião coletivo, desde que ninguem seja dono de outra propriedade.
o usucapião é judicial e pode fazer o registro do imovel e n precisa pagar
o juiz irá determinar fração ideal igual do tamanho do terreno para cada morador independente da dimensão do terreno, salvo se tiver acordo escrito entre os condominos com frações diferentes.
esse novo condominio especial é indivisível, salvo se 2/3 dos moradores quiserem desfazer do condominio, as deliberações relativas a adm serão tomadas por maioria presente na reunião de condominio
quem pode entrar com o processo do usucapião:
morador, associação de moradores,
O ministério publico obrigatoriamente tem q estar na ação do usucapião
Direito a superficie
Precisa averbada no cartório
proprietário do imovel urbano pode transferir pra outra pessoa o direito da superficie do terreno por tempo determinado ou indeterminado mediante escritura publica (ISSO NÃO É VENDER O IMOVEL)
abrange o solo, subsolo e espaço aereo do terreno
concessão pode ser gratuita ou onerosa
o que agora tem o direito de superficie (superficiario) será responsavel pelos tributos, encargos, IPTU proporcional. Ele pode transferir para terceiros, herdeiros nos termos do contrato
direito de preferencia do superficiário na compra do terreno caso o dono queira vender
Extinção do direito de superficie:
Descumprimento do prazo e obrigações contratuais
ai o proprietário volta a ter dominio do terreno, bem como acessões e benfeitoria feitas no terreno/imóvel
Extinção antes do tempo do contrato: infração do superficiário
a extinção do direito de superficie precisa ser averbada no cartorio.
Direito de preempção (preferencia)
Direito de preferencia ao Poder Municipal para aquisição do imovel urbano de alienação onerosa entre particulares
Lei municipal: baseado no plano diretor, delimitará areas em que fixará prazo de preferencia, no maximo 5 anos, para o Poder Municipal
na prática é q o dono precisa SEMPRE notificar ao municipio a intenção da venda do imovel, durante o prazo de ate 5 anos. O municipio terá 30 dias para manisfestar o interesse ou não de comprar o imovel. A notificação do dono deverá ter: preço, condição de pagamento e prazo de validade.
Se o municipio n se manifestar sobre a compra durante os 30 dias, o dono poderá vender para terceiros com as MESMAS propostas oferecidas ao municipio, se for diferente a venda é anulada de pleno direito.
o direito de preferencia do municipio fica assegurado durante o prazo de vigencia independente do numeros de vendas do mesmo imóvel (os donos devem oferecer ao municipio)
Direito de preempção (preferencia) será exercido sempre q o Poder Publico necessitar areas para:
regularização fundiária
projetos habitacionais de interesse social
constituição de reservas fundiária
ordenamento e direcionamento da expansão urbana
implantação de EUC
criação de espaços de lazer e areas verde
Unidades de conservação
Proteção de areas de interesse historico, cultural ou paisagistico
Outorga onerosa do direito de construir
plano diretor irá fixar areas nas quais o direito construir poderá ser ACIMA do coeficiente de aproveitamento (relação entre area do terreno e area edificavel) mediante contrapartida a ser prestada pelo benificiário. Quem aprova é o poder municipal
O plano diretor poderá fixar o coeficiente de aproveitamento unico para toda zona urbana ou diferenciado para areas especificas
**O plano diretor irá definir os limites maximos do coeficiente de aproveiramento **
O plano diretor fixará areas que poderá alterar o uso do solo mediante contrapartida
LEI MUNICIPAL vai definir a forma da cobrança da outorga, calculos de isenção, contrapartida do beneficiário
Operação urbana consorciada
intervenções coordenada pelo Poder Municipal com participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes, investidores particulares.
objetivo: transformações urbanisticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental
o que pode fazer:
modificação das caracteristicas de parcelamento do solo
alterações de normas edilicias (normas de construção) considerando o impacto ambiental
regularização das construções, reformas, ampliações em desacordo com a legislação vigente
concessão de incentivos para uso de tecnologias
Requisitos minimos:
- Leis especifica que irá aprovar a intervenção urbana que constará o plano de operação consorciada que precisa ter:
definição da area
programa baixo da ocupação da área
programa de atendimento a população afetada
finalidades da operação
impacto de vizinhança
contrapartida dos proprietários, usuários permante, investidores privados (cobranças) - os recursos obtidos pelo poder publico serão EXCLUSIVAMENTE usado para própria operação urbana consorciada.
forma de controle da operação compartilhada
natureza dos incentivos
SÃO NULAS TODAS AS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES QUE FOREM APROVADOS EM DESACORDO COM O PLANO DE OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
Transferência do direito de construir (N MUITO IMPORTANTE)
Lei municipal, baseado no plano diretor, que autoriza o proprietário do imovel a exercer em outro local o direito de construir mediante escritura publica
em situações:
implantação EUC
preservação do imovel de interesse historico, ambiental, etc
servir de programas de regularização fundiária
Estudo de impacto de vizinhança (IMPORTANTE)
Lei municipal irá definir quais empreendimentos e atividades em área urbana que dependerão da elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças e autorizações de construção
EIV será executado pensando nos pontos positivos e negativos e tem q analisar:
quantidade de pessoas (adensamento populacional)
existencia de EUC
uso e ocupação do solo
valorização imobiliária
geração de trafego e demanda de transporte publico
ventilação e iluminação
paisagem urbana e patrimonio natural, cultural
o EIV NÃO SUBSTITUI A ELABORAÇÃO OU APROVAÇÃO DO EIA/RIMA
PLANO DIRETOR
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Aprovado pela Camara Municipal por LEI MUNICIPAL
obrigatório para cidades com >20.000 habitantes
instrumento basico de politica de desenvolvimento de expansão urbana
Função social da propriedade urbana: faz o que o Plano diretor diz q é pra fazer
Solo não edificado, subutilizado ou não utilizado: é
aquele cujo aproveitamento seja inferior ao minimo defindo no plano diretor ou na legislação
facultado do Poder Municipal, mediante LEI ESPECIFICA para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo que promova seu adequado aproveitamento sob pena de :
parcelamento do solo compulsório
IPTU progressivo
desapropriação com pagamento de títulos
A lei que instituiu o Plano diretor deve ser revista a cada 10 anos
No processo de elaboração do Plano Diretor os poderes Legislativos e Executivos municipais garantirão:
Audiencias, debates
publicidade
acesso de qualquer interessado aos documentos informações produzidos
O plano diretor é obrigatório para cidades:
-cidade com mais de 20000 habitantes
- regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
-onde o Poder Municipal pretende usar os instrumentos de Politica Urbana
- integrantes de áreas de interesse turistico
- area de influencia de empreendimentos com significativo impacto ambiental de ambito regional ou nacional
- áreas suscetiveis a inundações, riscos geologicos: coloca recursos tecnicos e financeiros para medidas de compensação
Em cidades com mais de 500.000 habitantes deverá ser elaborado o que?
plano de transporte urbano integrado compativel com o plano diretor
Cidades com plano diretor PRECISA ter plano de rota acessiveis - garantir a acessibilidade
O plano diretor deverá conter no minimo:
regras sobre:
direito de preempção
outorga onerosa de direito de construir
alteração de uso do solo, mediante contrapartida
operações urbanas consorciadas
transferencia do direito de construir
Sistema de acompanhamento e controle
Cidades sobre riscos de desastres o plano diretor deverá conter:
parametros de parcelamento do solo para promover a diversidade de usos e contribuir pra geração de emprego e renda
mapeamento das áreas suscetiveis a ocorrencia de deslizamentos de grande impacto
planejamento de ações preventivas de desastre e realocação da população das areas de risco
medidas de drenagem urbana
diretrizes de regularização fundiária
identificação e diretrizes para preservação e ocupação das áreas verdes
Cartas geotecnicas
O conteudo do Plano Diretor deve ser compativel com Plano de recurso hídrico
AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO: os municipios deverão elaborar projeto específico que contenha no minimo:
demarcação do novo perimetro
trechos com restrições a urbanização
trechos sujeitos a desastres
definição das diretrizes especificas e de areas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, EUC, etc
definição de parametros de parcelamento para promover a diversidade do usos
previsão de interesse social
instrumentos para proteção ambiental e patrimonio
mecanismo para garantir a justa distribuição dos onus e beneficios decorrentes do processo de urbanização
esse projeto deverá ser instituido por lei municipal e atender as diretrizes do plano diretor.
Quando o municipio estará suspenso da elaboração do projeto AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO:
quando o plano diretor contemplar as exigencias estabelecidas
aprovação dos projetos de parcelamento
Gestão democrática Urbana com os seguintes instrumentos:
orgaos colegiados de politica urbana nos niveis nacional estadual e municipal
debates, audiencias e consultas
conferencias de interesse urbano nos niveis nacional estadual e municipal
iniciativa popular
Gestão democrática Urbana: gestão orçamentaria participativa é obrigatoria a realização de :
debates, audiencias e consultas sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, como condição OBRIGATÓRIA para aprovação pela Camara Municipal
O organismo gestor das regiões metropolitanas deverá incluir a participação da população.