Inquérito Policial Flashcards
Qual o conceito de Persecução Penal e em quantas Fases ela se divide?
A persecução criminal tem por objetivo a apuração das infrações penais e sua respectiva
autoria comporta duas fases bem delineadas.
Inquérito Policial -> A primeira fase da Persecução criminal, preliminar, inquisitiva, fase administrativa.
Fase processual -> Submissa ao contraditório
e à ampla defesa.
Como poderiamos conceituar o Inquérito Policial?
O inquérito policial é um procedimento de caráter instrumental – uma
instrumentalidade preliminar se vista diante da natural instrumentalidade do processo
penal em face do direito penal material –, cujo fito é o de esclarecer previamente os
fatos tidos por delituosos antes de ser ajuizada a ação penal.
Quais são as duas funções instrumentais do Inquérito Policial?
(1) preservadora: embora seja o
inquérito policial peça prescindível – pois a ação penal pode ser movida com base em
simples peças de informação –, fato é que sua instauração é apta à precaução contra
ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas, com vantagens à economia
processual;
(2) preparatória: colige elementos de informação, protegendo a prova contra
a ação do tempo e conferindo robustez à justa causa para a ação penal.
É possível afirmar que o Inquérito Policial é peça prescindível?
SIm, pois a ação penal pode ser movida com base em
simples peças de informação.
Contudo, uma das finalidades do Inquérito policial é o seu caráter preparatório–, fato é que sua instauração é apta à precaução contra
ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas, com vantagens à economia
processual;
Como podemos dividir o papel da Polícia?
A polícia tem a incumbência de preservar a paz social e intervir nos conflitos mediante atividade investigativa tendente a apurar infrações que venham ocorrer.
Basicamente, podemos subdividir o papel da polícia em:
○ 2.1. Polícia administrativa ou de segurança: De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros. ○ 2.2. Polícia judiciária: De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva.
Destaque -> a polícia judiciária tem a missão primordial
de elaboração do inquérito policial.
Qual é a polícia que desempenha papel eminentemente ostensivo?
Polícia administrativa ou de segurança: De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.
Qual policia desempenha papel eminentemente Repressivo?
○ 2.2. Polícia judiciária: De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva.
Qual é o conceito de Inquérito POlicial?
Como ensina Tourinho Filho, o inquérito é “o conjunto de diligências realizadas
pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que
o titular da ação penal possa ingressar em juízo”
É correto afirmar que no Inquérito Policial é o momento de colheita de Provas?
Não.
Pois a rigor o inquérito visa carrear elementos de
informação.
Elementos de informação se distinguem de prova. Isso porque a prova é constituída formalmente quando sua formação perpassa por todas as suas etapas, em
especial, o crivo do contraditório perante juízo competente.
Quais são as etapas necessárias para que um elemento de informação produzido no inquérito Policial passe a ser considerado uma prova?
a prova se completa quando há postulação pelas partes, admissão pelo juiz, produção com
participação das partes e valoração por decisão fundamentada.
Como as “provas” colhidas no inquérito policial não são produzidas por juiz, porém pela autoridade policial, assim como não há contraditório ou procedimento dialético – salvo, excepcionalmente, quando se vislumbra a irrepetibilidade da prova –, tecnicamente são chamadas de elementos de informação, não sendo científico chamar-lhes de “provas”.
É possível afirmar que que o Inquérito Policial contribui para Decretação de Medidas Cautelares?
Não se pode negar que o inquérito policial também contribui para a decretação de medidas cautelares no decorrer da persecução penal, onde o magistrado pode tomá-lo como base para proferir decisões ainda antes de iniciado o processo, como por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica.
O Magistrado pode tomar decisões cautelares antes mesmo de inicial o processo penal?
Sim.
O magistrado pode tomar o inquérito policial como base para proferir decisões ainda antes de iniciado o processo, como por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica.
A Pena base pode ser agravada, utilizando-se a existência de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso?
Com a súmula nº 444 do STJ, firmou-se o entendimento segundo o qual “é vedada a
utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”,
prestigiando o princípio da presunção de inocência e reforçando o caráter preparatório
próprio do inquérito.
Cite 4 características do Inquérito Policial:
O inquérito é:
i. um procedimento de índole eminentemente administrativa
ii. De caráter informativo,
iii. Preparatório da ação penal.
Rege-se pelas regras do ato administrativo em geral.
O que é a verificação de procedência de informações?
é um procedimento simplificado, iniciado de forma prévia ao inquérito policial.
O dispositivo legal que possibilita a instauração dessa espécie de sindicância preliminar ao inquérito é o § 3º, do artigo 5º, do Código de Processo Penal. De acordo com o teor desse enunciado, a partir de notícia-crime levada ao conhecimento da autoridade policial, esta, verificada a procedência das informações, ordenará a instauração de inquérito.
Quem são os Destinatários do Inquérito Policial?
Os destinatários imediatos ou diretos do inquérito serão o Ministério Público ou o ofendido (e, eventualmente, os sucessores processuais deste).
Por outra via, o juiz será, restritamente, destinatário mediato ou indireto.
POde-se afirmar que, os jurados, no procedimento especial do Juri, são destinatários Mediatos do Inquérito Policial?
Entendemos, juntamente com André Nicolitt, que os jurados não são destinatários,
sequer indiretos ou mediatos, dos elementos de informação do inquérito policial, a não
ser de forma limitada às provas periciais irrepetíveis. Nas palavras do processualista,
“no procedimento do júri, muito embora vigore o princípio da íntima convicção e não
seja exigida fundamentação na decisão do júri, o julgamento deste órgão não está
dispensado de observar o princípio do contraditório. Desta forma, a decisão dos jurados
não pode ser influenciada pelo inquérito policial”.
A titularidade dos processos de investigação são restritos a Polícia?
Não.
Existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal. Senão vejamos:
a) Inquéritos parlamentares, b) Inquéritos policiais militares, c) Inquérito civil, d) Inquérito judicial
É possível a coexistência de procedimentos investigativos, por exemplo, inquérito policial e inquérito policial militar?
Sim.
Especificamente quando estamos diante de caso drime doloso contra a vida.
Quanto aos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, mesmo sendo delitos comuns,
de competência do tribunal do júri, por força do art. 82, § 2º, do CPPM, são passíveis de inquérito militar, que servirá para embasar futura denúncia.
O inquérito Civil pode embasar a propositura de uma ação penal?
SIm.
Inquérito civil, disciplinado no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, é presidido
pelo Ministério Público e objetiva reunir elementos para a propositura da ação civil
pública. Pode perfeitamente embasar ação de âmbito criminal.