Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Persecução Penal e em quantas Fases ela se divide?

A

A persecução criminal tem por objetivo a apuração das infrações penais e sua respectiva
autoria comporta duas fases bem delineadas.

Inquérito Policial -> A primeira fase da Persecução criminal, preliminar, inquisitiva, fase administrativa.

Fase processual -> Submissa ao contraditório
e à ampla defesa.

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2
Q

Como poderiamos conceituar o Inquérito Policial?

A

O inquérito policial é um procedimento de caráter instrumental – uma
instrumentalidade preliminar se vista diante da natural instrumentalidade do processo
penal em face do direito penal material –, cujo fito é o de esclarecer previamente os
fatos tidos por delituosos antes de ser ajuizada a ação penal.

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3
Q

Quais são as duas funções instrumentais do Inquérito Policial?

A

(1) preservadora: embora seja o
inquérito policial peça prescindível – pois a ação penal pode ser movida com base em
simples peças de informação –, fato é que sua instauração é apta à precaução contra
ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas, com vantagens à economia
processual;

(2) preparatória: colige elementos de informação, protegendo a prova contra
a ação do tempo e conferindo robustez à justa causa para a ação penal.

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4
Q

É possível afirmar que o Inquérito Policial é peça prescindível?

A

SIm, pois a ação penal pode ser movida com base em
simples peças de informação.

Contudo, uma das finalidades do Inquérito policial é o seu caráter preparatório–, fato é que sua instauração é apta à precaução contra
ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas, com vantagens à economia
processual;

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5
Q

Como podemos dividir o papel da Polícia?

A

A polícia tem a incumbência de preservar a paz social e intervir nos conflitos mediante atividade investigativa tendente a apurar infrações que venham ocorrer.
Basicamente, podemos subdividir o papel da polícia em:

	○ 2.1. Polícia administrativa ou de segurança: De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.

	○ 2.2. Polícia judiciária: De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva.

Destaque -> a polícia judiciária tem a missão primordial
de elaboração do inquérito policial.

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6
Q

Qual é a polícia que desempenha papel eminentemente ostensivo?

A

Polícia administrativa ou de segurança: De caráter eminentemente preventivo, visa, com o seu papel ostensivo de atuação, impedir a ocorrência de infrações. Ex: a Polícia Militar dos Estados-membros.

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7
Q

Qual policia desempenha papel eminentemente Repressivo?

A

○ 2.2. Polícia judiciária: De atuação repressiva, que age, em regra, após a ocorrência de infrações, visando angariar elementos para apuração da autoria e constatação da materialidade delitiva.

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8
Q

Qual é o conceito de Inquérito POlicial?

A

Como ensina Tourinho Filho, o inquérito é “o conjunto de diligências realizadas
pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que
o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

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9
Q

É correto afirmar que no Inquérito Policial é o momento de colheita de Provas?

A

Não.

Pois a rigor o inquérito visa carrear elementos de
informação.

Elementos de informação se distinguem de prova. Isso porque a prova é constituída formalmente quando sua formação perpassa por todas as suas etapas, em
especial, o crivo do contraditório perante juízo competente.

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10
Q

Quais são as etapas necessárias para que um elemento de informação produzido no inquérito Policial passe a ser considerado uma prova?

A

a prova se completa quando há postulação pelas partes, admissão pelo juiz, produção com
participação das partes e valoração por decisão fundamentada.

Como as “provas” colhidas no inquérito policial não são produzidas por juiz, porém pela autoridade policial, assim como não há contraditório ou procedimento dialético – salvo, excepcionalmente, quando se vislumbra a irrepetibilidade da prova –, tecnicamente são chamadas de elementos de informação, não sendo científico chamar-lhes de “provas”.

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11
Q

É possível afirmar que que o Inquérito Policial contribui para Decretação de Medidas Cautelares?

A

Não se pode negar que o inquérito policial também contribui para a decretação de medidas cautelares no decorrer da persecução penal, onde o magistrado pode tomá-lo como base para proferir decisões ainda antes de iniciado o processo, como por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica.

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12
Q

O Magistrado pode tomar decisões cautelares antes mesmo de inicial o processo penal?

A

Sim.

O magistrado pode tomar o inquérito policial como base para proferir decisões ainda antes de iniciado o processo, como por exemplo, a decretação de prisão preventiva ou a determinação de interceptação telefônica.

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13
Q

A Pena base pode ser agravada, utilizando-se a existência de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso?

A

Com a súmula nº 444 do STJ, firmou-se o entendimento segundo o qual “é vedada a
utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”,
prestigiando o princípio da presunção de inocência e reforçando o caráter preparatório
próprio do inquérito.

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14
Q

Cite 4 características do Inquérito Policial:

A

O inquérito é:
i. um procedimento de índole eminentemente administrativa
ii. De caráter informativo,
iii. Preparatório da ação penal.
Rege-se pelas regras do ato administrativo em geral.

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15
Q

O que é a verificação de procedência de informações?

A

é um procedimento simplificado, iniciado de forma prévia ao inquérito policial.

O dispositivo legal que possibilita a instauração dessa espécie de sindicância preliminar ao inquérito é o § 3º, do artigo 5º, do Código de Processo Penal. De acordo com o teor desse enunciado, a partir de notícia-crime levada ao conhecimento da autoridade policial, esta, verificada a procedência das informações, ordenará a instauração de inquérito.

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16
Q

Quem são os Destinatários do Inquérito Policial?

A

Os destinatários imediatos ou diretos do inquérito serão o Ministério Público ou o ofendido (e, eventualmente, os sucessores processuais deste).

Por outra via, o juiz será, restritamente, destinatário mediato ou indireto.

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17
Q

POde-se afirmar que, os jurados, no procedimento especial do Juri, são destinatários Mediatos do Inquérito Policial?

A

Entendemos, juntamente com André Nicolitt, que os jurados não são destinatários,
sequer indiretos ou mediatos, dos elementos de informação do inquérito policial, a não
ser de forma limitada às provas periciais irrepetíveis. Nas palavras do processualista,
“no procedimento do júri, muito embora vigore o princípio da íntima convicção e não
seja exigida fundamentação na decisão do júri, o julgamento deste órgão não está
dispensado de observar o princípio do contraditório. Desta forma, a decisão dos jurados
não pode ser influenciada pelo inquérito policial”.

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18
Q

A titularidade dos processos de investigação são restritos a Polícia?

A

Não.

Existe a possibilidade do desenvolvimento de procedimentos administrativos, fora da seara policial, destinados à apuração de infrações penais e que podem perfeitamente viabilizar a propositura da ação criminal. Senão vejamos:

	a) Inquéritos parlamentares,
	b) Inquéritos policiais militares,
	c) Inquérito civil, 
	d) Inquérito judicial
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19
Q

É possível a coexistência de procedimentos investigativos, por exemplo, inquérito policial e inquérito policial militar?

A

Sim.

Especificamente quando estamos diante de caso drime doloso contra a vida.

Quanto aos crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil, mesmo sendo delitos comuns,
de competência do tribunal do júri, por força do art. 82, § 2º, do CPPM, são passíveis de inquérito militar, que servirá para embasar futura denúncia.

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20
Q

O inquérito Civil pode embasar a propositura de uma ação penal?

A

SIm.

Inquérito civil, disciplinado no art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985, é presidido
pelo Ministério Público e objetiva reunir elementos para a propositura da ação civil
pública. Pode perfeitamente embasar ação de âmbito criminal.

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21
Q

Em decorrência da Imunidade Parlamentar, se um deputado federal for encontrado em flagrante, como deve proceder a polícia em relação a prisão?

A

No Supremo Tribunal Federal, temos decisões em dois sentidos:

(1) a primeira que concluiu que, para instauração de inquérito policial contra parlamentar, não precisa que o delegado de polícia obtenha prévia autorização da Câmara dos Deputados, nem do Supremo Tribunal Federal, bastando submeter o inquérito, no prazo legal, ao STF, já que é perante este que eventual ação penal naquele baseada poderá ser processada e julgada;

22
Q

É possível afirmar que Investigações particulares podem embasar a ação penal?

A

SIm.

contudo encontram
ampla limitação em razão dos parcos recursos do cidadão para a colheita de elementos
probatórios. A disciplina legal existente é parca e se refere aos detetives particulares
(Lei nº 3.099/1957). Embora carente a regulamentação no âmbito do processo penal,
não há óbice à condução paralela de investigação pela defesa do indiciado
(investigação criminal defensiva), desde que não ofenda direitos individuais
fundamentais, como a intimidade, a honra e a vida privada.

23
Q

No que consiste a investigação criminal defensiva?

A

Trata-se de Investigação conduzida pelo investigado, assistido por seu advogado, por defensor público ou por outros mandatários com poderes expressos. O artigo 13, do Projeto, dispõe que será facultado ao
investigado tomar iniciativa de investigar, identificando fontes de prova em favor de sua defesa, inclusive entrevistando pessoas.

24
Q

Qual é fundamento utilizado para justificar a possibilidade de condução do Inquérito Criminal pelo MP?

A

com base na teoria dos poderes implícitos (implied powers theory), é a possibilidade do órgão ministerial promover, por força própria, a colheita de material probatório para viabilizar o futuro processo. Poderia assim o promotor de justiça instaurar procedimento administrativo investigatório (inquérito ministerial), e colher os elementos que repute indispensáveis, dentro das suas atribuições, para viabilizar a propositura da ação penal.

25
Q

É correto afirmar que a polícia possui o monopólio da investigação Criminal?

A

Não.

A polícia judiciária não possui o monopólio da investigação criminal. O art. 4º, parágrafo único, do CP não excluiu a competência de outras autoridades administrativas ao definir a competência da polícia judiciária. Assim, no caso, é possível ao órgão ministerial oferecer denúncias lastreadas nos procedimentos investigatórios realizados pela Procuradoria de Justiça de combate aos crimes praticados por agentes políticos municipais. Precedentes citados do STF: RE 468.523-SC, DJe 19/2/2010; do STJ: HC 12.704-DF, DJ 18/11/2002; HC 24.493-MG, DJ 17/11/2003, e HC 18.060-PR, DJ 26/8/2002.REsp 1.020.777-MG, Rel.Min. Laurita Vaz, julgado em 17/2/2011.

26
Q

É admissível que o MP ofereça denúncia com base em elementos de informação colhidos por órgão administrativo que não seja a polícia?

A

SIm.

é possível ao órgão ministerial oferecer denúncias lastreadas nos procedimentos investigatórios realizados pela Procuradoria de Justiça de combate aos crimes praticados por agentes políticos municipais. Precedentes citados do STF: RE 468.523-SC, DJe 19/2/2010; do STJ: HC 12.704-DF, DJ 18/11/2002; HC 24.493-MG, DJ 17/11/2003, e HC 18.060-PR, DJ 26/8/2002.REsp 1.020.777-MG, Rel.Min. Laurita

Aponte-se, por oportuno, a recente conclusão do julgamento Recurso Extraordinário nº 593727, consolidando-se o entendimento pelo reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

27
Q

O STF já reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.

A

SIm, mas mas ressaltou que essa investigação deverá
respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:

1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados;
2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;
3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc);
4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);
6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.

A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II,
III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.” STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes,
julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

28
Q

Em regra o inquérito Policial é movido pelo princípio da Discricionariedade, A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (art. 14 do CPP). Qual é o requerimento feito pela vítima que não pode deixar de ser atendido?

A

Só não poderá indeferir a realização do exame de corpo de delito, quando a infração praticada deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a discricionariedade do inquérito não é absoluta.

29
Q

É possível afirmar, que no curso do inquérito Policial o Advogado goza de prerrogativa de apresentar petição?

A

o termo “razões” do inciso XXI, do referido art. 7º, do Estatuto da OAB a serem oferecidas pelo advogado torna possível concretizar o direito de petição nos autos de investigação.

30
Q

O Delegado de Polícia é regida pelo princípio da inércia, e deve receber autorização judicial apra iniciar o procedimento de Inquérito Policial.

A

Não.

Havendo crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve
atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que, na hipótese, sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5º, I, CPP) dispensando, pois, qualquer autorização para agir.

31
Q

O Delegado de polícia, no exercício de seu poder Discricionário, entendendo pela fragilidade do inquérito policial pode decidir arquivá-lo.

A

Falso.

O Inquérito é movido pelo Princípio da indisponibilidade. Isso porque a Persecução Penal é de ordem pública.

uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o final, não podendo arquivá-lo, em virtude de expressa vedação contida no art. 17 do CPP.

32
Q

Desde a vigência da constituição de 1988, o inquérito policial, obrigatoriamente, deve respeitar em todas as suas fases o princípio do contraditório e da ampla defesa.

A

O inquérito é inquisitivo: as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa.

33
Q

Quais são os Procedimentos que possuem prioridade na tramitação, me que na fase de investigação preliminar?

A

Alguns procedimentos terão prioridade na sua tramitação, a exemplo do que prevê a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas, vide art. 19-A (incluído pela Lei nº 12.483/2011) e o art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

34
Q

Ao final do prazo estipulado para que a autoridade policial encaminhe o inquérito com conclusão ao Judiciário, caso não o faça qual intrumento pode ser aviado para sanar a omissão?

A

O advogado poderá manejar Habeas Corpus para sanar constrangimento ilegal.

35
Q

Os prazos do processo penal para o Inquérito Policial podem ter seu início e fim em sábado, domingo e feriados?

A

Sim.

Se o prazo do inquérito encerrar-se em dia onde não há expediente forense, não cabe falar-se em prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, assim como se a prisão em flagrante ocorreu no final de semana, o inquérito terá o seu início imediatamente, afinal as delegacias de polícia atuam em sistema de plantão.

36
Q

Qual é o conceito de provas não-repetíveis e porque elas valorizam a importância do Inquérito Policial?

A

também chamadas de não renováveis, que devem ser realizadas imediatamente, pois caso contrário perecerão e não poderão mais ser produzidas, de forma a prejudicar substancialmente a demonstração da verdade.

37
Q

Os vícios ocorridos no inquérito policial atingem a ação penal.

A

Falso.

sendo o inquérito
dispensável, algo que não é essencial ao processo, não tem o condão de, uma vez
viciado, contaminar a ação penal. Em outras palavras, os males ocorridos no inquérito
não têm a força de macular a fase judicial. A irregularidade ocorrida durante o inquérito
poderá gerar a invalidade ou ineficácia do ato inquinado, todavia, sem levar à nulidade
processual.

38
Q

O STF admite a chamada Denúncia Anônima?

A

STF e STJ
têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares
que atestem a verossimilhança dos fatos noticiados

39
Q

Em relação ao interrogatório, usando as próprias regras do CPP como deve ser realizado?

A

O interrogatório foi remodelado pela Lei nº 10.792/2003 (e mais recentemente pela
Lei nº 11.900/09), que alterou significativamente os artigos 185 a 196 do CPP.

O CPP prevê, em seu art. 187, que o interrogatório
seja realizado em duas partes:
(1) a primeira destinada a perguntas relativas à pessoa do agente;
(2) a segunda atinente aos fatos.

40
Q

O indiciado pode ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento na delegacia?

A

Caso o indiciado não atenda à notificação para comparecer, nem justifique sua ausência, poderá, em tese, ser conduzido coercitivamente à presença da autoridade, independentemente de representação do delegado de polícia ao juiz, consoante a posição majoritária da jurisprudência.

41
Q

No que consiste o princípio do nemo tenetur se detegere?

A

O princípio que traz como pressuposto o fato de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. A persecução penal é um ônus do Estado.

42
Q

A luz do princípio do nemo tenetur se detegere, a Jurisprudência tem considerado típico o ato de apresentar falsa identidade perante autoridade policial?

A

o Superior
Tribunal de Justiça, inclusive, editado o enunciado nº 522, de sua Súmula, para frisar
que “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda
que em situação de alegada autodefesa”.

43
Q

Qual é o momento oportuno para a realização de acariação?

A

A acareação é possível sempre que exista divergência entre as declarações
prestadas por aqueles que têm conhecimento dos fatos delitivos apurados no inquérito,
estando disciplinada nos artigos 229 e 230 do CPP.

44
Q

É correto afirmar que a identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente?

A

Isso era o enunciado da sumula 568, contudo a referida súmula perdeu a razão de existir com o advento da CF88.

Isso porque o seu art. 5º, inciso LVIII, chancelou que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”.

Contudo, quando o agente desconfiar a identidade apresentada pelo indiciado, As hipóteses de admissibilidade, que podem dar margem à identificação criminal, mesmo diante da apresentação de documentação civil (cuja cópia necessariamente será anexada aos autos do procedimento), passam a ser as seguintes (art. 3º, Lei nº 12.037/09):

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de
falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar
cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos,
com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações
policiais, segundo despacho da autoridade judiciária
competente, que decidirá de ofício ou mediante representação
da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou
diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da
localidade da expedição do documento apresentado
impossibilite a completa identificação dos caracteres
essenciais.

45
Q

Atualmente, mesmo diante do princípio da não autoincriminação, admite-se a perfilação genética obrigatória?

A

Apenas para aqueles já condenados.

Na fase de investigação, ainda que se admite a existência do exame de perfil genético, o investigado não pode ser obrigado a fornecer o material genético.

Contudo, em relação a condenados, já na fase de execução da pena admite-se!

5) A Lei de Identificação do Perfil Genético impôs, em sede de execução penal,
uma consequência automática aos condenados por crime doloso cometido, com emprego de violência de natureza grave contra pessoa ou por qualquer dos crimes hediondo ou equiparado (previstos no art. 1º, da Lei nº 8.072/1990), determinando que “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor”.

46
Q

Quando é que existe a Vedação Vedação ao indiciamento?

A

algumas autoridades não podem ser objeto de
indiciamento formal por parte da autoridade policial, toda vez que, no curso de investigação preliminar, existir indício de prática de infração penal por
parte de agente com prerrogativa de função, a autoridade policial, civil ou militar
remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Chefe
da respectiva instituição.

47
Q

Em relação ao crime de lavagem de capitais, qual é a consequência da investigação, quando o Servidor Publico é indiciado?

A

O art. 17-D à Lei 9.613/1998, acrescido pela Lei nº 12.683/2012, previu efeito específico do indiciamento de servidor público em face do suposto cometimento
de crime de lavagem de capitais, qual seja, o afastamento automático de suas funções.

48
Q

Qual é o conceito de indiciamento?

A

Indiciamento é o ato-produto decorrente do procedimento de atribuição exclusiva
da autoridade de polícia judiciária (delegado de polícia), consistente na atribuição da
autoria do delito à pessoa investigada, com descrição da materialidade e de suas
circunstâncias.

49
Q

Pode o magistrado indeferir as diligências requisitadas

pelo MP por entender que são protelatórias ou desnecessárias?

A

A resposta negativa se impõe, afinal, é o Ministério Público, por previsão constitucional (art. 129, I), o titular da ação penal, cabendo ao órgão ministerial o juízo quanto à necessidade ou não de
diligência complementar.

50
Q

b) Se o magistrado homologar o pedido de arquivamento, esta decisão é
imutável pela coisa julgada material?

A

A homologação do arquivamento tem natureza administrativo-judicial, já que
emana do magistrado, contudo é proferida ainda na fase pré-processual, não certificando o direito e por consequência não é imutável pela coisa julgada.

51
Q

Qual é o conceito de Arquivamento implicito?

A

Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno
de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia
algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou
justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se
pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória.
Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).