Inquérito Flashcards
Qual a função do delegado de polícia?
Na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio do inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei (TC, infiltração de agentes, ação controlada), que tem como objetivo a apuração das circunstâncias da materialidade e da autoria das infrações penais.
O magistrado pode requisitar o indiciamento?
Conforme STJ, não. O indiciamento (indicação de autoria, materialidade e suas circunstâncias) é atribuição exclusiva de autoridade policial, sob pena de violar o sistema acusatório, adotado pelo ordenamento jurídico.
O ministério público pode promover investigação de natureza penal?
Sim. A legitimidade do poder investigatório se extrai da CF, a partir de cláusula que lhe outorga o monopólio da ação penal pública e o controle externo da autoridade policial. No entanto, o MP Não poderia presidir o inquérito policial, por ser função da Autoridade Policial. A atividade investigatória do MP é EXCEPCIONAL. Tal ação é legitimada, por exemplo, em casos de abuso de autoridade, prática de delitos por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia ou procrastinação dos organismos policiais. As reservas de jurisdição e prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas também.
Quando o MP exerce atividade investigativa, quem faz o controle de tal atividade?
O Poder Judiciário.
A decisão do juiz pode ser fundamentada exclusivamente com informações unilaterais do inquérito?
Não, pois o inquérito policial é inquisitivo, não contempla o contraditório. De acordo com o STF, o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementem as provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não infirmadas por outras provas colhidas em juízo. Assim, a informação constante no IPL deve ser submetida a um contraditório diferido.
O que são provas cautelares?
São provas que decorrem de medidas cautelares, ainda que decretadas na fase investigatória. Ex. Interceptação telefônica, busca domiciliar. Tais provas, na fase judicial, serão submetidas ao contraditório diferido e serão complementadas por outros elementos.
Admite-se habeas corpus para trancar IPL?
Em regra, não, porque o judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e bem subtrair do MP, titular da ação penal pública, s opinio delicti. A simples notícia de crime não caracteriza, por si só, constrangimento iligal ao direito de locomoção do paciente. Excepcionalmente admite-se o trancamento do IPL quando, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, se constata a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade, a atipicidade da conduta, ou a extinção da punibilidade. Ex. Denunciação caluniosa (notícia falsa de crime, com evidência disso), flagrante forjado que originou o IPL.
O art. 20 do CPP diz que o IPL é sigiloso. Explique.
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Visa a evitar que a publicidade, em relação às provas já colhidas e àquelas q se pretende obter, prejudique a apuração do ilícito.
Qual a previsão da OAB quanto ao acesso ao inquérito policial?
Ele tem direito de acesso aos autos e cópia mesmo sem procuração, mas a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados à diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometer a eficácia ou a finalidade das diligências. Se o IPL estiver sob sigilo, o advogado deve apresentar procuração.
Tendo em vista que os dados do INC são sigilosos, os atestados de antecedentes criminais podem mencionar instauração de inquérito?
Não. Conforme lei 12.037/2009, é vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A autoridade policial mandará instaurar inquérito para a apuração de qualquer infração que tiver conhecimento?
Não. Apenas para apurar infração penal em que caiba ação pública.
No caso de denúncia anônima, o Delegado deve instaurar IPL?
Neste caso, o Delegado deverá verificar a procedência das informações antes de instaurar IPL.
É possível o oferecimento de notícias de crime à autoridade judicial?
Não. Se isso ocorrer, o juiz a encaminhará ao MP para providências cabíveis.
Qual o dever do Delegado ao tomar conhecimento da ocorrência de crime sujeito à ação penal pública incondicionada por meio de suas atividades de rotina?
Pelo princípio da ação penal pública incondicionada, ele é obrigado a instaurar inquérito de ofício.
O inquérito pode ser instaurado de maneira genérica?
Apenas excepcionalmente, quando, por ex., é certa a materialidade e incerta a autoria. NÃO PODE HAVER O INVERSO, ou seja, indiciamento de pessoa certa por fato ainda desconhecido ou carente de um mínimo de respaldo material.