Informativos STJ/2024 Flashcards
Se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal; no entanto, a legalidade da medida depende de um exame minucioso.
verdadeiro - info 818.
A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa.
verdadeiro - info 818.
Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa.
A conduta prevista no art. 5º, V, da Lei Anticorrupção (causar embaraço à atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos) abrange a constituição de empresas de fachada com o fim de frustrar a fiscalização tributária.
Verdadeiro - info 819.
Expressões contumeliosas proferidas em momentos de exaltação ou no exercício do direito de crítica retiram o elemento subjetivo necessário para que caracterizem crimes contra a honra.
Verdadeiro - info 819.
Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
STJ. Corte Especial. QC 6-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/6/2024 (Info 819).
A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial.
Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível.
A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova (como, por exemplo, o testemunho do policial que a colheu).
Verdadeiro - info 819.
A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
A confissão judicial, em princípio, é, obviamente, lícita. Todavia, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, tudo à luz do art. 197 do CPP.
STJ. 3ª Seção. AREsp 2.123.334-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/6/2024 (Info 819).
Modulação dos efeitos: a aplicação dessas teses fica restrita aos fatos ocorridos a partir do dia seguinte à publicação do acórdão no DJe (02/07/2024).
Os Tribunais de Contas detêm competência para julgar atos praticados por prefeitos municipais na condição de ordenadores de despesas e, quando constatadas irregularidades ou ilegalidades, têm o poder-dever de aplicar sanções, no exercício das atribuições fiscalizatórias e sancionatórias.
Verdadeiro - info 820.
É lícito ao Poder Judiciário determinar que o Poder Público realize estudo para identificar núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e áreas de relevante interesse ecológico, no caso de omissão estatal.
Verdadeiro - info 820.
O princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser reinterpretado e atualizado. Em casos de omissão do Poder Executivo, o Poder Judiciário pode intervir para garantir a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que isso importe em violação à separação dos poderes.
A ação popular tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais não servindo para a mera tutela patrimonial dos cofres estatais, nem para a contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco para a defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo.
Verdadeiro - info 820.
A ação popular, concebida como um mecanismo de concretização da soberania, é um instrumento que possibilita o controle de condutas ilegítimas do Poder Público.
A ação popular não se destina para:
* a mera tutela patrimonial dos cofres estatais;
* se opor indiscriminadamente ao correto exercício da atividade administrativa;
* a defesa de interesses exclusivamente pessoais do cidadão que a propõe.
Embora seja exercida individualmente, a ação popular é um direito fundamental que visa à proteção de bens jurídicos de interesse coletivo.
Não é possível autorizar o aborto em caso de feto com Síndrome de Edwards; essa condição não se equipara ao feto anencéfalo.
Verdadeiro - info 820.
Na APDF 54, o STF decidiu que a mãe pode realizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e que isso não constitui crime de aborto (STF. Plenário. ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/04/2012).
Não é possível aplicar esse mesmo entendimento para o caso de feto que tenha Síndrome de Edwards, condição genética grave, com alta probabilidade de letalidade. Isso porque a documentação médica não confirma a impossibilidade de vida fora do útero para fetos com Síndrome de Edwards.
Em suma: não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero.
Não houve estupro de vulnerável em caso de homem de 29 anos que se relacionou com uma adolescente de 13 anos, tendo havido consentimento da família, manutenção do relacionamento até os dias atuais e nascimento de um filho fruto da relação.
verdadeiro - info 820.
O STJ, no julgamento do Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI) e na Súmula 593, fixou o entendimento de que o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
É possível, no entanto, o reconhecimento da atipicidade de conduta que poderia configurar o crime de estupro de vulnerável, quando as circunstâncias fáticas verificadas (consentimento da família da vítima, inclusive abrigando o casal por período de tempo, e a manutenção do relacionamento até os dias atuais, inclusive com nascimento de filho fruto da relação), indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado.
STJ. 6ª Turma. Resp 2.144.411/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
Verdadeiro - info 820.
O método de reconhecimento fotográfico conhecido como “show up” é suscetível a erros e pode contaminar a memória do depoente. Esse problema se agrava quando o acusado, que foi reconhecido informalmente, nega tal reconhecimento em juízo.
As regras previstas no art. 226 do CPP devem ser obrigatoriamente observadas, e o reconhecimento não pode ser aceito sem a corroboração de outros elementos indiciários que tenham sido submetidos ao contraditório durante a fase judicial.
Esse entendimento busca reduzir erros judiciais graves que, possivelmente, resultaram em diversas condenações baseadas em provas frágeis, como o simples reconhecimento fotográfico em procedimentos marcados por irregularidades legais e psicológicas.
Esses vícios, como o viés cognitivo provocado pela apresentação inadequada de fotografias selecionadas pelas forças policiais, contaminam a memória das vítimas, influenciando o processo judicial e tornando impossível a posterior validação devido ao viés de confirmação.
No caso em questão, o reconhecimento foi realizado de maneira totalmente irregular, através da apresentação informal de uma foto via aplicativo de mensagens a uma das testemunhas, que posteriormente negou em juízo as acusações, resultando em sua absolvição das imputações de tráfico de drogas. Portanto, essa prova é inadmissível, assim como qualquer prova dela derivada, em conformidade com o princípio da “árvore dos frutos envenenados”.
STJ. 6ª Turma. HC 817.270-RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 6/8/2024 (Info 820).