Informativos STF/2024 Flashcards
É inconstitucional norma municipal que veda menções à identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública local?
Verdadeiro (info - 1143 STF).
Os municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A tentativa de proibição de certos conteúdos pedagógicos por lei municipal, como foi o caso em questão, é inconstitucional, pois invade a competência da União, que já exauriu a matéria por meio de legislação federal, especificamente a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A proibição de inclusão de expressões como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” no Plano Municipal de Educação viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I). Esses princípios devem ser interpretados à luz dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, que têm prevalência inclusive nas relações internacionais.
É inconstitucional dispositivo de lei ou da Constituição Estadual que preveja que cabe aos Conselhos de Saúde decidirem sobre a contratação ou convênio de serviços privados.
Verdadeiro (info - 1143 STF).
São inconstitucionais normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.
O Estado-membro é parte legítima para executar crédito decorrente de multas simples aplicadas por Tribunal de Contas do Estado, mesmo que a autoridade punida seja um gestor municipal.
Verdadeiro (info - 1143 STF).
- O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
- Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Não viola o princípio da igualdade norma de lei orgânica do Ministério Público estadual que restringe a escolha do chefe da instituição aos procuradores de justiça, pois há razoabilidade na exigência de maior experiência dos candidatos.
Verdadeiro (info - 1143 STF).
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o art. 37, X, da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme estabelecido no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição.
Verdadeiro (info - 1143 STF).
Os registros, prazos e regras previstos para a instauração e conclusão de inquéritos policiais são igualmente aplicáveis aos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) do Ministério Público.
Verdadeiro (info - 1143 STF).
A Constituição Federal não autoriza a instauração de procedimentos investigatórios que sejam de natureza abreviada, flexível ou excepcional.
Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (art. 28, III).
Verdadeiro (info - 1143 STF).
As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta.
Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.
A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes.
Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários.
A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
É inconstitucional norma da Constituição Estadual que exige autorização colegiada do Tribunal de Justiça para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função.
verdadeiro - info 1142.
É inconstitucional norma de Constituição estadual que condiciona à prévia autorização judicial, mediante decisão fundamentada da maioria absoluta do órgão especial do respectivo tribunal de justiça, o pedido de medida cautelar para fins de investigação criminal ou instrução processual penal em desfavor de autoridades com foro por prerrogativa de função.
Essa norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (art. 22, I), o sistema acusatório e o princípio da isonomia (art. 5º, caput e LIII).
A competência para legislar sobre o tema é da União e, portanto, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função diversamente dos limites estabelecidos no modelo federal.
A exigência de deliberação prévia de órgão colegiado do TJ viola o entendimento do STF de que o relator pode apreciar monocraticamente as medidas cautelares penais requeridas na investigação ou na instrução processual. Além disso, a regra viola o princípio da isonomia, pois dá às autoridades com foro privativo uma garantia diferenciada e mais ampla que a assegurada aos demais detentores da prerrogativa, sem um fundamento idôneo que a justifique.
É constitucional o prazo de 25 anos, prorrogável por até 10 anos, para a outorga a particulares de concessão ou de permissão dos serviços e das obras públicas de “portos secos”.
verdadeiro - info 1141
Cônjuges, companheiros ou parentes podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa ou de Prefeito e de Presidente da Câmara Municipal; a Constituição não proíbe essa prática.
verdadeiro - info 1140.
A inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo nos âmbitos municipal, estadual e federal, por pessoas com alguma relação familiar, não representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo ou comprometimento do equilíbrio entre os Poderes, notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa Legislativa.
É formalmente inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra.
verdadeiro - info 1140.
Lei municipal não pode proibir o uso da linguagem neutra nas escolas públicas ou privadas, em editais de concursos públicos, bem como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que receberem verba pública.
Congresso Nacional está sendo omisso ao não regulamentar o adicional de penosidade (art. 7º, XXIII, da CF); STF fixou prazo de 18 meses para que o Legislativo suplante essa omissão.
verdadeiro - info 1139.
O STF fixou o prazo de 18 meses para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão. O STF ressaltou que não está impondo prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas fixando um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa.
Não é possível constituir um sindicato utilizando como critério o número de empregados das empresas ou o seu porte.
verdadeiro - info 1139.
Tese fixada pelo STF: Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
É constitucional a criação de órgão para assessoramento e consultoria jurídica de Tribunal de Contas, podendo, todavia, realizar a representação judicial da Corte exclusivamente nos casos em que discutidas prerrogativas institucionais ou a autonomia do TCE.
Verdadeiro - info 1144.
É inconstitucional, por violação ao art. 37, II, da CF/88, o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas.
Lei estadual não pode obrigar planos de saúde a custearem exames laboratoriais pedidos por nutricionistas.
verdadeiro - info 1145.
É inconstitucional lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.552/AL, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12/08/2024 (Info 1145).