Informativo 776 - 2023 Flashcards

1
Q

O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista submete-se ao teto remuneratório constitucional?

A

NÃO.
Em regra, o valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional.

Exceção: deve ser respeitado o teto se a empresa pública ou sociedade de econômica mista receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

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2
Q

A autorização para que servidores públicos participem de conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como entidades sob controle direto ou indireto da União contraria a vedação à acumulação remunerada de cargos?

A

Não.
Visto que essa atuação como conselheiro não representa exercício de cargo ou função pública em sentido estrito.

Embora usualmente designados “cargo de conselheiro” ou “função de conselheiro”, a atuação como conselheiro pelo servidor público não significa exercício de novo cargo, emprego ou função público em sentido estrito, que é aquele considerado pelos incisos XVI e XVII da Carta Política.

STF. Plenário. ADI 1485, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 21/02/2020.

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3
Q

Existe Improbidade administrativa culposa?

A

A improbidade administrativa culposa deixou de existir com a Lei 14.230/2021 (26/10/2021).

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4
Q

Com a nova lei de improbidade, quem havia praticado improbidade culposa sob a égide da lei anterior, ainda será responsabilizado?

A

Se a condenação já tinha trânsito em julgado quando a nova entrou em vigor, não pode haver retroação, sob pena de ferir-se a coisa julgada.

Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes.

STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065).

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5
Q

Mas e se não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória até a entrada em vigor da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021)?

A

Incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado.

Mas cuidado: a absolvição neste caso não será automática. O tribunal que julgará o recurso avaliará se a conduta não foi praticada com dolo eventual.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065).

Essa medida é necessária porque, na vigência da Lei nº 8.429/92, como não se exigia a definição de dolo ou culpa, muitas vezes a imputação era feita de modo genérico, sem especificar qual era o elemento subjetivo do tipo.

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6
Q

A Lei nº 14.230/2021 previu novos prazos prescricionais e instituiu a possibilidade de prescrição intercorrente. Indaga-se: os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 retroagem?

A

NÃO.

Os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26/10/2021).

STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).

Por outro lado, a teor do que decidido pela Corte no Tema 897 de repercussão geral, permanecem imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.

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7
Q

V ou F?
Deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, restringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados em julgado.

A

Verdadeiro

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8
Q

Quais são os efeitos da citação válida, segundo o CPC?

A

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente,

induz litispendência;

torna litigiosa a coisa;

e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

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9
Q

A citação válida suspende ou interrompe a prescrição?

A

O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição retroagindo à data da propositura da demanda, ainda que proferido por juiz incompetente.

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10
Q

Se a demanda foi proposta, mas a petição inicial precisou ser emendada, a interrupção da prescrição de que trata o art. 240, § 1º do CPC é contada da data da propositura ou da data da emenda?

A

A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 240 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de se desenvolver de forma válida e regular do processo.

STJ. 4ª Turma.AgInt no AREsp 2.235.620-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 8/5/2023 (Info 776)

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11
Q

Quais as espécies de bem de família no Brasil?

A

*Bem de família voluntário (CC/02 - art. 1.711 a 1.722)

*Bem de família legal - Lei 8.009/90

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12
Q

Se uma família tem mais de um imóvel residencial, sobre qual deles recai a impenhorabilidade?

A

O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.

Considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do Código Civil (bem de família convencional).

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13
Q

O bem de família legal é inalienável?

A

NÃO.

(…) 1. À luz da jurisprudência dominante das Turmas de Direito Privado:

(a) a proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária; e

(b) a utilização abusiva de tal direito, com evidente violação do princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerada, afastando-se o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico.

STJ. 2ª Seção. AgInt nos EDv nos EREsp 1.560.562/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, REPDJe de 30/6/2020.

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14
Q

Se o consumidor cai no chamado “Golpe do Motoboy”, e digita a senha do cartão no celular depois entrega o cartão quebrado a motoboy que diz ser preposto do banco, é caso de culpa exclusiva da vítima ou o banco deverá responder?

A

O banco deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelas vítimas do golpe do motoboy quando restar demonstrada a falha de sua prestação de serviço, por ter admitido transações que fogem do padrão de consumo do correntista.

Demonstrada a existência de falha na prestação do serviço bancário, mesmo que causada por terceiro, e afastada a hipótese de culpa exclusiva da vítima, cabível a indenização por dano extrapatrimonial, fruto da exposição sofrida em nível excedente ao socialmente tolerável.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.015.732/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/6/2023.

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15
Q

Se uma montadora de veículos contrata uma empresa de publicidade pra fazer um comercial e neste comercial foi veiculada uma obra literária sem autorização, quem responderá perante o autor da obra ?

A

Tanto a empresa que contratou a propaganda como a empresa de publicidade que criou o comercial.
Trata-se de responsabilidade SOLIDÁRIA oriunda do art. 104 da Lei nº 9.610/98:

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver emdepósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude,com a finalidade de vender,obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

“reconhecida a responsabilidade do contrafator, aquele que adquiriu a obra fraudulenta e obteve alguma vantagem com ela, material ou imaterial, também responde pela violação do direito do autor, sem espaço para discussão acerca da sua culpa pelo evento danoso” (REsp 1.123.456/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/12/2010)

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16
Q

O menor sob guarda é considerado como dependente ou como beneficiário agregado para fins de plano de saúde?

A

O menor sob guarda é considerado como DEPENDENTE, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o § 3º do art. 33 do ECA.
STJ. 3ª Turma.REsp 2.026.425-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/5/2023 (Info 776)

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
[…]

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

17
Q

Menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte de seu mantenedor, se for comprovada sua dependência econômica?

A

SIM.
O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

STJ. 1ª Seção. REsp 1411258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (Recurso Repetitivo - Tema 732) (Info 619).

18
Q

O nosso ordenamento jurídico exige expressamente a decretação da destituição do poder familiar para que se possa iniciar o processo de adoção?

A

Não.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 289, de 14/8/2019, que a respeito da implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, no seu anexo I dispõe acerca da regulamentação técnica, que prevê em seus arts. 3º e 4º que “A colocação de criança ou do adolescente na situação ‘apta para adoção’ deverá ocorrer após o trânsito em julgado do processo de destituição ou extinção do poder familiar, ou ainda quando a criança ou o adolescente for órfão ou tiver ambos os genitores desconhecidos”

E, ainda, que “O juiz poderá, no melhor interesse da criança ou do adolescente, determinar a inclusão cautelar na situação ‘apta para adoção’ antes do trânsito em julgado da decisão que destitui ou extingue o poder familiar, hipótese em que o pretendente deverá ser informado sobre o risco jurídico”.

No entanto, o art. 163 do ECA dispõe que o procedimento para perda e suspensão do poder familiar deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, caberá ao Juiz dirigir esforços para preparar a criança ou adolescente com vistas à colocação em família substituta.

19
Q

V ou F?
A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta.

A

Verdadeiro

STJ. 3ª Turma. HC 790.283-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/3/2023 (Info 776).

20
Q

V ou F?
O depoimento testemunhal indireto (por ouvir dizer) possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo prescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais

A

Falso.
O depoimento testemunhal indireto, por si só, não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação consistente, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.
A rejeição da denúncia é medida adequada diante da insuficiência de elementos probatórios que vinculem o acusado aos fatos alegados, em conformidade com o princípio constitucional da presunção de inocência.
STJ. 5ª Turma.AREsp 2.290.314-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

21
Q

O que é uma testemunha indireta?

A

É uma testemunha que não presenciou o fato, apenas sabe de “ouvi dizer”. É também chamada de testemunha auricular ou (hearsayrule).

No ordenamento jurídico pátrio, não há previsão legal específica para a testemunha “de ouvir dizer”, uma vez que não há distinção entre testemunhas diretas e indiretas. Ao contrário, a legislação penal brasileira determina que o depoimento testemunhal será admitido sempre que for relevante para a decisão.

22
Q

A prova testemunhal indireta é absolutamente irrelevante no processo penal?

A

Não.
A prova testemunhal indireta possui validade e relevância na formação do convencimento judicial, desde que corroborada por outros elementos probatórios.

23
Q

A prova testemunhal indireta é absolutamente irrelevante no processo penal?

A

Não.
A prova testemunhal indireta possui validade e relevância na formação do convencimento judicial, desde que corroborada por outros elementos probatórios

24
Q

V ou F?
Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”

A

Verdadeiro
Não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”, dada a precariedade desse tipo de prova.

STJ. 5ª Turma. HC 673.138-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2021 (Info 709).

STJ. 6ª Turma. REsp 1649663/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/09/2021.

25
Q

(Juiz de Direito TJBA/2019 CEBRASPE) Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o testemunho por ouvir dizer produzido na fase inquisitorial é suficiente para a decisão de pronúncia

A

FALSO.

26
Q

V ou F?
A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no local

A

Verdadeiro

STJ. 6ª Turma.AgRg no REsp 2.009.839-MG, Rel. Min.Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 9/5/2023 (Info 776).

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

27
Q

O que é livramento condicional?

A
  • um benefício da execução penal
  • concedido ao condenado preso,
  • consistindo no direito de ele ficar em liberdade,
  • mesmo antes de ter terminado a sua pena,
  • assumindo o compromisso de cumprir algumas condições,
  • desde que preencha os requisitos previstos na lei.

O indivíduo que está no gozo do livramento condicional desfruta de uma liberdade:

A) antecipada (porque ainda não terminou a pena);
B) condicional (período de prova em que ele tem que cumprir certas condições ) e
C) precária (o benefício pode ser revogado e ele voltar a prisão, caso descumpra os requisitos impostos).

28
Q

Há hipóteses em que o livramento condicional é vedado?

A

SIm.

VEDAÇÕES:

  • condenado por crime hediondo ou equiparado, se for reincidente específico em crimes dessa natureza: não terá direito a livramento condicional.
  • condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte: não terá direito a livramento condicional (não importando se primário ou reincidente). Hediondo/equiparado + morte = sem livramento.
29
Q

V ou F?
O ato do juiz que nega ou defere o livramento condicional é uma decisão interlocutória.

A

Falso

O ato do juiz que concede ou nega o livramento condicional é uma sentença, que deverá ser sempre motivada.

A concessão do livramento competirá ao juiz da execução da pena que o condenado estiver cumprindo.

Antes de decidir, o magistrado deverá:

  • requerer um parecer do diretor do estabelecimento sobre o comportamento carcerário do apenado;
  • ouvir o Ministério Público e a defesa.
30
Q

Para fins de bom comportamento carcerário, considera-se todo o período da execução penal ou apenas os 12 meses nos quais o apenado não pode ter cometido falta grave?

A

Para fins de bom comportamento carcerário, considera-se todo o período da execução penal (STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 728.715/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 10/6/2022);

Não se aplica limite temporal para aferição de requisito subjetivo com escopo na concessão do livramento condicional, que deve necessariamente considerar todo o período da execução da pena (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.961.829/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/11/2021)

31
Q

A tendinite de punho é ou não é moléstia profissional para efeitos do disposto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma.

A

Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - cuja causa (ou concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se englobada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, de modo a deflagrar o direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física - IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos.

STJ. 2ª Turma.REsp 2.052.013-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

32
Q

V ou F?
As pessoas jurídicas agroindustriais não têm direito à obtenção de “crédito básico” (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) de PIS/COFINS, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na Lei nº 10.925/2004 para a suspensão do tributo na etapa anterior.

A

VERDADEIRO
STJ. 1ª Turma. REsp 1.436.544-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/05/2023 (Info 776).