IN 10/2017 - PNCEBT Flashcards
É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se de dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19)?
R.: Verdadeiro (ART. 19)
Não poderá ser substituída a vacina B19 pela RB51, na espécie bovina?
R.: Falsa, a utilização de B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina (art. 9, § único).
A utilização da vacina RB51 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra B19, na espécie bovina.
R.: Falso. A utilização da vacina B19 poderá ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina.
O Teste do Anel em Leite (“TAL”) não poderá ser utilizado pelo serviço veterinário oficial ou por médico veterinário habilitado, para monitoramento de estabelecimentos, ou para outros fins, segundo critérios estabelecidos pelo serviço veterinário oficial?
R.: Falso, poderá ser utilizado (art. 29)
A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário oficial
R.: Falso. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual. art. 11 da In 10/2017.
O médico veterinário oficial poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.
R.: Falso. O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação. Art. 11, §1º da IN 10/2017.
A marcação das fêmeas vacinadas entre seis e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado direito da cara.
Falso. A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara. Art. 12 da IN 10/2017.