IMUNIDADES TRIBUTÁRIA Flashcards

1
Q

O que é incidência TRIBUTÁRIA?

A

quando a situação prevista em lei se concretizar, houve incidência tributária (ocorre o fato gerador)

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2
Q

O que é competência tributária?

A

Competência tributária é o poder conferido pela Constituição aos entes
federados para instituírem tributos (impostos, taxas etc.), sempre por meio de lei. Como a CF/88 não cria tributos, é o exercício da competência tributária que torna possível a cobrança dos tributos. O tema será estudado em outra aula.

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3
Q

A imunidade pode ser considerada uma incompetência tributária.

V/F

A

VERDADEIRO

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4
Q

tanto na imunidade propriamente dita, como nas demais situações que de não incidência, há a ocorrência do fato gerador

V/F

A

FALSO
( não há a ocorrência do fato gerador)

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5
Q

O que é isenção tributária?

A

Trata-se de um benefício fiscal concedido pelo ente político, por intermédio de lei

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6
Q

a isenção decorre do exercício da competência tributária e o fato
gerador do tributo chega a ocorrer, e a obrigação tributária chega a existir. Isto é, o ente poderia cobrar aquele tributo, mas decide isentar os contribuintes, mediante a edição de uma lei.

V/F

A

VERDADEIRO

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7
Q

Defina e conceitue não incidência, imunidade e isenção?

A
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8
Q

Qual o conceito de alíquota zero?

A

o conceito de alíquota zero, que é mais uma hipótese em que o tributo acaba não sendo cobrado. Nesse caso, ocorre o fato gerador, contudo, o valor do tributo é nulo, já que a alíquota é
zero. Isso ocorreria, por exemplo, se o Governo Federal decidisse reduzir a alíquota de Imposto de Importação a zero sobre determinados produtos essenciais ao País.

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9
Q

O que são obrigações tributárias principais e acessórias?

A

Obrigações principais: que sempre se refere ao pagamento (tributo ou multas tributárias)

Obrigações acessórias: representam os
demais deveres despidos do caráter patrimonial (notas fiscais, declarações etc.),

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10
Q

a imunidade recai sobre as obrigações principais

V/F

A

VERDADEIRO

(afinal, como já foi dito, se uma
pessoa é imune a determinado imposto, estará dispensado do seu “pagamento”, e pagamento é obrigação
tributária principal.)

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11
Q

a dispensa da obrigação principal, seja pela isenção ou imunidade, não dispensa o contribuinte de continuar cumprindo obrigações acessórias que tenham relação com o tributo objeto do benefício fiscal concedido.

V/F

A

VERDADEIRO

( obrigações principais e acessórias são autônomas)

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12
Q

a imunidade exime certo ente das obrigações acessórias instituídas pela legislação tributária.

V/F

A

FALSO
( A imunidade não exime o ente das obrigações tributárias acessórias)

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13
Q

Ainda que em gozo de imunidade tributária, a pessoa jurídica não está dispensada de cumprir obrigações acessórias e de se submeter à fiscalização tributária.

V/F

A

VERDADEIRO

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14
Q

Como são classificados as imunidades tributárias quanto ao parâmetro de concessão?

A

Subjetivas
Objetivas
Mistas

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15
Q

Defina imunidade tributária subjetiva?

A

Imunidade no qual a “pessoa” tem importância para definir se haverá ou não a imunidade.

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16
Q

a imunidade subjetiva não exime as pessoas por ela abrangidas da responsabilidade pela retenção de tributos, caso estejam designadas pela lei.

V/F

A

VERDADEIRO

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17
Q

Definição de imunidade objetiva?

A

relevante para a aplicação da imunidade é o bem que está sendo
objeto de comercialização.

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18
Q

Definição de imunidades mistas?

A

Nessa tando a pessoa quanto o objeto são importantes para definir e instituir a imunidade tributária.

ex.

as imunidades mistas podem ser ilustradas pela imunidade que impede a incidência do Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural sobre as pequenas glebas rurais definidas em lei, quando as explore o
proprietário que não possua outro imóvel. Atente para o fato de que as glebas rurais constituem o aspecto
objetivo e, o fato de seu proprietário não poder possuir outro imóvel, revela o aspecto subjetivo da referida
imunidade.

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19
Q

Classificação das imunidades quanto a sua origem?

A

Ontológicas
são imunidades que, ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existiriam.

Políticas
as imunidades políticas são aquelas que só existem por decisão expressa do legislador constituinte

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20
Q

Classificação das imunidades quanto a forma de previsão?

A

Explícitas
as imunidades expressas no próprio texto constitucional

Implícitas
não estão expressas no texto constitucional

até o momento não temos exemplo de imunidades implícitas

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21
Q

As imunidades políticas são sempre explícitas, pois necessariamente devem estar previstas no texto da Constituição. Já as imunidades ontológicas podem ser implícitas ou explícitas.

V/F

A

VERDADEIRO

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22
Q

Classificação das imunidades quanto a necessidade de regulamentação?

A

Incondicionadas: não dependem de leis infraconstitucionais para fazer efeito

Condicionadas: dependem de leis infraconstitucionais para ter validade.

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23
Q

Classificação das imunidades quanto ao alcance?

A

Gerais: tem um alcance mais geral

Específica/tópica/especial: alcance mais restrito e específica à determinado ente.

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24
Q

A imunidade tributária é prevista na Constituição Federal, mas sua aplicação depende sempre de despacho de autoridade administrativa fiscal competente que reconheça a não incidência.

V/F

A

FALSO

Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa.Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa.

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25
Dentro de espécies tributárias qual a definição de imunidade recíproca?
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
26
Qual a diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato?
dizemos que contribuinte de direito é aquele eleito pela lei para recolher o tributo, e contribuinte de fato é o que arca realmente com o ônus do tributo. Ex.: Imaginemos que determinado cidadão compra uma TV de LED em uma loja de eletrodomésticos. Sobre a incidência do ICMS nesta operação, a loja é eleita pela lei como contribuinte e é ela que vai recolher tal imposto, correto? No entanto, quem sofre o ônus do tributo não é a loja, mas, sim, a pessoa física que adquiriu a TV. Isso ocorre, porque a loja simplesmente acrescenta o custo daquele tributo no valor da TV
27
imunidade recíproca somente se aplica se o ente beneficiado estiver na condição de contribuinte de direito, não o alcançando como contribuinte de fato. V/F
VERDADEIRO
28
a imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuições previdenciárias e para as taxas V/F
VERDADEIRO
29
O que é imunidade tributária recíproca extensiva?
Antes da Reforma Tributária (EC 132/2023), o referido dispositivo apenas previa as autarquias e fundações. Com a nova redação, passou a prever também a extensão da imunidade recíproca à empresa pública prestadora de serviço postal (Correios).
30
Para o STJ, o ônus de provar que o patrimônio da autarquia está desvinculado dos seus objetivos institucionais é do ente tributante. V/F
VERDADEIRO
31
Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público V/F
VERDADEIRO
32
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca V/F
VERDADEIRO
33
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é imune. As Caixas de Assistência dos Advogados também são imunes. V/F
VERDADEIRO
34
serviços de registros públicos, cartorários e notariais que, por terem intuito lucrativo e serem devidamente remunerados, não estão imunes V/F
VERDADEIRO
35
O simples fato de o serviço ter natureza pública não basta para ficar caracterizada a imunidade V/F
VERDADEIRO
36
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município V/F
VERDADEIRO
37
Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. V/F
VERDADEIRO
38
Qual a definição de imunidade religiosa?
veda que todos os entes federativos cobrem impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Essa imunidade assim como na recíproca também vale para a cobrança do CBS.
39
a imunidade religiosa alcança impostos e também a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). V/F
VERDADEIRO
40
imunidade religiosa alcança todas as religiões, sem qualquer distinção. V/F
VERDADEIRO
41
rumo, ainda que um imóvel pertencente a determinada entidade religiosa encontre-se alugado para terceiros, a imunidade subsiste V/F
VERDADEIRO
42
a imunidade religiosa sobre o IPTU abrange até mesmo imóveis os quais as entidades religiosas são locatárias. V/F
VERDADEIRO
43
Igreja que possua imóveis locados a terceiros?
O STF definiu que há imunidade se os recursos dos aluguéis forem revertidos para as suas próprias finalidades.
44
Igreja que não possui o próprio imóvel?
A CF define que há imunidade sobre o IPTU daquele imóvel, mesmo quanto seja locatária.
45
Todos ps cemitérios são alcançados pelas imunidade religiosa?
FALSO Perceba que não são todos os cemitérios que estão abrangidos pela imunidade, mas apenas aqueles que são, de fato, mera extensão da entidade religiosa.
46
A maçonaria é alcançada pela imunidade religiosa?
NÃO
47
A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo. V/F
VERDADEIRO De fato, a imunidade religiosa (sobre templos de qualquer culto) alcança tão somente os impostos, sendo devidas as taxas e contribuições de melhoria incidentes sobre as entidades religiosas. A EC 132/2023 também veda que a União cobre CBS, em relação aos seus serviços.
48
A renda auferida pelas igrejas com dízimo (doação em dinheiro feita pelos fiéis) é imune de imposto de renda V/F
VERDADEIRO A renda auferida pelas entidades religiosas não sofre a incidência do imposto de renda, tendo em vista haver imunidade tributária.
49
vedado a todos os entes políticos cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e suas fundações, dos sindicatos de trabalhadores e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. V/F
VERDADEIRO
50
Segundo CTN quais os 3 pré-requisitos para um instituição de educação e assistência social gozar de imunidade tributária?
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.” Na falta de cumprimento destes requisitos, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício da imunidade tributária, conforme preconiza o art. 14, § 1°.
51
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais. V/F
VERDADEIRO
52
imunidade das entidades de assistência social abrange o ICMS incidente sobre a comercialização de bens por elas produzidos. V/F
VERDADEIRO
53
desempenho de atividade franqueada da ECT por entidade de assistência social sem fins lucrativos não a isenta do ICMS incidente sobre as operações. V/F
VERDADEIRO
54
bem foi adquirido e passou a integrar o patrimônio da entidade, haverá imunidade. V/F
VERDADEIRO
55
a entidade está na posição do contribuinte de fato, não haverá imunidade. V/F
VERDADEIRO
56
“A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”. V/F
VERDADEIRO
57
A imunidade dos partidos políticos e de educação e assistência social sem fins lucrativos “abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos” V/F
VERDADEIRO
58
A cobrança de mensalidades pelas entidades educacionais não descaracteriza a imunidade, se não houver distribuição de rendas, lucro ou participação nos seus resultados. V/F
VERDADEIRO
59
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. V/F
VERDADEIRO (somente se não houver contribuição dos beneficiários, é que a entidade se caracterizará como assistencial, fazendo jus, assim, à imunidade.)
60
O que diz a imunidade cultural ou imunidade de imprensa?
estabelece que é vedado a todos os entes federados instituírem impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão a imunidade cultural alcança impostos e também a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) segundo a reforma tributária.
61
Imunidade cultural que contempla, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e pelos lucros auferidos. V/F
VERDADEIRO
62
as operações financeiras realizadas pelas empresas ligadas a imunidade cultural que industrializam tais produtos não podem ser imunizadas do IOF V/F
VERDADEIRO
63
A imunidade CULTURAL prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. V/F
VERDADEIRO
64
A concessão da imunidade cultural sobre livros, jornais e periódicos independe da prova do valor cultural ou pedagógico da publicação. V/F
VERDADEIRO
65
STF também considerou que os serviços de distribuição de periódicos, revistas, publicações, jornais e livros não estão abrangidos pela imunidade cultural. Portanto, nesse caso, incide o ISS (Imposto sobre Serviços) normalmente. V/F
VERDADEIRO
66
livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura além de apostilas são alcançados pela imunidade cultural. V/F
VERDADEIRO
67
A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 ( imunidade cultural) aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. V/F
VERDADEIRO
68
encartes de propaganda com exclusiva índole comercial não podem ser considerados não são imunes pela imunidade cultural. V/F
VERDADEIRO
69
A imunidade cultural abrange os serviços de composição gráfica?
NÃO
70
O que diz a imunidade musical brasileira?
está vedado a todos os entes federativos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. Segundo a EC 132/2023 a imunidade da música nacional alcança impostos e também a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
71
Na imunidade musical brasileira etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser não está imune. V/F
VERDADEIRO ( isso ocorre para manter as empresas prestadoras desses serviços na zona franca de manaus)
72
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal V/F
VERDADEIRO
73
Ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento (imune) de custas judiciais, as quais são consideradas taxas pelo STF V/F
VERDADEIRO
74
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito V/F
VERDADEIRO
75
São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. V/F
VERDADEIRO
76
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação V/F
VERDADEIRO
77
O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior V/F
VERDADEIRO
78
O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel V/F
VERDADEIRO
79
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF, sendo imune de qualquer outro tributo V/F
VERDADEIRO
80
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. V/F
VERDADEIRO Nessa imunidade não se aplica imunidade de CBS e IBS
81
Em que siruações ocorre imunidade do ITCMD?
● Doações a projetos que socioambientais; ● Doações a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas; ● Doações a às instituições federais de ensino. ● Transmissões e as doações para: ● As instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar.
82
Quais as situações temos imunidade sobre o IPVA?
● aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; ● embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; ● plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal; ● tratores e máquinas agrícolas.