IMUNIDADES TRIBUTÁRIA Flashcards
O que é incidência TRIBUTÁRIA?
quando a situação prevista em lei se concretizar, houve incidência tributária (ocorre o fato gerador)
O que é competência tributária?
Competência tributária é o poder conferido pela Constituição aos entes
federados para instituírem tributos (impostos, taxas etc.), sempre por meio de lei. Como a CF/88 não cria tributos, é o exercício da competência tributária que torna possível a cobrança dos tributos. O tema será estudado em outra aula.
A imunidade pode ser considerada uma incompetência tributária.
V/F
VERDADEIRO
tanto na imunidade propriamente dita, como nas demais situações que de não incidência, há a ocorrência do fato gerador
V/F
FALSO
( não há a ocorrência do fato gerador)
O que é isenção tributária?
Trata-se de um benefício fiscal concedido pelo ente político, por intermédio de lei
a isenção decorre do exercício da competência tributária e o fato
gerador do tributo chega a ocorrer, e a obrigação tributária chega a existir. Isto é, o ente poderia cobrar aquele tributo, mas decide isentar os contribuintes, mediante a edição de uma lei.
V/F
VERDADEIRO
Defina e conceitue não incidência, imunidade e isenção?
Qual o conceito de alíquota zero?
o conceito de alíquota zero, que é mais uma hipótese em que o tributo acaba não sendo cobrado. Nesse caso, ocorre o fato gerador, contudo, o valor do tributo é nulo, já que a alíquota é
zero. Isso ocorreria, por exemplo, se o Governo Federal decidisse reduzir a alíquota de Imposto de Importação a zero sobre determinados produtos essenciais ao País.
O que são obrigações tributárias principais e acessórias?
Obrigações principais: que sempre se refere ao pagamento (tributo ou multas tributárias)
Obrigações acessórias: representam os
demais deveres despidos do caráter patrimonial (notas fiscais, declarações etc.),
a imunidade recai sobre as obrigações principais
V/F
VERDADEIRO
(afinal, como já foi dito, se uma
pessoa é imune a determinado imposto, estará dispensado do seu “pagamento”, e pagamento é obrigação
tributária principal.)
a dispensa da obrigação principal, seja pela isenção ou imunidade, não dispensa o contribuinte de continuar cumprindo obrigações acessórias que tenham relação com o tributo objeto do benefício fiscal concedido.
V/F
VERDADEIRO
( obrigações principais e acessórias são autônomas)
a imunidade exime certo ente das obrigações acessórias instituídas pela legislação tributária.
V/F
FALSO
( A imunidade não exime o ente das obrigações tributárias acessórias)
Ainda que em gozo de imunidade tributária, a pessoa jurídica não está dispensada de cumprir obrigações acessórias e de se submeter à fiscalização tributária.
V/F
VERDADEIRO
Como são classificados as imunidades tributárias quanto ao parâmetro de concessão?
Subjetivas
Objetivas
Mistas
Defina imunidade tributária subjetiva?
Imunidade no qual a “pessoa” tem importância para definir se haverá ou não a imunidade.
a imunidade subjetiva não exime as pessoas por ela abrangidas da responsabilidade pela retenção de tributos, caso estejam designadas pela lei.
V/F
VERDADEIRO
Definição de imunidade objetiva?
relevante para a aplicação da imunidade é o bem que está sendo
objeto de comercialização.
Definição de imunidades mistas?
Nessa tando a pessoa quanto o objeto são importantes para definir e instituir a imunidade tributária.
ex.
as imunidades mistas podem ser ilustradas pela imunidade que impede a incidência do Imposto
sobre Propriedade Territorial Rural sobre as pequenas glebas rurais definidas em lei, quando as explore o
proprietário que não possua outro imóvel. Atente para o fato de que as glebas rurais constituem o aspecto
objetivo e, o fato de seu proprietário não poder possuir outro imóvel, revela o aspecto subjetivo da referida
imunidade.
Classificação das imunidades quanto a sua origem?
Ontológicas
são imunidades que, ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existiriam.
Políticas
as imunidades políticas são aquelas que só existem por decisão expressa do legislador constituinte
Classificação das imunidades quanto a forma de previsão?
Explícitas
as imunidades expressas no próprio texto constitucional
Implícitas
não estão expressas no texto constitucional
até o momento não temos exemplo de imunidades implícitas
As imunidades políticas são sempre explícitas, pois necessariamente devem estar previstas no texto da Constituição. Já as imunidades ontológicas podem ser implícitas ou explícitas.
V/F
VERDADEIRO
Classificação das imunidades quanto a necessidade de regulamentação?
Incondicionadas: não dependem de leis infraconstitucionais para fazer efeito
Condicionadas: dependem de leis infraconstitucionais para ter validade.
Classificação das imunidades quanto ao alcance?
Gerais: tem um alcance mais geral
Específica/tópica/especial: alcance mais restrito e específica à determinado ente.
A imunidade tributária é prevista na Constituição Federal, mas sua aplicação depende sempre de despacho de autoridade administrativa fiscal competente que reconheça a não incidência.
V/F
FALSO
Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa.Embora seja realmente prevista na CF, sua aplicação independe de despacho de autoridade administrativa.