Improbidade Administrativa Flashcards
Improbidade Administrativa
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é ________ (retroativo/irretroativo), aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Irretroativo
STF - Repercussão Geral – Tema 1.199 (Info 1065)
Improbidade Administrativa
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Errado
STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Improbidade Administrativa
É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Certo
STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping)
Improbidade Administrativa
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
Certo
STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.899.407 - DF (2020/0263011-1)
Improbidade Administrativa
É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Verdadeiro
STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101)
Improbidade Administrativa
No âmbito de Colaboração Premiada em ACP por ato de improbidade administrativa, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador pode ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
Falso
A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização.
STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101).
Improbidade Administrativa
Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e espontaneidade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei nº 12.850/2013
Falso
Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013.
STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101).
Improbidade Administrativa
Os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal.
Verdadeiro
Isso se dá em respeito ao ato jurídico perfeito e em observância aos princípios da segurança jurídica, do acesso à Justiça e da proteção da confiança, garantindo-se a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).
Improbidade Administrativa
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, configura a improbidade administrativa.
Falso
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/92, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
STJ. 1ª Seção.REsp 1.913.638-MA, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1108) (Info 736).
Improbidade Administrativa
Improbidade Administrativa