Homicídio Flashcards

1
Q

Homicídio

Objeto jurídico - OJ
Objeto material - OM

A

OJ - bem jurídico - vida humana
OM - a pessoa contra cai recai a conduta criminosa

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2
Q

Homicídio privilegiado - caso de diminuição de pena

A

relevante valor moral - atinge a sociedade;
relevante valor social - atinge pessoa individual;
sob o domínio de violenta emoção - logo sem seguida a injusta provocação da vítima;

Redução de 1/6 a 1/3

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3
Q

Homicídio qualificado

A

I - paga/promessa recompensa/outro motivo torpe;
II - motivo fútil;
III - veneno/fogo/explosivo/asfixia/tortura/ outro meio insidioso ou cruel/resultar perigo comum/;
IV - traição/emboscada (tocaia)/dissimulação (enganação)/ recurso que dificulte ou torne impossível a defesa;
V - assegura execução (conexão teleológica)/ocultação/impunidade/vantagem de outro crime (conexão consequencial);
VI - contra mulher/razões condição de SEXO FEMININO;
VII - homicídio funcional/contra autoridade ou agente do art. 142 1 144 da CF/ SP ou FNSP/CC ou parente até 3º grau;
VIII - com arma de fogo uso restrito ou proibido;
IX - contra menor de 14 anos.

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4
Q

É possível homicídio simultaneamente privilegiado e qualificado?

A

Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Isso porque as hipóteses de crime privilegiado são subjetivas e estão ligadas à motivação.

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5
Q

A qualificadora paga ou promessa de recompensa se aplica ao mandante do crime?

A

1º Corrente/STJ 5ª Turma: Não, porque o pagamento é, para ele, a conduta que o integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime.
INTEGRA CONCURSO DE PESSOAS.

2ª Corrente/STJ 6ª Turma: Sim, porque a referida qualificadora é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante. ELEMENTAR.

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6
Q

O ciúme é motivo fútil?

A

STJ decidiu que cabe ao Tribunal do Juri, considerando as circunstâncias do caso concreto, decidir se o ciúme pode qualificar o crime de homicídio e ainda caracterizar motivo fútil ou torpe.

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7
Q

A qualificadora do motivo fútil é compatível com dolo eventual?

A

Sim! Pois o dolo não se confunde com o motivo.

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8
Q

A traição é uma qualificadora objetiva ou subjetiva!?

A

Subjetiva. Além disso é uma possibilidade de crime próprio, pois só pode ser feita por aquela pessoa em quem a vítima depositou especial confiança.

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9
Q

Quando há razões da condição de sexo feminino?

A

I - Violência doméstica e familiar;
II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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10
Q

A qualificadora de feminicídio se estende às mulheres transexuais?

A

1ª Corrente: Não! Legislador usou a expressão “SEXO FEMININO”/ mulher biológica;

2ª Corrente: Sim! Desde que a vítima tenha incorrido em cirurgia definitiva de redesignação de sexo;

3ª Corrente: Sim! Transexuais mulheres assim são consideradas, possuem vulnerabilidade, o que justifica a qualificadora.

TEMA POLÊMICO - pode aparecer em questões discursivas.

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11
Q

A LMP se aplica às mulheres transexuais?

A

STJ: Sim! Em uma perspectiva não meramente biológica, mas de gênero.

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12
Q

Homicídio doloso - causas de aumento da pena

A
  • Contra Menor 14 anos:

I - 1/3: contra menor de 14 anos - deficiente/doença implique aumento da vulnerabilidade;

II - 2/3: autor Asc/Pad ou Mad/tio/irmão/Conj/Comp/ tutor/curad/precep/empreg/ tiver autoridade sobre ela;

III - 2/3: crime praticado instituição de educação básica de ensino pública ou privada.

  • Contra maior de 60 anos - 1/3
  • Milícia privada/grupo de extermínio - 1/3 até 1/2

Feminicídio: 1/3 até 1/2

Durante a Gestação/3 meses após parto;

+ 60 anos/deficiente/doença degenerativa que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física/mental;

Presença física ou virtual/descendente ou ascendente da vítima;

Descumprimento de MPU.

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13
Q

Homicídio culposo - causas de aumento da pena - 1/3

A

Inobservãncia de regra técnica de profissão/arte/ofício;

deixa de prestar imediato socorro;

nao procura diminuir as consequências de seu ato;

foge para evitar prisão em flagrante.

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14
Q
A
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