Homicídio Flashcards
Homicídio
Objeto jurídico - OJ
Objeto material - OM
OJ - bem jurídico - vida humana
OM - a pessoa contra cai recai a conduta criminosa
Homicídio privilegiado - caso de diminuição de pena
relevante valor moral - atinge a sociedade;
relevante valor social - atinge pessoa individual;
sob o domínio de violenta emoção - logo sem seguida a injusta provocação da vítima;
Redução de 1/6 a 1/3
Homicídio qualificado
I - paga/promessa recompensa/outro motivo torpe;
II - motivo fútil;
III - veneno/fogo/explosivo/asfixia/tortura/ outro meio insidioso ou cruel/resultar perigo comum/;
IV - traição/emboscada (tocaia)/dissimulação (enganação)/ recurso que dificulte ou torne impossível a defesa;
V - assegura execução (conexão teleológica)/ocultação/impunidade/vantagem de outro crime (conexão consequencial);
VI - contra mulher/razões condição de SEXO FEMININO;
VII - homicídio funcional/contra autoridade ou agente do art. 142 1 144 da CF/ SP ou FNSP/CC ou parente até 3º grau;
VIII - com arma de fogo uso restrito ou proibido;
IX - contra menor de 14 anos.
É possível homicídio simultaneamente privilegiado e qualificado?
Sim, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva. Isso porque as hipóteses de crime privilegiado são subjetivas e estão ligadas à motivação.
A qualificadora paga ou promessa de recompensa se aplica ao mandante do crime?
1º Corrente/STJ 5ª Turma: Não, porque o pagamento é, para ele, a conduta que o integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime.
INTEGRA CONCURSO DE PESSOAS.
2ª Corrente/STJ 6ª Turma: Sim, porque a referida qualificadora é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante. ELEMENTAR.
O ciúme é motivo fútil?
STJ decidiu que cabe ao Tribunal do Juri, considerando as circunstâncias do caso concreto, decidir se o ciúme pode qualificar o crime de homicídio e ainda caracterizar motivo fútil ou torpe.
A qualificadora do motivo fútil é compatível com dolo eventual?
Sim! Pois o dolo não se confunde com o motivo.
A traição é uma qualificadora objetiva ou subjetiva!?
Subjetiva. Além disso é uma possibilidade de crime próprio, pois só pode ser feita por aquela pessoa em quem a vítima depositou especial confiança.
Quando há razões da condição de sexo feminino?
I - Violência doméstica e familiar;
II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A qualificadora de feminicídio se estende às mulheres transexuais?
1ª Corrente: Não! Legislador usou a expressão “SEXO FEMININO”/ mulher biológica;
2ª Corrente: Sim! Desde que a vítima tenha incorrido em cirurgia definitiva de redesignação de sexo;
3ª Corrente: Sim! Transexuais mulheres assim são consideradas, possuem vulnerabilidade, o que justifica a qualificadora.
TEMA POLÊMICO - pode aparecer em questões discursivas.
A LMP se aplica às mulheres transexuais?
STJ: Sim! Em uma perspectiva não meramente biológica, mas de gênero.
Homicídio doloso - causas de aumento da pena
- Contra Menor 14 anos:
I - 1/3: contra menor de 14 anos - deficiente/doença implique aumento da vulnerabilidade;
II - 2/3: autor Asc/Pad ou Mad/tio/irmão/Conj/Comp/ tutor/curad/precep/empreg/ tiver autoridade sobre ela;
III - 2/3: crime praticado instituição de educação básica de ensino pública ou privada.
- Contra maior de 60 anos - 1/3
- Milícia privada/grupo de extermínio - 1/3 até 1/2
Feminicídio: 1/3 até 1/2
Durante a Gestação/3 meses após parto;
+ 60 anos/deficiente/doença degenerativa que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física/mental;
Presença física ou virtual/descendente ou ascendente da vítima;
Descumprimento de MPU.
Homicídio culposo - causas de aumento da pena - 1/3
Inobservãncia de regra técnica de profissão/arte/ofício;
deixa de prestar imediato socorro;
nao procura diminuir as consequências de seu ato;
foge para evitar prisão em flagrante.