Histórico Dos Direitos Humanos Flashcards
Direitos humos no Iluminismo?
No campo das ideias, vários doutrinadores tratam sobre os direitos do homem.
Pode-se mencionar Hobbes, Kant, Hugo Grócio, Locke, Pierre, Rousseau, Beccaria e outros como:
- Picco Della Mirandola sustentava que a personalidade humana se caracteriza por ter valor próprio, isto é, a dignidade do ser humano.
- Guilherme de Occam baseia-se no individualismo para discorrerá acerca dos direitos que o indivíduo tem frente o Estado.
Qual a ideia de Hobbes quanto aos direitos humanos?
Thomas Hobbes (Leviatã – 1651): é um dos primeiros textos que versa claramente sobre o direito do ser humano, que é ainda tratado como sendo pleno no estado da natureza. Mas Hobbes conclui que o ser humano abdica de sua liberdade inicial e se submete ao poder do Estado (o Leviatã), cuja existência justifica-se pela necessidade de se dar segurança ao indivíduo, diante das ameaças de seus semelhantes. Entretanto, os indivíduos não possuiriam qualquer proteção contra o poder do Estado.
Thomas Hobbes via o homem como o lobo do próprio homem e, para sobreviver ao estado de natureza, o homem abdica da sua liberdade inicial e a submete ao poder do Estado, para cuidá-la.
Qual a ideia de Hugo Grócio quanto aos direitos do homem?
Hugo Grócio (Da guerra e da paz – 1625): defendeu a existência do direito natural, de cunho racionalista, reconhecendo, assim, que suas normas decorrem de “princípios inerentes ao ser humano”.
Em 1625, Hugo Grocio cria o conceito de direito subjetivo, que consiste na faculdade da pessoa que a torna apta a possuir/fazer algo.
Qual a ideia de Locke quanto aos direitos do homem?
John Locke (Tratado sobre o governo civil – 1689): defendeu o direito dos indivíduos mesmo contra o Estado, um dos pilares do contemporâneo regime dos direitos humanos. O grande e principal objetivo das sociedades políticas sob a tutela de um determinado governo é a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Logo, o governo não pode ser arbitrário e deve seu poder ser limitado pela supremacia do bem público.
John Locke é o pai do imperialismo, do bom-senso e prega que há direitos do indivíduo contra o Estado.
Qual a ideia de Pierre sobre os direitos do homem?
Abbé Charles de Saint-Pierre (Projeto de paz perpétua – 1713): defendeu o fim das guerras europeias e o estabelecimento de mecanismos pacíficos para superar as controvérsias entre os Estados em uma precursora ideia de federação mundial.
Qual a ideia de Rousseau sobre os direitos do homem?
Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social – 1762): prega que a vida em sociedade é baseada em um contrato (o pacto social) entre homens livres e iguais (qualidades inerentes aos seres humanos), que estruturam o Estado para zelar pelo bem-estar da maioria. Um governo arbitrário e liberticida não poderia sequer alegar que teria sido aceito pela população, pois a renúncia à liberdade seria o mesmo que renunciar à natureza humana, sendo inadmissível.
Qual a ideia de Beccaria sobre os direitos do homem?
Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas – 1766): sustentou a existência de limites para a ação do Estado na repressão penal, balizando os limites do jus puniendi que reverberam até hoje.
Qual a ideia de Kant sobre os direitos do homem?
Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes – 1785): defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo.
O que ocorreu na fase do constitucionalismo liberal e das declarações de direitos em relação aos direitos humanos?
- As revoluções liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivas Declarações de Direitos marcaram a primeira afirmação histórica dos direitos humanos.
- “Revolução Inglesa”: teve como marcos a Petition of Rights, de 1628, que buscou garantir determinadas liberdades individuais, e o Bill of Rights, de 1689, que consagrou a supremacia do Parlamento e o império da lei.
- “Revolução Americana”: retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte, culminado em 1776, e ainda a criação da Constituição norte-americana de 1787. Somente em 1791 foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana.
- “Revolução Francesa”: adoção da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, em 27 de agosto de 1789, que consagra a igualdade e liberdade, que levou à abolição de privilégios, direitos feudais e imunidades de várias castas, em especial da aristocracia de terras. Lema dos revolucionários: “liberdade, igualdade e fraternidade” (“liberté, egalité et fraternité”).
- Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã: de 1791, proposto por Olympe de Gouges, reivindicou a igualdade de direitos de gênero.
- 1791: edição da primeira Constituição da França revolucionária, que consagrou a perda dos direitos absolutos do monarca francês, implantando-se uma monarquia constitucional, mas, ao mesmo tempo, reconheceu o voto censitário.
- Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão consagrada como sendo a primeira com vocação universal. Esse universalismo será o grande alicerce da futura afirmação dos direitos humanos no século XX, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Ademais a fase do Constitucionalismo consiste na extensão gradual de direitos pelas Constituições.
Antecedentes históricos?
Remontam à Democracia Ateniense, em que há a ideia de participação política do cidadão e a figura do homem livre dotado de individualidade.
O Direito Romano fala do Princípio da Legalidade na Lei das XII Tábuas, fixando em lei direitos e deveres.
O Antigo Testamento declara que Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, que o homem é um espelho da divindade e qualquer agressão ao homem representa agressão à divindade, que não deve ser tolerada. O Novo Testamento tem vários trechos em que se pregam igualdade e solidariedade.
Na Idade Média, a concepção do poder dos Governantes era ilimitado, uma vez que era fruto da vontade divina. Nesta época há tantos abusos que surgem os primeiros movimentos de reivindicação de liberdade de determinados grupos, a ex. da Declaração das Cortes de Leão de 1188, que precedeu a Carta Magna Inglesa de 1215.
Marca-se o ingresso na fase do Constitucionalismo Liberal pela crise da Idade Média decorrente da erosão dos poderes da Igreja e dos Senhores Feudais.