Historia Do Codigo Civil Flashcards
o Código Civil de 1916, cuja concepção original foi elaborada por CLÓVIS BEVILÁQUA em 1899 (discutido anos a fio no Congresso Nacional, oportunidade em que receberia a influência humanista de RUY BARBOSA, como visto), traduz, em seu corpo de normas tão tecnicamente estruturado, a ideologia da sociedade agrária e conservadora daquele momento histórico, preocupando-se muito mais com:
o ter (o contrato, a propriedade) do que com o ser (os direitos da personalidade, a dignidade da pessoa humana).
Por tudo isso, a dificuldade em proceder a uma reforma generalizada de nosso Código desencadeou, pois, o (inverso) fenômeno da descentralização ou descodificação do Direito Civil, marcado pela proliferação assustadora, à velocidade da luz, de estatutos e leis especiais que disciplinariam não somente as novas exigências da sociedade industrializada, mas também velhas figuras que se alteraram com o decorrer dos anos, sob o influxo de novas ideias solidaristas e humanitárias, e que não poderiam ser plena e eficazmente reguladas por um código ultrapassado e conservador.
Não se pode, pois, entender o Direito Civil – em suas vigas fundamentais: o contrato, a propriedade e a família – sem o necessário suporte lógico do
Direito constitucional
O CC/1916, sem diminuir a sua magnitude técnica, em sua crueza,é
egoísta, patriarcal e autoritário, refletindo, naturalmente, a sociedade do século XIX.
Preocupa-se com o “ter”, e não com o “ser”.
Ignora a dignidade da pessoa humana, não
Ignora a dignidade da pessoa humana, não se compadece com os sofrimentos do devedor, esmaga o filho bastardo, faz-se de desentendido no que tange aos direitos e litígios pela posse coletiva de terras, e, o que é pior, imagina que as partes de um contrato são sempre iguais.
Data da CC
10 de janeiro de 2002 (publicada no Diário Oficial da União de 11-1-2002), o Novo Código Civil brasileiro, que, dentre outras modificações, consagra a unificação parcial do direito privado (obrigações civis e comerciais).
3 princípios fundamentais do código civil
Eticididade: contra- ponto a formalidade do cod de 1916, grande importância da boa-fé nas relações civis
Socialidade : importância não somente aos interesses individuais mas também aos impactos ambientais/sociais e coletividade. Indo em contra- partida do individualismo do código passado.
Operabilidade: fazer com que o código seja mais operacional( mais facilmente interpretada e aplicável )
Clovis Beviláqua em 18__ realizou o projeto e foi aprovado o projeto em 19__ e entrou em vigor em 19__ , com estrutura do cod._______ e contendo ideias do cod. ____________
Características do cod de 1916
Patrimonialismo; positivismo; individualismo;
• formalismo dos contratos
•privatizamos domésticos
• contrato è a lei entre as partes ( Lacta aunt servanda)
Quando ocorre o processo de descodificação ?
São criados novos micros sistemas jurídicos com a constituição; na era Vargas è desenvolvido maior relação de empregos; de serviços;
Retirada de alguns assuntos do cod. Civil como do trabalho, consumidor…
Quem presidiu a comissão da criação do cc/02 ?
Miguel reale