História Flashcards
A Lei Eloy Chaves de 1923, foi um marco na legislação previdenciária no Brasil e criou a caixa de aposentadorias e pensão para os ferroviários. Verdadeiro ou Falso?
Verdadeiro
Ano da Lei Eloy Chaves
1923
Qual é o marco inicial da Previdência Social?
Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n° 4.682/1923) ficou essa norma conhecida como o marco inicial da Previdência Social.
Lei que instituiu a caixa de aposentadorias e pensão para os empregados das empresas de estrada de ferro (ferroviários).
Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n° 4.682/1923)
A Lei Eloy Chaves não foi o primeiro normativo a tratar de seguridade e previdência social.
Verdadeiro
A Lei Eloy Chaves é considerada o marco da Previdência Social mas ela não foi o primeiro normativo a tratar de seguridade e previdência social, por quê?
Antes, houve alguns atos que tratavam do tema, como a Constituição Federal de 1891 que assegurou a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos
A Constituição Federal de 1891 que assegurou a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos?
Verdadeiro
Qual Constituição Federal assegurou a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos?
de 1891
Antes da Constituição Federal de 1988 a proteção social aos trabalhadores brasileiros já estava prevista no ordenamento jurídico brasileiro?
Verdadeiro
Qual Constituição Federal trouxe, pela primeira vez, o termo seguridade social?
de 1988
Qual a definição de seguridade social ?
Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade social
Em 1824 que a Constituição do Império incluiu a previsão dos auxílios públicos no seu artigo 179, inciso XXXI.
Verdadeiro
Ano em que a Constituição do Império incluiu a previsão dos auxílios públicos no seu artigo 179, inciso XXXI.
1824
A proibição de prestação de benefício social sem a correspondente fonte de custeio só ocorreu com a promulgação da Constituição de ?
por meio da Emenda Constitucional n° 11/1965. Portanto, tal vedação é anterior ao advento da Constituição Federal de 1988.
Princípio _________?
“Não se pode criar um novo benefício ou serviço da seguridade social, sem saber, de antemão, de onde virá o recurso para isso.”
princípio da preexistência do custeio
foi incluído no ordenamento jurídico por meio da Emenda Constitucional n° 11/1965.
Primeira Constituição a prever o seguro-desemprego.
1967
Constituição que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRORURAL.
Lei Complementar n° 11/1965
Benefícios Lei Complementar n° 11/1965 PRORURAL
Tinha natureza assistencial, cujo principal benefício era a aposentadoria por velhice, após 65 anos de idade, equivalente a 50% do salário mínimo de maior valor no país
A Constituição de ——— foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária.
1934
Constituição de 1934 que estabeleceu pela primeira vez a tríplice forma de custeio previdenciária. O que é?
A previdência seria custeada com contribuições do Estado, do empregador e do empregado.
O art. 1° da Lei n° 6.439/77, previa que: Art 1° - Fica instituído o _______
sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, sob a orientação, coordenação e controle do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, com a finalidade de integrar as seguintes funções atribuídas às entidades referidas nesta Lei.
Lei n° 6.439/77 instituiu o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social).
Faziam parte dele: 7
- o INPS (Previdência Social),
- o INAMPS (Assistência Médica),
- o lAPAS (arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias),
- CEME (Central de Medicamentos),
- a LBA (Legião Brasileira de Assistência),
- a FUNABEM (Fundação Nacional do bem-estar do menor) e
- a DATAPREV (Empresa Pública de
Processamento de Dados da Previdência Social).
o INPS
Previdência Social