Hermenêutica constitucional Flashcards
PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:
as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente.
PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO:
os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro.
PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO:
toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada.
PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA:
o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema
organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador.
constituinte
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA:
na interpretação das normas constitucionais, deve-se
atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia.
PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR:
deve-se dar prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política.
PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO:
quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição.
Caso uma norma comporte várias interpretações e o STF afirme que somente uma delas atende aos comandos constitucionais, diz-se que houve interpretação conforme.
Certo.