Habeas Corpus Flashcards
Classificação do Habeas Corpus
É direito fundamental e classificado como ação autônoma de impugnação.
Objetivo do Habeas Corpus
Proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
Modalidades de Habeas Corpus
- Preventivo
- Repressivo
- Suspensivo
Princípios que regem o Habeas Corpus
- Gratuidade
- Informalidade
- Celeridade
Cabimentos Especiais
- Error in judicando ou Error in procedendo: após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com o intuito de alegar que houve erro na condenação.
- Trancamento de IP / Ação Penal: quando houver atipicidade do fato, estiver extinta a punibilidade e faltar justa causa para a ação penal.
- Pena privativa de liberdade e falta previsão de recurso
Hipóteses de Cabimento do HC segundo o CPP
- quando não houver justa causa;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando extinta a punibilidade.
HC e Punições Disciplinares
A Constituição Federal não proíbe a utilização de HC em
caso de punições disciplinares. Apenas o CPP o faz.
Para o STJ, é possível o exame de punição disciplinar por meio do HC, ficando restrito à figura da REGULARIDADE FORMAL da punição, não podendo adentrar o seu mérito.
HC e Sujeitos Processuais
- Impretante: Qualquer pessoa, inclusive PJ e o MP. Não há necessidade de advogado.
- Impetrado: Polo responsável pelo ato ilegal questionado.
- Paciente: O beneficiado pelo HC.
Concessão de Ofício
O HC pode ser concedido de ofício pelo magistrado, em exceção ao princípio da inércia do judiciário.
Competência para Processar e Julgar o HC
- Tribunal ao qual o juiz é vinculado: contra ato de juiz singular.
- Juiz de 1º grau: contra ato de delegado de polícia.
- STF: contra ato de Tribunal Superior ou quando coautor ou paciente estivem sujeitos a jurisdição do STF.
- Tribunais de apelação: Contra ato de governador, interventor e chefes de Polícia.
Forma do HC
A petição de habeas corpus conterá:
- o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
- a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
- a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Rito e Procedimento
HC e Recurso
Para habeas corpus, é cabível recurso em sentido estrito.
- concessão de HC por parte de Tribunais (TJ’s ou TRF’s), é possível seu questionamento por meio de recurso especial ou de recurso extraordinário.
- indeferimento do HC por parte de Tribunais (TJ’s ou TRF’s), é cabível recurso ordinário constitucional ao STJ.
- indeferimento em Tribunais Superiores (STM, STJ…) é cabível recurso ordinário constitucional ao STF.
Não são cabíveis embargos infringentes e de nulidade em sede de Habeas Corpus.