Geral Flashcards
O Registro de Hipoteca judiciária no RI é possível mesmo havendo impugnação da sentença por recurso com efeito suspensivo?
Sim, conforme art . 495, p.1, III NCPC
O Registro da hipoteca judiciária gera direito de preferência ao credor hipotecário em relação aos demais credores?
Sim, ART. 495, p. 4 CPC. Observa-se a prioridade do registro.
É dever do Registrador ou da parte informar imbuído do registro da hipoteca judiciária?
Da parte! ART 495, p.5 do CPC. No prazo de 15 dias da realização da hipoteca. Após, Juiz intimará a outra parte para tomar ciência.
A sentença condenatória objeto
De registro de hipoteca judiciária no RI pode ser genérica?
Sim, ART 495, p.1, inciso I. CPC
Abertura de matrícula. Inscrição para matrícula.
Pu ART. 295 se a av ou anotação deve ser feita no Livro 2 do RI, e não houver espaço no livro de trancricao, será aberta a matrícula do imóvel.
STJ
Delimitação da reserva legal florestal, no CAR, apresenta-se como condição para o Registro da sentença de usucapiao.
A averbação da reserva legal será prescindível, bastando o número de inscrição no CAR, se determinada, no cadastro, sua posição, seu lugar.
A mera referência às servidões ambientais propostas como compensação, sem descrição das áreas afetadas, não pode ser tida como especialização, de modo que não justifica a qualificação positiva do título.
STF - Tese 201 de repercussão geral.
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
ART 28 do NCPC: O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no RI, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Precisa levar até o RI: Certidão de admissão da execução (contendo expressamente que foi emitida para fins do artigo 828) + Requerimento assinado pelo credor.
Não se admite mais, tão somente, a certidão de distribuição da ação.
Não cabe à medida para bens impenhoráveis, salvo autorização expressa do juiz.
Cancelamento: a Requerimento do credor ou ordem judicial.
Período de posse: Iniciou em 1822 a 1850. Iniciou-se com a independência do Brasil. Implicou a revogação do sistema das sesmaria, que, entretanto, não foi substituído por institutos que disciplinas sem a atribuição de domínio das terras, apesar de a Constituição de 1824 garantir o direito de propriedade.
Com a edição da Lei de Terras -Lei n. 601/1850 -, o regime de posses foi afastado, tendo-se atribuído a propriedade de terras a todos que demonstrassem título anterior ou posse.
Averbação: pressupõe um título anterior já pré registrado
Registro: direitos reais…
Lei 6015.
Será objeto de REGISTRO:
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
14) das cédulas de crédito, industrial;
15) dos contratos de penhor rural;
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
- da legitimação de posse;
- da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
- da legitimação fundiária.
- Do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;
Lei de 2020 tirou a cedulad e crédito rural do rol de títulos registráveis.
AVERBAVEIS:
7) das cédulas hipotecárias;
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- do destaque de imóvel de gleba pública originária.
CN : SERA OBJETO DE REGISTRO NO RI:
XIII - das incorporações (Livro n. 2), instituições (Livro n. 2) e convenções
de condomínios edilícios (Livro n. 3);
XXXVII - da escritura pública de arrendamento de imóvel rural por
estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa
jurídica brasileira equiparada a estrangeira, desde que previamente registrada no
Ofício de Registro de Títulos e Documentos (Livro n. 2);
XXXVIII - do direito real de laje (Livro n. 2);
XXXIX - do condomínio de lotes (Livro n. 2);
XL - do condomínio urbano simples (Livro n. 2);
XLI - da multipropriedade (Livro n. 2); e,
XLII - de outros atos, fatos ou títulos previstos em lei
VII - das cédulas hipotecárias, das cédulas de crédito imobiliário e das
respectivas cessões; (nas respectivas matrículas)
XV - do arquivamento de documentos comprobatórios de inexistência de
débitos;
XVI - da indisponibilidade de bens que constituam reservas técnicas das
companhias seguradoras;
XVII - do tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por
ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial; (LIVRO 2).
XVIII - das restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes
do patrimônio cultural, por forma diversa do tombamento, em decorrência de ato
administrativo, legislativo ou decisão judicial específicos;
XXVIII - da cessão de crédito imobiliário;
XXXII - do destaque de imóvel de gleba pública originária;
XXXIII - do auto de demarcação urbanística;
XXXIX - do protesto contra alienação de bens quando determinado
judicialmente
XLIV - da impossibilidade de negociação dos imóveis rurais concedidos a
beneficiários da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art.
189 da Constituição Federal;
Promessa de Compra e Venda
Quando registrado - direito real.
Quando NÃO Registrado- direito obrigacional.
Contrato preliminar precisa ter os mesmos requisitos do contrato que se prometeu, menos quanto a FORMA.
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