Geral Flashcards

1
Q

O Registro de Hipoteca judiciária no RI é possível mesmo havendo impugnação da sentença por recurso com efeito suspensivo?

A

Sim, conforme art . 495, p.1, III NCPC

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2
Q

O Registro da hipoteca judiciária gera direito de preferência ao credor hipotecário em relação aos demais credores?

A

Sim, ART. 495, p. 4 CPC. Observa-se a prioridade do registro.

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3
Q

É dever do Registrador ou da parte informar imbuído do registro da hipoteca judiciária?

A

Da parte! ART 495, p.5 do CPC. No prazo de 15 dias da realização da hipoteca. Após, Juiz intimará a outra parte para tomar ciência.

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4
Q

A sentença condenatória objeto

De registro de hipoteca judiciária no RI pode ser genérica?

A

Sim, ART 495, p.1, inciso I. CPC

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5
Q

Abertura de matrícula. Inscrição para matrícula.

A

Pu ART. 295 se a av ou anotação deve ser feita no Livro 2 do RI, e não houver espaço no livro de trancricao, será aberta a matrícula do imóvel.

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6
Q

STJ

A

Delimitação da reserva legal florestal, no CAR, apresenta-se como condição para o Registro da sentença de usucapiao.

A averbação da reserva legal será prescindível, bastando o número de inscrição no CAR, se determinada, no cadastro, sua posição, seu lugar.

A mera referência às servidões ambientais propostas como compensação, sem descrição das áreas afetadas, não pode ser tida como especialização, de modo que não justifica a qualificação positiva do título.

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7
Q

STF - Tese 201 de repercussão geral.

A

É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

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8
Q

ART 28 do NCPC: O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no RI, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

A

Precisa levar até o RI: Certidão de admissão da execução (contendo expressamente que foi emitida para fins do artigo 828) + Requerimento assinado pelo credor.

Não se admite mais, tão somente, a certidão de distribuição da ação.
Não cabe à medida para bens impenhoráveis, salvo autorização expressa do juiz.

Cancelamento: a Requerimento do credor ou ordem judicial.

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9
Q

Período de posse: Iniciou em 1822 a 1850. Iniciou-se com a independência do Brasil. Implicou a revogação do sistema das sesmaria, que, entretanto, não foi substituído por institutos que disciplinas sem a atribuição de domínio das terras, apesar de a Constituição de 1824 garantir o direito de propriedade.

A

Com a edição da Lei de Terras -Lei n. 601/1850 -, o regime de posses foi afastado, tendo-se atribuído a propriedade de terras a todos que demonstrassem título anterior ou posse.

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10
Q

Averbação: pressupõe um título anterior já pré registrado

A

Registro: direitos reais…

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11
Q

Lei 6015.

Será objeto de REGISTRO:

4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
14) das cédulas de crédito, industrial;

15) dos contratos de penhor rural;
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)

36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;

  1. da legitimação de posse;
  2. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF); (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
  3. da legitimação fundiária.
  4. Do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;

Lei de 2020 tirou a cedulad e crédito rural do rol de títulos registráveis.

A

AVERBAVEIS:

7) das cédulas hipotecárias;
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;

  1. do destaque de imóvel de gleba pública originária.
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12
Q

CN : SERA OBJETO DE REGISTRO NO RI:

XIII - das incorporações (Livro n. 2), instituições (Livro n. 2) e convenções
de condomínios edilícios (Livro n. 3);
XXXVII - da escritura pública de arrendamento de imóvel rural por
estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa
jurídica brasileira equiparada a estrangeira, desde que previamente registrada no
Ofício de Registro de Títulos e Documentos (Livro n. 2);
XXXVIII - do direito real de laje (Livro n. 2);
XXXIX - do condomínio de lotes (Livro n. 2);
XL - do condomínio urbano simples (Livro n. 2);
XLI - da multipropriedade (Livro n. 2); e,
XLII - de outros atos, fatos ou títulos previstos em lei

A

VII - das cédulas hipotecárias, das cédulas de crédito imobiliário e das
respectivas cessões; (nas respectivas matrículas)
XV - do arquivamento de documentos comprobatórios de inexistência de
débitos;
XVI - da indisponibilidade de bens que constituam reservas técnicas das
companhias seguradoras;
XVII - do tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por
ato administrativo, legislativo ou por decisão judicial; (LIVRO 2).
XVIII - das restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes
do patrimônio cultural, por forma diversa do tombamento, em decorrência de ato
administrativo, legislativo ou decisão judicial específicos;
XXVIII - da cessão de crédito imobiliário;
XXXII - do destaque de imóvel de gleba pública originária;
XXXIII - do auto de demarcação urbanística;
XXXIX - do protesto contra alienação de bens quando determinado
judicialmente
XLIV - da impossibilidade de negociação dos imóveis rurais concedidos a
beneficiários da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art.
189 da Constituição Federal;

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13
Q

Promessa de Compra e Venda

A

Quando registrado - direito real.

Quando NÃO Registrado- direito obrigacional.

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14
Q

Contrato preliminar precisa ter os mesmos requisitos do contrato que se prometeu, menos quanto a FORMA.

A

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