Geral Flashcards
O que é tredestinação lícita?
Quando há um desvio de finalidade no âmbito da desapropriação e o bem expropriado diverge da finalidade contida no ato expropriatório.
Hipóteses de extinção da concessão
Advento do termo contratual: a forma natural de extinção da concessão. Como a concessão é cedida por prazo determinado, então a extinção se daria com o término do prazo.
Encampação: a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.
Rescisão: é a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.
Anulação: é a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.
Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual: decorre da natureza pessoal dos contratos de concessão. Logo, se a pessoa que firmou o contrato não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento, o contrato, inevitavelmente, será extinto.
Quais são as teorias dos órgão públicos?
a) teoria do mandato: agente público como mandatário do Estado;
b) teria da representação: agente público seria representante do Estado;
c) teoria do órgão: órgãos como “braços” estatais.
Classificação dos órgãos públicos quanto à posição na estrutura do Estado:
1) Independente -> é aquele previsto diretamente na Constituição Federal. Não é subordinado. Ex: Presidência, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério Publico.
2) Autônomo -> é aquele subordinado ao órgão independente. Possui ampla administração financeira e orçamentária. Ex: Ministérios, Casa Civil, Advocacia Geral da União (não é independente).
3) Superior -> é aquele que tem poder de direção e de decisão, mas não possui autonomia financeira. Ex: Receita Federal, Polícia Federal.
4) Subalterno -> é aquele órgão de mera execução. Sempre subordinado. Ex: Delegacias de polícia, Escolas.
O que fato do príncipe?
ocorre quando um ato geral e abstrato do Poder Público (como a edição de uma lei ou um decreto) impacta indiretamente a execução de um contrato administrativo, causando um desequilíbrio econômico-financeiro.