Garantias do Sistema Financeiro Nacional Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de GARANTIAS do Sistema Financeiro Nacional? Tanto reais quanto pessoais.

A

Garantias Pessoais: Aval e Fiança

Garantias Reais: Hipoteca, alienação fiduciária e penhor mercantil.

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2
Q

1) Nas garantias do SFN, qual é a diferença de benefício solidário e benefício subsidiário?
2) Nas garantias do SFN, o que se entende por DIREITO DE REGRESSO?

3) O que é Risco de Crédito?

A

Benefício Subsidiário: O credor tem de acionar o devedor antes de acionar o garantidor, uma vez ultrapassado o prazo de pagamento.
(Benefício de ordem).
Benefício Solidário: O credor pode escolher a quem recorrer primeiro, tanto ao devedor quanto ao garantidor para quitar suas dívidas.

2) Em uma garantia com direito de regresso, uma vez que o garantidor pagou a dívida, o mesmo tem direito contra o devedor para ter o estorno do valor pago.

3) Risco de crédito é um fator de risco que apresenta a possibilidade de alguém não arcar com as dívidas (risco de inadimplência)
(Ex.: C om minha mãe sendo minha fiadora, o risco de crédito diminui. Com o banco sendo meu fiador, o risco diminui mais ainda)

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3
Q

Sobre a garantia pessoal conhecida como AVAL:

1) Tem benefício solidário?
2) Tem direito de regresso?
3) Necessita de anuência do cônjuge?
4) O aval pode ser parcial?
5) É uma garantia utilizada EXCLUSIVAMENTE em ________________.

A

1) Sim! Tem benefício solidário (o que significa que não tem benefício de ordem)

2) Sim! O avalista tem direito de regresso de seus recursos!

3) Em títulos típicos (notas promissórias, letras de câmbio, cheques…) não necessitam de anuência do cônjuge, apenas em títulos atípicos.

4) Em regra, o aval NÃO pode ser parcial (exceto em casos específicos).

5) Títulos de crédito (notas promissórias, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento)….

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4
Q

Sobre a garantia pessoal conhecida como FIANÇA:

1) A fiança precisa ser contratual?
2) Pode ser total ou parcial?
3) Necessita da anuência do cônjuge?
4) Quais requisitos são necessários para o fiador ser aceito? (2)
5) Tem benefício de ordem (benefício subsidiário)? e se houver mais de um fiador?

6) O que é fiança bancária? Através de qual documento é firmada essa fiança?

A

1) Unicamente CONTRATUAL!

2) Pode tanto ser total ou parcial

3) É necessária a anuência do cônjuge (exceto em divórcio com separação total dos bens)

4) - Ser idôneo (ter condições reais suficientes para ser fiador)
- Residir no município onde prestará a fiança.
5) Existe sim! O credor deve sanar as dívidas primeiramente com o afiançado, e depois com o fiador. Não há ordem entre fiadores.

6) Contrato de fiança onde o banco é fiador de uma pessoa, através de uma CARTA DE CONFIANÇA.

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5
Q

Sobre a garantia real conhecida como PENHOR MERCANTIL

1) Qual é a diferença dos tipos de penhor e penhor mercantil?
2) O que é um bem empenhado e um bem penhorado?
3) O penhor é uma garantia que abrange exclusivamente bens _______.

A

1) No penhor mercantil o item empenhado fica na POSSE DO DEVEDOR, o qual tem que guardá-lo e preservá-lo.
Diferente dos outros tipos de penhor, que a posse é transferida a um depositário.

2) Um bem EMPENHADO é um bem que foi colocado como garantia da quitação de uma dívida, caso o devedor não arque com a dívida, o bem é PENHORADO (liquidado, leiloado pelo banco)…

3) MÓVEIS (mercadorias, jóias…)

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6
Q

Sobre a garantia real conhecida como HIPOTECA:

1) É uma garantia exclusivamente de bens _________. Quais são as exceções?
2) Na hipoteca, há ou não há a transferência da posse do bem para o credor?
3) O bem pode ou não ser vendido mesmo que tenha sido hipotecado?
4) A consolidação do bem garantido por parte do credor necessita de ações judiciais ou extrajudiciais?

A

1) Bens imóveis, mas podem garantir navios e aeronaves.

2) Não há, o bem fica na posse do devedor enquanto tiver quitando a dívida.

3) O bem pode ser vendido mesmo hipotecado.

4) Ações judiciais, diferentemente da alienação fiduciária.

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7
Q

Sobre a garantia real conhecida como ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:

1) O imóvel (como garantia) fica na posse de quem? E o imóvel é de propriedade de quem? (Diferença de posse direta e indireta)
2) A consolidação do bem por parte do credor é judicial ou extrajudicial?

3) Geralmente o __________ é o bem locado como garantia.

A

1) Posse do devedor (posse direta)
E de propriedade do Banco até a quitação da dívida (posse indireta).
POSSE DIRETA (POSSE): DEVEDOR
POSSE INDIRETA (PROPRIEDADE): CREDOR

2) Não é necessária a ação judicial para consolidar o bem (sendo EXTRAJUDICIAL)

3) O bem financiado é a própria garantia.

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8
Q

Se o bem for leiloado (pelo banco) em um valor superior a dívida (do devedor), o que acontece com o dinheiro excedido?
E se for um valor inferior?

A

Se for superior, o valor excedido é passado ao devedor.
Se for inferior, o valor faltante é cobrado do devedor.

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9
Q

1) O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e qual é o seu objetivo?

2) Quais são os limites para instituições e para pessoas físicas?

3) Se um investidor perder seus recursos em várias empresas, qual é o limite global dentro de 4 anos que ele pode ressarcir?

A

1) O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada e sem fins lucrativos que tem como objetivo garantir os depositantes e os investidores das instituições financeiras associadas ao FGC, uma vez que elas quebrem ou acabem.

2) Valor limite: 250.000,00 reais por empresa.

3) até 1.000.000 (1 milhão de reais).

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