Garantia de Emprego e Estabilidade Flashcards
O que é garantia de emprego (estabilidade provisória)?
É a vantagem jurídica de caráter transitório deferida ao empregado em virtude de uma circunstância contratual ou pessoal obreira de caráter especial, de modo a assegurar a manutenção do vínculo empregatício por um lapso temporal definido, independentemente da vontade do empregador.
Qual a finalidade das garantias de emprego?
Inviabilizar a ruptura contratual por vontade arbitrária do empregador - demissão sem justa causa
Proteção em face a dispensa imotivada
Quantos dirigentes sindicais tem direito a estabilidade?
14 - 7 titutales + 7 suplentes
Existe limitacao para reeleição de dirigente sindical?
NAO.
Todos os membros da CIPA tem estabilidade?
NÃO. Só aqueles eleitos pelos trabalhadores.
Metade eleitos pelos trabalhadores, metade indicados pelo empregador.
Suplente da CIPA tem garantia de emprego?
SIM.
339, I, TST: I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Existe limitacao para reeleição de membros eleitos da CIPA?
SIM. Só pode 1 vez.
Art. 164, § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano,
permitida uma reeleição.
Presidente da CIPA tem estabilidade?
NAO.
Porque presidente é escolhido dentre os indicados pelo empregador.
Vice presidente da CIPA tem estabilidade?
SIM.
Porque VP é escolhido dentre os membros eleitos pelos trabalhadores.
Todos os membros da Comissao de Conciliacao Previa tem garantia de emprego?
NAO. Somente aqueles eleitos pelos trabalhadores.
Metade eleitos pelos trabalhadores, metade indicados pelo empregador.
§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão
de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo
se cometerem falta, nos termos da lei.
O que gera garantia de emprego do empregado acidentado?
Acidente aliado com o afastamento SUPERIOR a 15 dias !!!!
378, TST, II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Empregado acidentado durante contrato de trabalho tem estabilidade?
SIM.
378, TST:
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza
da garantia p provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista
no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Qual a diferença entre REINTEGRAÇÃO e READMISSÃO?
Reintegraçào: ex tunc - recebe desde la atras
Readmissão: ex nunc - rece a partir da readmissão