Fundamento Do DIP e Das normas Internacionais Flashcards
Quais são os argumentos contra a existência do DIP?
- Ausência de sanção
- Resoluções da ONU são declarações de princípios/soft law
- Linguagem vaga e imprecisa
- Descentralização do DIP - não há um centro produtor/aplicador das normas e dos princípios internacionais
Objetivo do estudo do Fundamento de Validade do DIP e das Normas Internacionais:
Saber qual o fundamento do DIP - de onde vem sua legitimidade e obrigatoriedade.
Quais são os argumentos a favor da existência do DIP?
- Adensamento da institucionalização das relações de Estados e indivíduos
- Há sanções
Ex.: TPI, OMC
Quais são as características do DIP?
- Possibilidade de sanções
- Descentralização da produção e da aplicação de normas
- Direito de Coordenação
- Relativização do conceito de soberania
- Obrigatoriedade e a existência de mecanismos de jurisdição internacional
Quais são as teorias que tratam sobre o Fundamento de Validade do DIP?
- Corrente Voluntarista:
A Paz de Vestfália de 1648 que deu fim à Guerra dos 30 anos marcou o início do Direito Internacional Público e trouxe os conceitos de soberania estatal, igualdade entre os Estados e Estado-Nação para este nove período de relações estatais. Surge a ideia de aliança pelo consentimento, o qual foca no consentimento dos Estados para adquirir qualquer obrigação internacional.
BASE DO DIP: Consentimento dos Estados - pode ser expresso ou tácito
Critica: O DIP, nesta concepção, depende somente da vontade dos Estados; preocupam-se mais com a forma do que com o conteúdo das normas. - Corrente Objetivista
BASE DO DIP: Decorre da existência de valores e princípios que estão acima das vontades dos Estados.
Crítica: Ignora a importância da soberania e do consentimento
CACD: Adotar a ideia de temperamento das correntes - consentimento + princípios que não podem ser violados
O que diz a Teoria Voluntarista e quais são as suas principais vertentes?
De base notadamente positivista, a doutrina voluntarista entende que a obrigatoriedade do Direito Internacional decorre sempre do consentimento, da vontade comum dos Estados.
- Teoria da Autolimitação
Autor: Jellinek
O Estado reconhece a existência de uma ordem internacional, no entanto não se submete a outra coisa senão sua própria vontade. - Teoria da Vontade Coletiva
Autor: Triepel
A conjunção de vontades unânimes de um grupo de Estados soberanos, formando uma vontade coletiva dá legitimidade ao DIP - Teoria do Consentimento das Nações
Autor: Hall e Oppenheim
A vontade da maioria dos Estados, exercida de maneira livre e sem vícios, mas sem a necessidade de uma unanimidade legítima o DIP. - Teoria da delegação do Direito Interno
Autor: Wenzel
É o próprio ordenamento jurídico interno que da legitimidade ao Direito Internacional
O que diz a Teoria Objetivista e quais são suas principais vertentes?
A teoria objetivista diz que a obrigatoriedade das normas internacionais advém da existência de valores e princípios superiores e mais importantes que a vontade e que os interesses dos Estados.
- Teoria jusnaturalista
É o direito natural que fundamenta o DIP. As normas internacionais são obrigatórias porque têm fundamento na própria natureza humana. - Teoria Sociológica
O DIP provém diretamente dos fatos sociais e se fundamenta no princípio da solidariedade internacional. - Teoria da Norma-Base de Kelsen
A norma jurídica internacional está baseada na norma hipotética fundamental - Teoria dos direitos Fundamentais dos estados
O Estado, por definição, é ente titular de deprimidos fundamentais que, por sua vez, são oponíveis em relação a terceiros.
O que são normas de Jus Cogens?
As normas de Jus Cogens são normas imperativas que protegem valores vitais para a sociedade internacional ( valores compartilhados pelos Estados).
A restrição imposta pelas normas de jus cogens impede que os Estados tentem modificá-las individualmente (muma norma jus Cogens só pode ser modificada por outra norma jus Cogens).
Quais são as origens do jus cogens?
As regras de jus cogens têm origem convencional ou consuetudinaria.
Convencional:
1. Regras que proíbem o uso ou ameaça de uso de força nas RI contrariamente ao estabelecido na Carta da ONU.
2. Pirataria
3. Genocídio
4. Direito Humanitário
5. Crimes contra a humanidade
Consuetudinária:
1. Normas que exigem assistência às pessoas, aos navios e aviões que se encontram em situação de perigo
Qual a diferença entre jus cogens e direito natural?
A diferença entre Jus Cogens e direito natural é que o direito natural defende a existência de normas perenes e imutáveis advindas da natureza humana. Já o jus cogens varia de acordo com a sociedade e com o seu tempo, ajustando-se aos valores predominantes em cada época.
Explique a relação entre a Convenção de Viena de 1969 e o conceito de jus cogens.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados [1969 entrou em vigor em 1980] regula as normas imperativas, também chamadas de normas jus cogens.
Apesar de regular, não definiu quais eram as regras Jus Cogens.
O art. 53 torna nulo qualquer Tratado que no momento de sua assinatura entre em conflito com uma norma de jus cogens já existente.
O art. 64 trata da situação de tratados conflitivos com uma regra de jus cogens inexistente no período em que foi assinado. Neste caso a nulidade não é retroativa.
A aceitação expressa ou tácita é requisito imprescindível para que o jus conténs venha a existir.
O conceito de jus cogens pressupõe o consenso em torno dos valores essenciais para a convivência internacional.
Problemas da Convenção de Viena para Direito dos Tratados:
- Não definiu o que são normas de direito internacionais gerais
- Não definiu se há um número mínimo de Estados consentindo para uma norma ser jus cogens
- Não definiu o que fazer se um número pequeno de Estados se recusar a consentir.
Quais são os argumentos contra o jus cogens?
- A ordem pública internacional não é viável sem a presença de órgãos centrais que criem e que apliquem normas jurídicas.
- A indefinição do conceito de jus cogens põe em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas internacionais.
- A previsão do jus Cogens pela CVDT compromete a função do direito internacional de regular a coexistência entrar Estados soberanos.