Fins das penas Flashcards

1
Q

Distinga, sucintamente prevenção especial positiva de prevenção especial negativa

A

Estes conceitos remetem-nos para a matéria dos fins das penas. Nas teorias da prevenção especial a finalidade das penas é a mitigação do risco de que aquele a quem é aplicada uma pena volte a cometer crimes. Esta mitigação poderá conseguir-se por via de
* um mecanismo de ressocialização/ integração do agente (prevenção especial positiva), ou um
* um mecanismo de intimidação/ privação do contacto com os bens jurídicos (prevenção especial pela negativa).

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Q

Distinga, sucintamente normal absoluta ou totalmente em branco de norma parcial ou relativamente em branco

A

Normas penais em branco, em sentido estrito, são aquelas que não descrevem de forma completa os pressupostos da punição, remetendo parte dessa descrição para outras fontes normativas (p.ex. regulamentos).
A doutrina e a jurisprudência têm vindo a discutir a compatibilidade destas normas com a Constituição, em particular com as dimensões do princípio da legalidade, que exigem que alei penas seja scripta e certa.
Especialmente o Tribunal constitucional, tem distinguido entre:
* normas penais que remetem a concretização normativa dos seus próprios conceitos para fontes inferiores, apelando a uma mera aplicação de conhecimentos técnicos sem sentido inovador. Trata-se de normas parcial ou relativamente em branco, ainda compatíveis com o princípio da legalidade.
* normas penais em relação às quais a norma complementar estabelece um critério autónomo/ inovador de ilicitude em relação à norma penal. Trata-se de normas total ou absolutamente em branco, incompatíveis com as duas dimensões, scripta e certa, do princípio da legalidade.

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Q
A
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