Fins das penas Flashcards
Distinga, sucintamente prevenção especial positiva de prevenção especial negativa
Estes conceitos remetem-nos para a matéria dos fins das penas. Nas teorias da prevenção especial a finalidade das penas é a mitigação do risco de que aquele a quem é aplicada uma pena volte a cometer crimes. Esta mitigação poderá conseguir-se por via de
* um mecanismo de ressocialização/ integração do agente (prevenção especial positiva), ou um
* um mecanismo de intimidação/ privação do contacto com os bens jurídicos (prevenção especial pela negativa).
Distinga, sucintamente normal absoluta ou totalmente em branco de norma parcial ou relativamente em branco
Normas penais em branco, em sentido estrito, são aquelas que não descrevem de forma completa os pressupostos da punição, remetendo parte dessa descrição para outras fontes normativas (p.ex. regulamentos).
A doutrina e a jurisprudência têm vindo a discutir a compatibilidade destas normas com a Constituição, em particular com as dimensões do princípio da legalidade, que exigem que alei penas seja scripta e certa.
Especialmente o Tribunal constitucional, tem distinguido entre:
* normas penais que remetem a concretização normativa dos seus próprios conceitos para fontes inferiores, apelando a uma mera aplicação de conhecimentos técnicos sem sentido inovador. Trata-se de normas parcial ou relativamente em branco, ainda compatíveis com o princípio da legalidade.
* normas penais em relação às quais a norma complementar estabelece um critério autónomo/ inovador de ilicitude em relação à norma penal. Trata-se de normas total ou absolutamente em branco, incompatíveis com as duas dimensões, scripta e certa, do princípio da legalidade.