Fatos Jurídicos Flashcards
Classificação do fato
Fato jurídico - os fatos relevantes para o direito;
Fato comum - irrelevante para o direito.
Fato stricto senso, quais os dois tipos?
a) Ordinários - natura - nascer, morrer…
b) Extraordinários - casos de força maior ou fortuito (imprevisto).
Subdivisão do fato jurídico em:
Ato jurídico - em stricto sensu ou negócio jurídico.
Ato ilícito - ação não desejada
Ato-fato jurídico - Não importa a manifestação da vontade. Um acidente gerar o efeito jurídico. Ex: achar um tesouro.
Discorra sobre Ato jurídico.
Art 185. Ato jurídico (em stricto sensu) - o ato lícito, a ação que é deseja e que possui efeitos prévios na lei. Ex: adotar - fixar domicílio, tirar cpf - vontade humana de cumprir o ordenamento.
ou
Art.104. Negócio jurídico - por meio da regulamentação - realização por meio da vontade, você quis, sobre a autonomia da vontade.
Analise os planos do negócio jurídico.
Quanto a existência - possui os elementos formadores (sujeito, objeto, declaração e forma).
Quanto a validade - livre de defeitos.
Quanto a eficácia - estar apto a gerar efeitos, ser cobrável.
válido - eficácia pode
Sobre os elementos da existência, discorra.
Existência: é possuir os quatro elementos:
a) Sujeito - aquele que age, uma pessoa ao menos envolvida. E pode atuar de forma Direta ou por representação
b) Objeto - aquilo sobre o que recai, ser possível fisicamente (não pode alugar a lua). Determinado - atual ou também determinável - futuro (um hotel).
c) Declaração - manifestação de vontade. Reserva mental - quando não quer dizer sim, mas disse sim. Se a outra parte souber, não existe.
d) Forma - meio pelo qual se declara e esta pode ser livre, de qualquer maneira. O silêncio importa - quem cala consente. Somente no casamento ou ao assumir a dúvida.
O que é a ação declaratória de inexistência?
Sobre os elementos da validade, discorra.
O negócio existe, checa-se se ele está válido - livre de defeitos.
Inválido - quando possui defeitos.
a) Anulável - nulidade relativa - defeito sanável, com efeitos jurídicos anuláveis.
b) Nulo - nulidade absoluta - possui defeito insanável, e não efeitos jurídicos . (art. 166). Somente a simulação gera a nulidade.
Quando o negócio é anulável (art 171)?
a) Sujeito relativamente incapaz.
b) Lei determina.
c) Erro
d) Dolo
e) Coação
f) Lesão
g) Estado de perigo
h) Fraude contra credores.
Quando o negócio é nulo? (art. 166)
a) Sujeito absolutamente incapaz.
b) Lei determina.
c) Negócio Nulo.
d) Negócio de fraude imperativa (casamento com intenção de fraudar, pra conseguir ser br.)
e) Uma forma que não é da essência.
f) Proibido sem sanção.
Nos casos de decurso de tempo, discorra sobre o Erro:
Art. 138. Uma pessoa pratica algo tendo a certeza que está praticando outra coisa. Vício de consentimento. Falsa representação da realidade.
a) Erro contra a pessoa.
b) Erro in corpore - ao objeto.
c) Erro in negócio - faz um tipo e acredita estar fazendo outro (as fitas no elevador Lacerda)
Defeito que pode ser concertado, ao refazer o negócio. Ou, espera 4 anos e ai se torna convalidado.
d) Erro de cálculo não anula negócio.
Nos casos de decurso de tempo, discorra sobre o Dolo:
O Dolo se configura como um erro provocado, alguém se aproveita de outra.
Quais as espécies de dolo?
a) Unilateral - um so engana.
b) Bilateral - nenhuma parte pode pedir anulabilidade.
c) Essencial - anula. Compro um carro, mas não sabe que a revisão era cara.
d) Acidental - não anula.
e) Ação - mentir.
f) Omissão - não dizer algo ruim pra induzir a compra, por exemplo.
g) Próprio - eu engano alguém.
h) De terceira - se o chefe sabe que o vendedor está enganando a clientela, o negócio é defeituoso. Mas se o chefe não sabia
Nos casos de decurso de tempo, discorra sobre a Coação:
Art. 151. Vício de consentimento, vítima da promessa de um mau injusto.
O Coator causa dano ao Paciente.
Não se considera coação:
O exercício regular do direito (PM pro bandido);
E, mero temor reverencial - irmão mais velho ameaçando o mais novo.