Falência: Parte Geral Flashcards
Conceito de Falência:
Medida…
…judicial, que visa o pagamento dos credores
Conceito de recuperação
Somatório de…
…medidas. Jurídico Econômicas, jurídico financeiras, jurídico administrativas, tudo com a intenção de superar a crise.
Qual a Natureza Jurídica da Recuperação?
CONTRATO JUDICIAL
É feito um contrato entre devedor e credores o qual é levado para a homologação do juiz.
Qual a natureza jurídica da falência?
Execução Concursal
(Processo de Execução com ordem de preferência legal)
Qual a Natureza Jurídica da Lei 11.101/05?
Híbrida: tem temas de direito material e processual, direito penal, administrativo, previdênciário, trabalho, constitucional, financeiro, ecônomico, etc.
O Brasil adota a visão… (dualista/unitária)
Dualista
Dentro de uma mesma demanda judicial eu posso vislumbrar a falência e a recuperação. Os dois institutos dentro do mesmo número processual
Conflito de Normas no Tempo
Se peço a quebra na vigência do Decreto 7661/45 e ela é concedida na vigência da Lei 11.101/05, aplica-se…
Até a SENTENÇA: Decreto 7661/45
Da SENTENÇA em diante: Lei 11.101/05
Princípios:
Indivisibilidade do juízo:
Diante da falência e da recuperação…
Ações de conhecimento e Execuções são sugadas para o juízo de crise.
Princípios:
Universalidade do juízo:
Com a falência e a recuperação…
os bens (maquinário, patrimônio) do devedor só podem ser analisados pelo juízo de crise.
Pegada Material
Princípios
Pars conditio creditorum
Tratar os iguas de maneira igual.
(aplicável no que couber à Recuperação: enunciado 81 CJF)
Princípios:
Máxima Extensão possível
Não se esconda, se você está insolvente nós temos instrumentos que buscam a MÁXIMA EXTENSÃO para o credor. A mão da justiça brasileira chega onde o devedor escondeu o bem, o pega, e o entrega ao credor por meio da Cooperação Jurisdicional Internacional.
Sujeito Passivo da Falência
V ou F
Produtor Rural, seja pessoa natural (empresário individual) ou jurídica, pode aplicar a crise empresarial para ele
VERDADEIRO
Sujeito Passivo da Falência
Produtor Rural precisa se registrar na junta comercial para se recuperar?
Não, basta a comprovação de documentos.
Espólio pode falir e se recuperar?
SIM
Se a crise acontecer SUSPENDE-SE o inventário.
Deve-se intimar todos os herdeiros, e não apenas o inventariante, pois é uma questão patrimonial sensível.
Empresário irregular pode falir e se recuperar?
O irregular pode falir, mas se recuperar não.
Pois lhe falta justamente o requisito da regularidade.
Menor empresário pode falir e se recuperar?
Pode falir, mas se recuperar não. Pois não consegue cumprir o requisito de ficar 2 anos regular.
(o menor só pode ser empresário depois dos 16. Assim quando fizer 18 não será mais menor)
Sociedade de Economia Mista pode falir e se recuperar?
Cite as posições de Tavarez Borba, dos Administrativistas e da Doutrina empresarial e jurisprudência.
1ª Posição: SIM. Tavarez Borba: Igualdade constitucional entre pessoas jurídicas de direito privado - art. 173 CR faz o art. 2º da LF ser inconstitucional. (posição isolada)
2ª Posição: Depende. Administrativistas: se a S.E.M. estiver exercendo atividade econômica é possível FALIR, se recuperar não.
3ª Posição: NÃO. Doutrina empresarial e jurisprudência pacífica: Art. 2º da LF é muito claro, uma sentença de falência não poderia exterminar uma S.E.M. Logo a ela não se aplicam a falência e recuperação da 11.101/05.
Quem é o sujeito ativo da recuperação?
O devedor.
Nuances: o cônjuge sobrevivente, o herdeiro, o inventariante, o sócio remanescente
O próprio devedor pode pedir a autofalência?
SIM
E pode desistir até a sentença.
Sujeito Ativo da FALÊNCIA
Além do próprio devedor, quem mais pode ser sujeito ativo da falência?
- Credor Quirografário (como não tem garantia, pedir a falência é a ultima esperança)
- Credor Irregualr não pode pedir a falência, mas pode se habilitar se ela estiver acontecendo.
- Credor com Garantia Real: só se abrir mão da garantia ou se provar que ela está pequena demais para o seu crédito
- Credor Estrangeiro: SIM, desde que preste caução.
- FAZENDA
A Fazenda pode ser sujeito ativo da falência?
SIM.
art. 73, VI, Lei 11.101/05
De quem é a competência para homologar a recuperação e julgar a falência?
Do juízo do PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR.
STJ:
Em relação ao forum shopping:
Não tem problema a mudança de local do principal estabelecimento durante o processo. Porém se tiver má-fé vai se retornar ao juízo anterior.
E se o principal estabelecimento do devedor for estrangeiro, qual juízo será competente?
Juízo da sede da principal filial brasileira.
Se existirem duas filiais principais, a competência será do juízo prevento.
Se for comércio eletrônico nada muda: princípio da equivalência funcional
INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL
Qual é o processo estrangeiro principal e não principal?
Principal: Qualquer processo estrangeiro aberto no país em que o devedor tenha o centro de seus interesses principais.
Não Principal: Qualquer outro processo que não seja o principal