Falência: Parte Geral Flashcards

1
Q

Conceito de Falência:

Medida…

A

…judicial, que visa o pagamento dos credores

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2
Q

Conceito de recuperação

Somatório de…

A

…medidas. Jurídico Econômicas, jurídico financeiras, jurídico administrativas, tudo com a intenção de superar a crise.

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3
Q

Qual a Natureza Jurídica da Recuperação?

A

CONTRATO JUDICIAL

É feito um contrato entre devedor e credores o qual é levado para a homologação do juiz.

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4
Q

Qual a natureza jurídica da falência?

A

Execução Concursal

(Processo de Execução com ordem de preferência legal)

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5
Q

Qual a Natureza Jurídica da Lei 11.101/05?

A

Híbrida: tem temas de direito material e processual, direito penal, administrativo, previdênciário, trabalho, constitucional, financeiro, ecônomico, etc.

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6
Q

O Brasil adota a visão… (dualista/unitária)

A

Dualista

Dentro de uma mesma demanda judicial eu posso vislumbrar a falência e a recuperação. Os dois institutos dentro do mesmo número processual

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7
Q

Conflito de Normas no Tempo

Se peço a quebra na vigência do Decreto 7661/45 e ela é concedida na vigência da Lei 11.101/05, aplica-se…

A

Até a SENTENÇA: Decreto 7661/45

Da SENTENÇA em diante: Lei 11.101/05

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8
Q

Princípios:

Indivisibilidade do juízo:

Diante da falência e da recuperação…

A

Ações de conhecimento e Execuções são sugadas para o juízo de crise.

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9
Q

Princípios:

Universalidade do juízo:

Com a falência e a recuperação…

A

os bens (maquinário, patrimônio) do devedor só podem ser analisados pelo juízo de crise.

Pegada Material

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10
Q

Princípios

Pars conditio creditorum

A

Tratar os iguas de maneira igual.

(aplicável no que couber à Recuperação: enunciado 81 CJF)

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11
Q

Princípios:

Máxima Extensão possível

A

Não se esconda, se você está insolvente nós temos instrumentos que buscam a MÁXIMA EXTENSÃO para o credor. A mão da justiça brasileira chega onde o devedor escondeu o bem, o pega, e o entrega ao credor por meio da Cooperação Jurisdicional Internacional.

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12
Q

Sujeito Passivo da Falência

V ou F

Produtor Rural, seja pessoa natural (empresário individual) ou jurídica, pode aplicar a crise empresarial para ele

A

VERDADEIRO

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13
Q

Sujeito Passivo da Falência

Produtor Rural precisa se registrar na junta comercial para se recuperar?

A

Não, basta a comprovação de documentos.

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14
Q

Espólio pode falir e se recuperar?

A

SIM

Se a crise acontecer SUSPENDE-SE o inventário.

Deve-se intimar todos os herdeiros, e não apenas o inventariante, pois é uma questão patrimonial sensível.

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15
Q

Empresário irregular pode falir e se recuperar?

A

O irregular pode falir, mas se recuperar não.

Pois lhe falta justamente o requisito da regularidade.

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16
Q

Menor empresário pode falir e se recuperar?

A

Pode falir, mas se recuperar não. Pois não consegue cumprir o requisito de ficar 2 anos regular.

(o menor só pode ser empresário depois dos 16. Assim quando fizer 18 não será mais menor)

17
Q

Sociedade de Economia Mista pode falir e se recuperar?

Cite as posições de Tavarez Borba, dos Administrativistas e da Doutrina empresarial e jurisprudência.

A

1ª Posição: SIM. Tavarez Borba: Igualdade constitucional entre pessoas jurídicas de direito privado - art. 173 CR faz o art. 2º da LF ser inconstitucional. (posição isolada)

2ª Posição: Depende. Administrativistas: se a S.E.M. estiver exercendo atividade econômica é possível FALIR, se recuperar não.

3ª Posição: NÃO. Doutrina empresarial e jurisprudência pacífica: Art. 2º da LF é muito claro, uma sentença de falência não poderia exterminar uma S.E.M. Logo a ela não se aplicam a falência e recuperação da 11.101/05.

18
Q

Quem é o sujeito ativo da recuperação?

A

O devedor.

Nuances: o cônjuge sobrevivente, o herdeiro, o inventariante, o sócio remanescente

19
Q

O próprio devedor pode pedir a autofalência?

A

SIM

E pode desistir até a sentença.

20
Q

Sujeito Ativo da FALÊNCIA

Além do próprio devedor, quem mais pode ser sujeito ativo da falência?

A
  1. Credor Quirografário (como não tem garantia, pedir a falência é a ultima esperança)
  2. Credor Irregualr não pode pedir a falência, mas pode se habilitar se ela estiver acontecendo.
  3. Credor com Garantia Real: só se abrir mão da garantia ou se provar que ela está pequena demais para o seu crédito
  4. Credor Estrangeiro: SIM, desde que preste caução.
  5. FAZENDA
21
Q

A Fazenda pode ser sujeito ativo da falência?

A

SIM.

art. 73, VI, Lei 11.101/05

22
Q

De quem é a competência para homologar a recuperação e julgar a falência?

A

Do juízo do PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR.

STJ:

Em relação ao forum shopping:

Não tem problema a mudança de local do principal estabelecimento durante o processo. Porém se tiver má-fé vai se retornar ao juízo anterior.

23
Q

E se o principal estabelecimento do devedor for estrangeiro, qual juízo será competente?

A

Juízo da sede da principal filial brasileira.

Se existirem duas filiais principais, a competência será do juízo prevento.

Se for comércio eletrônico nada muda: princípio da equivalência funcional

24
Q

INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL

Qual é o processo estrangeiro principal e não principal?

A

Principal: Qualquer processo estrangeiro aberto no país em que o devedor tenha o centro de seus interesses principais.

Não Principal: Qualquer outro processo que não seja o principal

25
Q

INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL

Quem é o representante estrangeiro? E a Autoridade Estrangeira?

A

Representante estrangeiro: Pessoa ou órgão que toma conta da falência no exterior.

Autoridade estrangeira: O juiz ou a autoridade administrativa que esteja supervisionando o processo.

26
Q

V ou F

É possível a Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência e Recuperação, porém ela NÃO SUSPENDERÁ o processo de crise.

A

VERDADEIRO.

DPJ não Suspende o andamento da Crise.

Princípio da Celeridade, 82, a, par. único da Lei de Falência.

27
Q

O Juiz

Quais os dois grandes poderes do Juiz na Crise empresarial?

A

DECRETAR a quebra.

HOMOLOGAR a recuperação.

28
Q

Juiz

Quais as duas funções do juiz?

A

Judicial: dizer o direito

Administrativa: supervisionar os demais órgãos

29
Q

Ministério Público

Para qual ato da crise é obrigatória a intimação do Ministério Público sob pena de NULIDADE?

A

A alienação de ativos.

Ainda que a alienação seja extremamente lucrativa ela é inválida sem a participação do MP.

art. 142, §7 da LF.

§ 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade