Execucao Flashcards
Quais as hipóteses de dispensa da caução na execução provisória?
pobre, comida e jurisprudência e agravo, a caução sofre dispensa)
1) Credor pobre
2) Sentença conforme jurisprudência
3) Crédito alimentar
4) Pender agravo em RE ou resp
Em quais casos pode ser exigida caução na execução provisória?
a) envolver posse ou direito real ou; b) levantamento de deposito em dinheiro; c) tiver perigo de dano ao executado
Quais bens são impenhoráveis?
Art. 833. São impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
VI - o seguro de vida;
Moveis:
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
Imoveis:
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
Recursos publicos:
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
Salarios:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
Qual a ordem preferencial de penhora?
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (absoluta)
Equipara-se a dinheiro fiança bancária e seguro judicial, no valor do débito da inicial + 30 TRINTA% (honorários e custas)
*quotas de fundo de investimento NÃO equivalem a dinheiro em especie (STJ)
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral; (é mais fácil vender um apartamento que um celular)
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.
Quem tem a legitimidade ativa para promover a execucao?
- Quem lei confere titularidade do titulo executivo
- Espolio, herdeiros ou sucessores, se direito for transmitido
- Cessionário, quando direito é transmitido
- Sub-rogado legal ou convencional (ex: fiador que paga)
- MP, nos casos da lei
- Advogado sobre honorários
Quem pode ser o executado (CPC)?
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, ATÉ AS FORÇAS DA HERANCA
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
Qual a competencia para a execucao extrajudicial?
1) Foro de eleicao
2) Domicilio do executado; se não for encontrado, domicilio do exequente tambem
3) Local dos bens
4) Local onde se praticou ato ou fato que deu origem ao titulo
Qual a competencia do cumprimento de sentenca?
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Quais os requisitos para reconhecer a fraude a execucao?
1) Processo pendente: pode ser processo de conhecimento (não precisa estar na fase de execucao); basta que tenha havido citacao
2) Coisa litigiosa (ainda que sem insolvência) ou insolvência do devedor
3) Má-fé dos envolvidos ou averbacao da execucao ou constrição do processo originário, penhora, hipoteca judiciaria (Sumula 375 STJ), NÃO se presumindo a má-fé, salvo pelo registro (em proteção a teoria da confiança)
Quais as causas de extinção da execução?
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Quais são os títulos executivos extrajudiciais?
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Quais são os títulos executivos judiciais?
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
Requisitos da carta de arrematação
i) descrição do imóvel; ii) cópia do auto de arrematação; iii) pagou imposto; iv) indicação de ônus
Em quais casos pode desistir da arrematação?
I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; (nulidade, ineficaz, ou resolvida se não pagar ou não tiver caução)
III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.