Execucao Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de dispensa da caução na execução provisória?

A

pobre, comida e jurisprudência e agravo, a caução sofre dispensa)
1) Credor pobre
2) Sentença conforme jurisprudência
3) Crédito alimentar
4) Pender agravo em RE ou resp

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2
Q

Em quais casos pode ser exigida caução na execução provisória?

A

a) envolver posse ou direito real ou; b) levantamento de deposito em dinheiro; c) tiver perigo de dano ao executado

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3
Q

Quais bens são impenhoráveis?

A

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
VI - o seguro de vida;

Moveis:
II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

Imoveis:
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

Recursos publicos:
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

Salarios:
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;

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4
Q

Qual a ordem preferencial de penhora?

A

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (absoluta)
Equipara-se a dinheiro fiança bancária e seguro judicial, no valor do débito da inicial + 30 TRINTA% (honorários e custas)
*quotas de fundo de investimento NÃO equivalem a dinheiro em especie (STJ)
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral; (é mais fácil vender um apartamento que um celular)
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.

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5
Q

Quem tem a legitimidade ativa para promover a execucao?

A
  1. Quem lei confere titularidade do titulo executivo
  2. Espolio, herdeiros ou sucessores, se direito for transmitido
  3. Cessionário, quando direito é transmitido
  4. Sub-rogado legal ou convencional (ex: fiador que paga)
  5. MP, nos casos da lei
  6. Advogado sobre honorários
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6
Q

Quem pode ser o executado (CPC)?

A

I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, ATÉ AS FORÇAS DA HERANCA
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.

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7
Q

Qual a competencia para a execucao extrajudicial?

A

1) Foro de eleicao
2) Domicilio do executado; se não for encontrado, domicilio do exequente tambem
3) Local dos bens
4) Local onde se praticou ato ou fato que deu origem ao titulo

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8
Q

Qual a competencia do cumprimento de sentenca?

A

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

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9
Q

Quais os requisitos para reconhecer a fraude a execucao?

A

1) Processo pendente: pode ser processo de conhecimento (não precisa estar na fase de execucao); basta que tenha havido citacao
2) Coisa litigiosa (ainda que sem insolvência) ou insolvência do devedor
3) Má-fé dos envolvidos ou averbacao da execucao ou constrição do processo originário, penhora, hipoteca judiciaria (Sumula 375 STJ), NÃO se presumindo a má-fé, salvo pelo registro (em proteção a teoria da confiança)

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10
Q

Quais as causas de extinção da execução?

A

Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.

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11
Q

Quais são os títulos executivos extrajudiciais?

A

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

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12
Q

Quais são os títulos executivos judiciais?

A

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

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13
Q

Requisitos da carta de arrematação

A

i) descrição do imóvel; ii) cópia do auto de arrematação; iii) pagou imposto; iv) indicação de ônus

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14
Q

Em quais casos pode desistir da arrematação?

A

I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; (nulidade, ineficaz, ou resolvida se não pagar ou não tiver caução)

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

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