Ética Profissional Flashcards

1
Q

É permitido usar placas ou painéis luminosos na fachada do escritório?

A

Sim, desde que contenham apenas: nome, número da OAB, títulos, especialidades, endereço, horário de atendimento e idiomas.

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2
Q

Advogados podem patrocinar eventos científicos ou culturais?

A

Sim, é permitido o patrocínio de eventos com caráter científico ou cultural.

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3
Q

É permitida publicidade em rádio, cinema ou televisão?

A

Não. Esses meios são expressamente proibidos pela OAB.

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4
Q

É permitido usar telefonia ou internet para divulgação?

A

Sim, desde que as mensagens não ofereçam serviços diretamente nem promovam captação de clientela.

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5
Q

Advogados podem usar outdoors em espaços públicos?

A

Não. Painéis luminosos só são permitidos na fachada do escritório.

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6
Q

É permitido distribuir boletins informativos sobre temas jurídicos?

A

Sim, desde que sejam direcionados a clientes ou interessados do meio jurídico (físicos ou eletrônicos).

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7
Q

A OAB permite a criação de sites, QR codes ou logotipos para divulgação?

A

Sim, são meios permitidos de publicidade.

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8
Q

É permitido colocar inscrições em muros, veículos ou elevadores?

A

Não. Qualquer inscrição em espaços públicos fora da fachada é proibida.

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9
Q

Pode-se divulgar serviços advocatícios junto com outras atividades (ex: consultoria)?

A

Não. A divulgação conjunta com outras atividades é proibida.

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10
Q

É permitido enviar mala direta ou panfletos para captar clientes?

A

Não. Esses métodos são considerados captação de clientela e são proibidos.

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11
Q

Quais é o objetivo das restrições a publicidade da OAB?

A

O objetivo é evitar a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.

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12
Q

Como deve ser a publicidade?

A

Deve ser informativo e discreto, sem induzir o leitor a litigar.

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13
Q

É permitido mencionar títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas e especialidades?

A

Sim, é.

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14
Q

É permitida a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros em cartões de visita

A

Não, é vedada.

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15
Q

É permitida a menção a cargos ocupados anteriormente?

A

É vedada menção a cargos ocupados, exceto o de professor universitário.

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16
Q

É permitido divulgar listas de clientes e demandas?

A

Não, é proibido divulgar listas de clientes e demandas.

17
Q

Um advogado pode debater publicamente na mídia uma causa patrocinada por outro colega?

A

Não. É proibido debater na mídia casos sob patrocínio de outro advogado, para preservar a ética e a relação entre colegas.

18
Q

É permitido ao advogado responder habitualmente a consultas jurídicas na mídia?

A

Não. O advogado deve evitar responder habitualmente a consultas jurídicas na mídia, para não associar a atividade à autopromoção.

19
Q

É permitido abordar temas que comprometam a dignidade da profissão em entrevistas ou programas?

A

Não. É vedado discutir assuntos que prejudiquem a imagem ou dignidade da advocacia.

20
Q

O advogado pode fazer insinuações de autopromoção em programas de TV, rádio ou entrevistas?

A

Não. Deve evitar qualquer insinuação de autopromoção, priorizando conteúdo informativo e ético.

21
Q

No que pode resultar a publicidade em desacordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB?

A

Em processo disciplinar e aplicação de sanções.

22
Q

Um advogado pode delatar cliente ou ex-cliente em qualquer circunstância?

A

Não. É proibido, sob pena de:

Processo disciplinar (Art. 35, III, Lei 8.906/94);

Pena do Art. 154 do Código Penal (violação de segredo profissional).
23
Q

É permitido ao advogado fazer colaboração premiada contra quem foi seu cliente?

A

Não. É vedado, e a inobservância acarreta:

Processo disciplinar (risco de censura ou suspensão – Art. 35, III, Lei 8.906/94);

Penas do Art. 154 do CP (violação de segredo).
24
Q

Como o advogado contribui no processo judicial, segundo o § 2º do Art. 2º da Lei 8.906/94?

A

Atua na postulação de decisão favorável ao cliente e no convencimento do julgador, conforme § 2º do Art. 2º.

25
Os atos do advogado no processo judicial são considerados como que tipo de função, segundo a lei?
São múnus público (dever público), conforme § 2º do Art. 2º da Lei 8.906/94.
26
Existe hierarquia ou subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público?
Não. Não há hierarquia ou subordinação. Todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos, conforme previsto no Código de Ética.
27
Qual conduta configura infração disciplinar relacionada à negociação com a parte adversa?
Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário. Isso viola a ética profissional e pode acarretar sanções.
28
Qual é o dever do advogado vinculado a um cliente por relação empregatícia ou contrato permanente (ex: departamento jurídico)?
Deve zelar pela sua liberdade e independência, mesmo em relações de subordinação (Art. 4º da Lei 8.906/94).
29
Em quais situações é legítima a recusa do advogado ao patrocínio de uma causa?
Quando a pretensão: Envolver lei ou direito que também se aplique ao advogado; Contrariar orientação expressa que ele já manifestou anteriormente (Parágrafo Único, Art. 4º).
30
Um advogado pode usar contatos políticos para acelerar um processo em benefício do cliente?
Não. É vedado utilizar influência indevida (VIII-a). "Advocacia não é lobby!" 🚫
31
Se o advogado também for dono de uma imobiliária, pode promover vendas de imóveis em nome do escritório de advocacia?
Não. É proibido patrocinar interesses ligados a outras atividades fora da advocacia (VIII-b).
32
Um advogado pode colocar seu nome em um esquema de pirâmide financeira?
Não. É vedado vincular-se a empreendimentos de cunho duvidoso (VIII-c).
33
O advogado pode negociar diretamente com a parte adversa que já tem advogado, sem avisar o colega?
Não. Precisa do assentimento do advogado contrário (VIII-e).
34
Um advogado pode cobrar R$ 50 por uma petição inicial para "ganhar mais clientes"?
Não. É vedado contratar honorários aviltantes (VIII-f). "Honorário justo ≠ precarização!"
35
Quais são as 6 condutas proibidas ao advogado no Art. 2º, VIII?
a) Influência indevida b) Misturar com outras atividades c) Vínculo com esquemas duvidosos d) Apoiar atos antiéticos e) Negociar sem avisar o advogado adverso f) Honorários aviltantes
36
Um advogado pode atuar em um processo judicial onde o juiz é seu primo ou um parceiro de negócios?
Não. É proibido ingressar ou atuar em pleitos perante autoridades com vínculos familiares ou negociais (Art. 2º, VIII-e).
37
Qual é o papel do advogado ao orientar a estratégia de uma causa durante o exercício do mandato?
O advogado deve imprimir à causa a orientação que julgar mais adequada, sem se submeter a intenções contrárias do cliente. Seu dever é esclarecer o cliente sobre a estratégia traçada, mantendo autonomia técnica.
38
Um advogado é obrigado a seguir instruções do cliente que contrariem sua estratégia jurídica?
Não. Ele não deve se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas sim esclarecê-lo sobre a estratégia adotada. A autonomia técnica é sagrada!
39