Ética Profissional Flashcards
É permitido usar placas ou painéis luminosos na fachada do escritório?
Sim, desde que contenham apenas: nome, número da OAB, títulos, especialidades, endereço, horário de atendimento e idiomas.
Advogados podem patrocinar eventos científicos ou culturais?
Sim, é permitido o patrocínio de eventos com caráter científico ou cultural.
É permitida publicidade em rádio, cinema ou televisão?
Não. Esses meios são expressamente proibidos pela OAB.
É permitido usar telefonia ou internet para divulgação?
Sim, desde que as mensagens não ofereçam serviços diretamente nem promovam captação de clientela.
Advogados podem usar outdoors em espaços públicos?
Não. Painéis luminosos só são permitidos na fachada do escritório.
É permitido distribuir boletins informativos sobre temas jurídicos?
Sim, desde que sejam direcionados a clientes ou interessados do meio jurídico (físicos ou eletrônicos).
A OAB permite a criação de sites, QR codes ou logotipos para divulgação?
Sim, são meios permitidos de publicidade.
É permitido colocar inscrições em muros, veículos ou elevadores?
Não. Qualquer inscrição em espaços públicos fora da fachada é proibida.
Pode-se divulgar serviços advocatícios junto com outras atividades (ex: consultoria)?
Não. A divulgação conjunta com outras atividades é proibida.
É permitido enviar mala direta ou panfletos para captar clientes?
Não. Esses métodos são considerados captação de clientela e são proibidos.
Quais é o objetivo das restrições a publicidade da OAB?
O objetivo é evitar a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.
Como deve ser a publicidade?
Deve ser informativo e discreto, sem induzir o leitor a litigar.
É permitido mencionar títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas e especialidades?
Sim, é.
É permitida a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros em cartões de visita
Não, é vedada.
É permitida a menção a cargos ocupados anteriormente?
É vedada menção a cargos ocupados, exceto o de professor universitário.
É permitido divulgar listas de clientes e demandas?
Não, é proibido divulgar listas de clientes e demandas.
Um advogado pode debater publicamente na mídia uma causa patrocinada por outro colega?
Não. É proibido debater na mídia casos sob patrocínio de outro advogado, para preservar a ética e a relação entre colegas.
É permitido ao advogado responder habitualmente a consultas jurídicas na mídia?
Não. O advogado deve evitar responder habitualmente a consultas jurídicas na mídia, para não associar a atividade à autopromoção.
É permitido abordar temas que comprometam a dignidade da profissão em entrevistas ou programas?
Não. É vedado discutir assuntos que prejudiquem a imagem ou dignidade da advocacia.
O advogado pode fazer insinuações de autopromoção em programas de TV, rádio ou entrevistas?
Não. Deve evitar qualquer insinuação de autopromoção, priorizando conteúdo informativo e ético.
No que pode resultar a publicidade em desacordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB?
Em processo disciplinar e aplicação de sanções.
Um advogado pode delatar cliente ou ex-cliente em qualquer circunstância?
Não. É proibido, sob pena de:
Processo disciplinar (Art. 35, III, Lei 8.906/94); Pena do Art. 154 do Código Penal (violação de segredo profissional).
É permitido ao advogado fazer colaboração premiada contra quem foi seu cliente?
Não. É vedado, e a inobservância acarreta:
Processo disciplinar (risco de censura ou suspensão – Art. 35, III, Lei 8.906/94); Penas do Art. 154 do CP (violação de segredo).
Como o advogado contribui no processo judicial, segundo o § 2º do Art. 2º da Lei 8.906/94?
Atua na postulação de decisão favorável ao cliente e no convencimento do julgador, conforme § 2º do Art. 2º.