Ética biomédica Flashcards
Ética biomédica: 4 grandes áreas
Experimentação no Ser Humano (génese da bioética! NS)
Problemas de início da vida (Diagnóstico Pré-Natal, Aborto)
Problemas de fim de vida (Eutanásia)
Sequenciação e Manipulação do Genoma Humano (e sigilo da informação genética…)
Modelo Principalista
Beuchamp & Childress, 1979
4 Princípios devem reger (simples, direta aplicação):
Princípio da Beneficência
Obrigatoriedade do profissional de saúde promover, primeiramente e sempre, o bem do paciente.
Princípio da Não Maleficência
Obrigatoriedade do profissional de saúde de não promover qualquer mal sobre o paciente.
Princípio da Justiça
Todas as pessoas devem ser tratadas de igual modo, respeitando-se a dignidade de ser pessoa (Kant)
Princípio da Autonomia
(Deriva do Princípio do Respeito pelas Pessoas, deve prevalecer!) Deve ser reconhecida a capacidade comum a todas as pessoas de tomar as suas próprias decisões, e promovidas as condições efectivas para esse exercício.
–> consentimento informado!
[há 3 tipos de limitações a este princípio: exigência por parte do doente de actuação não médica, pedido de tratamento inútil, pedido de tratamento contra a finalidade da medicina (aborto…)]
consentimento informado
(forma de operacionalizar o Princípio da Autonomia)
um doente não deve ser tratado sem o seu consentimento informado ou do(s) seu(s) representantes legais excepto em condições excepcionais bem definidas (mas agora também testamento vital, diretivas antecipadas de ação)
Condições para exercício:
- doente: competente (capaz de compreender as alternativas e as suas consequências, e decidir em conformidade)
-doente: livre de coacção e influências indevidas (problema: hierarquias militares rígidas, estabelecimentos prisionais, internamentos prolongados)
- profissional de saúde: fornecer a informação necessária, de forma compreensível, para a decisão inteligente do doente + assegurar-se que o doente compreendeu a informação fornecida
=> garantir compreensão: diálogo reflexivo com o doente! A comunicação desempenha um papel crucial na ética biomédica.
Modelo libertário
(Engelhardt, 1986)
racionalidade dos argumentos impõe a procurada objectividade, permitindo construir um plano moral consensual alargado e partilhado pelos membros da sociedade! (em sociedades multiculturais não há verdade moral única -> bioética: “diplomacia moral”, usando a razão)
Modelo da Virtude
(Pellegrino & Thomasma, 1988)
modelo fundado na redescoberta da ética da virtude em alternativa à ética do dever
Modelo Casuísta
(Jonsen & Toulmin, 1988)
Preconiza uma análise caso a caso; nega a existência de princípios universais; considera as questões particulares de cada situação.
Modelo do cuidado
(Gillian, 1982)
+ de natureza psicológica que filosófica, assenta na psicologia evolutiva;
reclama-se como actuando a partir de uma perspectiva feminina, enfatizando o cuidado (“care”) em vez da justiça (mais associado à masculinidade);
fundamenta a ética biomédica numa atitude de relação empática com o outro; mais difundido entre os profissionais de enfermagem, ainda maioritariamente mulheres.
Modelo do Direito Natural
(Finnis, 1980)
Assenta em 7 princípios fundamentais, indemonstráveis mas reconhecidos:
1) Vida (biológica, saudável)
2) Conhecimento;
3) Vida lúdica;
4) Vida estética (arte, música)
5) Sociabilidade / amizade;
6) Racionalidade prática;
7) Religião (aspeto identitário, mesmo de que não é religioso)
Modelo Contratualista
(Veatch, 1981)
estabelecimento de parcerias médico / doente (em sentido estrito e amplo) e médico-sociedade; privilegia valores como a confiança e a obrigação, a beneficiência, a verdade e o cumprimento de promessas.
Experimentação no ser humano
Experimentar: submeter a uma experiência para testar uma hipótese - ensaio terapêutico.
Estudos laboratoriais + experimentação em animais (e tecidos, in vitro) = ensaios pré- clínicos.
Ensaios nos seres humanos = ensaios clínicos.
Fase I– Em voluntários sãos; propriedades farmaco-dinâmicas (quanto tempo fica no corpo…)
Fase II - Pequeno grupo de doentes; eficácia terapêutica.
Fase III- Grande grupo de doentes; comparação sistemática com tratamentos alternativos => farmácias!
Fase IV- Todos os doentes; estudos epidemológicos de farmaco- vigilância (para sempre)
Experimentação no ser humano- historial
“Tentativas” empíricas – nascem com a medicina.
“Tentativas” experimentais impõem-se com os métodos científicos.
Séc. XVII –
utilização de remédios “milagrosos” sem comprovação de eficácia;
Séc. XVIII – James Lind (1747) testa 6 remédios propostos contra o escorbuto num grupo de marinheiros, a bordo. Conclui pela eficácia da laranja. Realizou o 1o ensaio controlado!
Séc. XIX -
Emmanuel-Étienne Duvillard (1802) observou milhares de casos –> inoculação com varíola de vacas (vacinação) protege da varíola natural.=> 1ª prova estatística da eficácia de um tratamento não controlado!
Pierre Charles Alexandre Louis (1835): num ensaio controlado, ineficácia da sangria no tratamento da pneumonia.
Aprendizagem da experimentação: plano metodológico (dificuldades estatísticas – recurso a amostras numerosas; codificação de sintomas; padronização de tratamentos; produção de placebos; determinação e fixação do erro admissível) e plano ético.
Sec. XX – Bradford Hill (1948): 1º ensaio clinico metodologicamente correcto! (acção da estreptomicina na tuberculose); esta prática, contudo, continua restrita.
O caso da talidomida (1960) marcou a viragem definitiva=> maior parte dos países: obrigatório o ensaio clínico em seres humanos antes da comercialização de novos fármacos!
Diretrizes internacionais
1947 – Código de Nuremberga (incluído, pelo Tribunal de Nuremberga, no veredicto do Julgamento dos Médicos); constituído por dez pontos (6 sugeridos ao Conselho de Crimes de Guerra pelos médicos Leo Alexander e Andrew Conway, 4 pelo Tribunal) –> condições de legitimação da experimentação médica com seres humanos.
1964 – Declaração de Helsinquia I: adoptada pela 18ª Assembleia Médica Mundial (Finlândia) => integração das ideias contidas no Código de Nuremberga na relação médico- doente.
1975 – Declaração de Helsinquia II: a Assembleia Médica Mundial (Tóquio) => alterações na Declaração anterior (passa a contemplar, entre outros, o impacte nos animais experimentais).
1982 – Directrizes Internacionais para a Investigação Biomédica Envolvendo Seres Humanos: preparadas pelo Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas (CIOMS), em colaboração com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
1993 – Revisão das Directrizes Internacionais para a Investigação Biomédica Envolvendo Seres Humano–> nova versão: necessidade de revisão e aprovação do protocolo de experimental por uma “comissão de revisão ética”.
Os 10 princípios do Código de Nuremberga
- consentimento voluntário (sem força, fraude, coação, astúcia…; com conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão => requer que sejam explicadas: natureza, duração e objectivo da experimentação, métodos que serão utilizados; os inconvenientes e riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimentação possa ter sobre a saúde do participante => O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o investigador que inicia, dirige ou gere a experimentação! Não podem ser delegados a outrem impunemente
- deve produzir resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser alcançados por outros métodos de estudo (não deve ser feita casuística ou desnecessariamente)
- deve ser baseada em resultados prévios de experimentação animal, no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo, os resultados conhecidos previamente devem justificar a realização das experiências planeadas
- conduzida de maneira a evitar todo o sofrimento e
danos desnecessários, físicos ou mentais - nunca se possível morte ou invalidez permanente; excepto, talvez, no caso de o próprio investigador se submeter às experiências
- grau de risco aceitável deve ser determinado pela importância humanitária do problema
- tomados cuidados especiais para proteger o participante na experiência de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez ou morte.
- conduzida apenas por pessoas cientificamente qualificadas. exigido o maior grau possível de cuidado e competência, em todas as fases, daqueles que conduzem e gerem as experiências.
- participante deve ter plena liberdade de se retirar, caso
sinta que há possibilidade de ocorrer algum dano com a sua continuidade. - o investigador deve estar preparado para suspender os procedimentos em qualquer fase, se tiver razoáveis motivos para acreditar que a sua continuação causará provável dano, invalidez ou morte para o participante.
Experimentação no Ser Humano- Problemas Éticos
1: Consentimento
- Livre?
Dependência em relação aos médicos
- voluntários doentes
Vulnerabilidade dos sujeitos
- militares, reclusos, pobres (não podem ser remunerados, mas é-lhes oferecida compensação –> refeições, transporte…atrativa), etc. Tutela
- menores, deficientes, etc.
-Esclarecido?
- Avaliação dos riscos- grave?
- risco mínimo
- risco mais que mínimo - Controlo do sistema
Consulta dos pares
(até 2ª guerra: só intercontrolo da comunidade médica, hoje Comissões de ética!)
avaliação dos protocolos experimentais
Diagnóstico Pré-Natal
Conjunto de técnicas que permite estabelecer um diagnóstico preciso de doença genética grave ou fatal num feto.
–> principais : ecografia, amniocentese (recolha líquido amniótico), biopsia do cório (células da placenta) e colheita de sangue fetal (cada vez mais invasivo)
- muitos relacionam diagnóstico pré-natal com aborto seletivo
- ou: visto como uma forma de preparar os pais atempadamente para o nascimento de um filho deficiente (antecipação de problemas, aumento da qualidade de vida)
anos 30 (surgimento): funções exclusivamente terapêuticas- preparar as transfusões sanguíneas para nascituros com incompatibilidade de Rhésus (mãe Rh-, bebé Rh+ –> se sangue fetal entrar em contacto com sangue mãe… produzidos anticorpos que podem voltar para a placenta e prejudicar desenvolvimento!)
anos 70: amniocentese veio permitir diagnosticar um conjunto alargado de doenças, malformações incuráveis!
anos 80: desenvolvimento de algumas terapias fetais