Ética biomédica Flashcards

1
Q

Ética biomédica: 4 grandes áreas

A

Experimentação no Ser Humano (génese da bioética! NS)

Problemas de início da vida (Diagnóstico Pré-Natal, Aborto)

Problemas de fim de vida (Eutanásia)

Sequenciação e Manipulação do Genoma Humano (e sigilo da informação genética…)

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2
Q

Modelo Principalista

A

Beuchamp & Childress, 1979

4 Princípios devem reger (simples, direta aplicação):

Princípio da Beneficência
Obrigatoriedade do profissional de saúde promover, primeiramente e sempre, o bem do paciente.

Princípio da Não Maleficência
Obrigatoriedade do profissional de saúde de não promover qualquer mal sobre o paciente.

Princípio da Justiça
Todas as pessoas devem ser tratadas de igual modo, respeitando-se a dignidade de ser pessoa (Kant)

Princípio da Autonomia
(Deriva do Princípio do Respeito pelas Pessoas, deve prevalecer!) Deve ser reconhecida a capacidade comum a todas as pessoas de tomar as suas próprias decisões, e promovidas as condições efectivas para esse exercício.
–> consentimento informado!
[há 3 tipos de limitações a este princípio: exigência por parte do doente de actuação não médica, pedido de tratamento inútil, pedido de tratamento contra a finalidade da medicina (aborto…)]

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3
Q

consentimento informado

A

(forma de operacionalizar o Princípio da Autonomia)
um doente não deve ser tratado sem o seu consentimento informado ou do(s) seu(s) representantes legais excepto em condições excepcionais bem definidas (mas agora também testamento vital, diretivas antecipadas de ação)

Condições para exercício:
- doente: competente (capaz de compreender as alternativas e as suas consequências, e decidir em conformidade)

-doente: livre de coacção e influências indevidas (problema: hierarquias militares rígidas, estabelecimentos prisionais, internamentos prolongados)

  • profissional de saúde: fornecer a informação necessária, de forma compreensível, para a decisão inteligente do doente + assegurar-se que o doente compreendeu a informação fornecida
    => garantir compreensão: diálogo reflexivo com o doente! A comunicação desempenha um papel crucial na ética biomédica.
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4
Q

Modelo libertário

A

(Engelhardt, 1986)

racionalidade dos argumentos impõe a procurada objectividade, permitindo construir um plano moral consensual alargado e partilhado pelos membros da sociedade! (em sociedades multiculturais não há verdade moral única -> bioética: “diplomacia moral”, usando a razão)

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5
Q

Modelo da Virtude

A

(Pellegrino & Thomasma, 1988)

modelo fundado na redescoberta da ética da virtude em alternativa à ética do dever

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6
Q

Modelo Casuísta

A

(Jonsen & Toulmin, 1988)

Preconiza uma análise caso a caso; nega a existência de princípios universais; considera as questões particulares de cada situação.

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7
Q

Modelo do cuidado

A

(Gillian, 1982)

+ de natureza psicológica que filosófica, assenta na psicologia evolutiva;
reclama-se como actuando a partir de uma perspectiva feminina, enfatizando o cuidado (“care”) em vez da justiça (mais associado à masculinidade);
fundamenta a ética biomédica numa atitude de relação empática com o outro; mais difundido entre os profissionais de enfermagem, ainda maioritariamente mulheres.

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8
Q

Modelo do Direito Natural

A

(Finnis, 1980)

Assenta em 7 princípios fundamentais, indemonstráveis mas reconhecidos:

1) Vida (biológica, saudável)
2) Conhecimento;
3) Vida lúdica;
4) Vida estética (arte, música)
5) Sociabilidade / amizade;
6) Racionalidade prática;
7) Religião (aspeto identitário, mesmo de que não é religioso)

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9
Q

Modelo Contratualista

A

(Veatch, 1981)

estabelecimento de parcerias médico / doente (em sentido estrito e amplo) e médico-sociedade; privilegia valores como a confiança e a obrigação, a beneficiência, a verdade e o cumprimento de promessas.

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10
Q

Experimentação no ser humano

A

Experimentar: submeter a uma experiência para testar uma hipótese - ensaio terapêutico.

Estudos laboratoriais + experimentação em animais (e tecidos, in vitro) = ensaios pré- clínicos.

Ensaios nos seres humanos = ensaios clínicos.

Fase I– Em voluntários sãos; propriedades farmaco-dinâmicas (quanto tempo fica no corpo…)
Fase II - Pequeno grupo de doentes; eficácia terapêutica.
Fase III- Grande grupo de doentes; comparação sistemática com tratamentos alternativos => farmácias!
Fase IV- Todos os doentes; estudos epidemológicos de farmaco- vigilância (para sempre)

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11
Q

Experimentação no ser humano- historial

A

“Tentativas” empíricas – nascem com a medicina.
“Tentativas” experimentais impõem-se com os métodos científicos.

Séc. XVII –
utilização de remédios “milagrosos” sem comprovação de eficácia;

Séc. XVIII – 
James Lind (1747) testa 6 remédios propostos contra o escorbuto num grupo de marinheiros, a bordo. Conclui pela eficácia da laranja. Realizou o 1o ensaio controlado!

Séc. XIX -
Emmanuel-Étienne Duvillard (1802) observou milhares de casos –> inoculação com varíola de vacas (vacinação) protege da varíola natural.=> 1ª prova estatística da eficácia de um tratamento não controlado!

Pierre Charles Alexandre Louis (1835): num ensaio controlado, ineficácia da sangria no tratamento da pneumonia.

Aprendizagem da experimentação: plano metodológico (dificuldades estatísticas – recurso a amostras numerosas; codificação de sintomas; padronização de tratamentos; produção de placebos; determinação e fixação do erro admissível) e plano ético.

Sec. XX – 
Bradford Hill (1948): 1º ensaio clinico metodologicamente correcto! (acção da estreptomicina na tuberculose); esta prática, contudo, continua restrita.

O caso da talidomida (1960) marcou a viragem definitiva=> maior parte dos países: obrigatório o ensaio clínico em seres humanos antes da comercialização de novos fármacos!

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12
Q

Diretrizes internacionais

A

1947 – Código de Nuremberga (incluído, pelo Tribunal de Nuremberga, no veredicto do Julgamento dos Médicos); constituído por dez pontos (6 sugeridos ao Conselho de Crimes de Guerra pelos médicos Leo Alexander e Andrew Conway, 4 pelo Tribunal) –> condições de legitimação da experimentação médica com seres humanos.

1964 – Declaração de Helsinquia I: adoptada pela 18ª Assembleia Médica Mundial (Finlândia) => integração das ideias contidas no Código de Nuremberga na relação médico- doente.

1975 – Declaração de Helsinquia II: a Assembleia Médica Mundial (Tóquio) => alterações na Declaração anterior (passa a contemplar, entre outros, o impacte nos animais experimentais).

1982 – Directrizes Internacionais para a Investigação Biomédica Envolvendo Seres Humanos: preparadas pelo Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas (CIOMS), em colaboração com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

1993 – Revisão das Directrizes Internacionais para a Investigação Biomédica Envolvendo Seres Humano–> nova versão: necessidade de revisão e aprovação do protocolo de experimental por uma “comissão de revisão ética”.

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13
Q

Os 10 princípios do Código de Nuremberga

A
  1. consentimento voluntário (sem força, fraude, coação, astúcia…; com conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão => requer que sejam explicadas: natureza, duração e objectivo da experimentação, métodos que serão utilizados; os inconvenientes e riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimentação possa ter sobre a saúde do participante => O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o investigador que inicia, dirige ou gere a experimentação! Não podem ser delegados a outrem impunemente
  2. deve produzir resultados vantajosos para a sociedade, que não possam ser alcançados por outros métodos de estudo (não deve ser feita casuística ou desnecessariamente)
  3. deve ser baseada em resultados prévios de experimentação animal, no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo, os resultados conhecidos previamente devem justificar a realização das experiências planeadas
  4. conduzida de maneira a evitar todo o sofrimento e
    danos desnecessários, físicos ou mentais
  5. nunca se possível morte ou invalidez permanente; excepto, talvez, no caso de o próprio investigador se submeter às experiências
  6. grau de risco aceitável deve ser determinado pela importância humanitária do problema
  7. tomados cuidados especiais para proteger o participante na experiência de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez ou morte.
  8. conduzida apenas por pessoas cientificamente qualificadas. exigido o maior grau possível de cuidado e competência, em todas as fases, daqueles que conduzem e gerem as experiências.
  9. participante deve ter plena liberdade de se retirar, caso
    sinta que há possibilidade de ocorrer algum dano com a sua continuidade.
  10. o investigador deve estar preparado para suspender os procedimentos em qualquer fase, se tiver razoáveis motivos para acreditar que a sua continuação causará provável dano, invalidez ou morte para o participante.
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14
Q

Experimentação no Ser Humano- Problemas Éticos

A

1: Consentimento
- Livre?
Dependência em relação aos médicos
- voluntários doentes

Vulnerabilidade dos sujeitos

  • militares, reclusos, pobres (não podem ser remunerados, mas é-lhes oferecida compensação –> refeições, transporte…atrativa), etc. Tutela
  • menores, deficientes, etc.

-Esclarecido?

  1. Avaliação dos riscos- grave?
    - risco mínimo
    - risco mais que mínimo
  2. Controlo do sistema
    Consulta dos pares
    (até 2ª guerra: só intercontrolo da comunidade médica, hoje Comissões de ética!)
    avaliação dos protocolos experimentais
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15
Q

Diagnóstico Pré-Natal

A

Conjunto de técnicas que permite estabelecer um diagnóstico preciso de doença genética grave ou fatal num feto.
–> principais : ecografia, amniocentese (recolha líquido amniótico), biopsia do cório (células da placenta) e colheita de sangue fetal (cada vez mais invasivo)

  • muitos relacionam diagnóstico pré-natal com aborto seletivo
  • ou: visto como uma forma de preparar os pais atempadamente para o nascimento de um filho deficiente (antecipação de problemas, aumento da qualidade de vida)

anos 30 (surgimento): funções exclusivamente terapêuticas- preparar as transfusões sanguíneas para nascituros com incompatibilidade de Rhésus (mãe Rh-, bebé Rh+ –> se sangue fetal entrar em contacto com sangue mãe… produzidos anticorpos que podem voltar para a placenta e prejudicar desenvolvimento!)

anos 70: amniocentese veio permitir diagnosticar um conjunto alargado de doenças, malformações incuráveis!
anos 80: desenvolvimento de algumas terapias fetais

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16
Q

Diagnóstico Pré-Natal: Problemas Éticos

A

instrumento ao serviço da qualidade de vida das famílias, ou via aberta para o eugenismo?

ex:
1. Trissomia 21: não é possível detectar o grau de deficiência. Aborta ou não?

  1. Spina bifida (problema do tubo neuronal–> paralisia, hidrocefalia, dificuldades aprendizagem… 3 graus: myelomeningocele (pior), meningocele, occulta… grávidas devem tomar ácido fólico! Prevenção): predomina em certas populações (Irlanda, Wales, Escócia, longe do leste Europa) onde os programas de saúde propõem a sua eliminação! Eugenia? Sim, mas eticamente reprovável?
  2. Sexo do bebé: diagnóstico não-terapêutico
    Discriminação sexual? (contextos sociais.. China altura política do filho único…)
    + porta aberta para selecção estética?
  3. Diagnóstico de sensibilidade: capacidade de prever a PROBABILIDADE de ocorrência de doenças em fases ulteriores da vida (cancro, psicoses, etc.) –> Abortar? informar? prevenir?
  4. Beta-talassemia: custos financeiros / sociais do tratamento (anemia… cadeias hemoglobina… 4 genes: 1 normal, 2 transfusões, mas aceitável, 3 deformações faciais, 4 mortal….; razoável qualidade de vida, mas custos muito elevados para sistema de saúde)
17
Q

Diagnóstico Pré-Natal- Questões chave

A
  • Estatuto do feto e relação com o da mãe;
  • Estatuto e qualidade de vida do deficiente;
  • Ónus para a família e para a sociedade;
  • Sentido da medicina;
  • Estabelecimento de níveis de risco;
  • Poder decisório
18
Q

Aborto

A

Expulsão do feto antes de este estar suficientemente desenvolvido para sobreviver fora do útero.

  • espontâneo
  • provocado:
  • -> terapêutico (para preservar a saúde da mãe)
  • -> eugénico (para eliminar um feto deficiente),
  • ->não observar nenhuma das condições precedentes.
19
Q

Aborto- historial

A

Fenómeno universal, que percorre diversas sociedades.

Na Grécia clássica: era aprovado com fins eugénicos e sobretudo demográficos. O feto só se tornava um ser vivo quando habitado pela alma (animação). Antes, podia ser abortado.

Platão: só os indivíduos saudáveis têm o direito de se reproduzir – homens entre os 30 e 45 anos, mulheres entre os 20 e os 30. Qualquer outra gravidez deveria ser interrompida.

O Juramento de Hipócrates proíbe o uso de abortivos. Hipócrates, contudo, descreve técnicas de aborto.

Preformationism (desenvolver características reformadas–> public embryos) vs. Epigenesis (novo emerge do “sem forma”, biological embryo)

Aristotle was a “spermist” (male semen must be the source of the developmental plan, fertilised egg is like a bed manufactured by the carpenter)

Naive preformationism: embryo is endowed with some form and therefore is not amorphous and homogeneous.–> Nicholaas Hartsoeker’s “homunculus” (1694).

Ovist encapsulation 
(Albrecht von Haller?)- ovary contains all generations

Na Europa ocidental, o aborto só foi praticado em larga escala com a implantação do proletariado.

As condições técnicas e higiénicas de execução do aborto determinam drásticas variações na variação da mortalidade das mulheres. Em meio hospitalar, o risco de abortar é consideravelmente inferior ao risco do parto.

Actualmente > 50 milhões de abortos anualmente ( frequência de 300 interrupções por mil gravidezes). Morrem nas intervenções 200 mil mulheres.

20
Q

Aborto- Religião

A

Antigo Testamento, não é referido. No Talmude, mais recente, é autorizado para salvar a vida da mãe.

O Novo Testamento não refere o aborto, mas vários textos cristãos anteriores condenam-no fortemente. Até ao século XII vários concílios proíbem-no inequivocamente.
Santo Agostinho (prevalece até séc XIX): distinção feto inanimado e informe vs feto formado e animado--> nunca podia ser abortado, mas o primeiro poderia para salvar a vida da mulher!
A partir de 1869 (Pio IX) a doutrina deixa de distinguir entre feto animado e inanimado, e proíbe o aborto nos termos do homicídio, mesmo quando a vida da mãe está em risco!
--> reafirmado por Paulo VI (1968) que considerou admissível o aborto em apenas duas situações: cancro do útero e gravidez extra- uterina.

Pelo contrário, a atitude das igrejas protestantes alterou-se marcadamente durante o séc. XX. Muitas passaram a atribuir aos estados precoces do desenvolvimento do feto um estatuto meramente biológico, e tomaram como principio o primado da pessoa desenvolvida sobre o ser em devir.

A mulher muçulmana está autorizada a abortar por razões de saúde, ou eugénicas, antes de os movimentos fetais se fazerem sentir.

21
Q

Aborto- Legislação em Portugal

A

legalizado por referendo em 2007
-permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher (apenas!), independentemente das razões

obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias, com disponibilidade de acompanhamento psicológico + acompanhamento por técnico de serviço social

tem de ser informada “das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez + consequências para a saúde da mulher”, “condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade” + obrigatório providenciar encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar.

  • permitido até às 16 semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às 24 semanas em caso de malformação do feto e em qualquer momento em caso de risco para a grávida (“perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida”) ou no caso de fetos inviáveis.
  • O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de “morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida”, ou no caso de tal prática ser habitual. A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal pode ser punida com 3 anos de prisão.
  • Os médicos podem alegar objecção de consciência, delegando esta tarefa para outros colegas de trabalho.
22
Q

Aborto- Visões & Problemas Éticos Gerais

A

Visão absoluta - a vida do feto tem valor absoluto – conduz à interdição total do aborto e termina assim o debate.

“O embrião é uma vida humana que se inicia na concepção; a vida humana merece respeito absoluto; logo a vida do embrião é inviolável”

Visão relativa - a vida do feto tem um valor relativo – exige que se encontrem forma de o comparar com outros valores em causa (a vida da mãe, a estabilidade da sociedade), prolongando o debate em torno dos casos em que o aborto é legítimo.

  • Correlação entre o estádio de desenvolvimento do embrião e o estatuto de protecção: Quando começa a aquisição de direitos? Na concepção? Na implantação? (se não ocorrer nidação, não se considera a existência de aborto espontâneo ou provocado)
  • Direitos da mulher: é a mulher que se confronta com as dificuldades da gravidez e do parto.
23
Q

Aborto- Problemas Éticos concretos

A

Os aspectos demográficos.

O aborto selectivo em gravidezes múltiplas (redução embrionária).

O aborto em função do sexo do feto.

A opção face a probabilidades de deficiência.

Utilização de tecidos embrionários e fetais.

24
Q

Organism- developmental stages

A

developmental potency —> prezygotic stage (Aristotle)

genomic potency —> zygote stage

it’s with gastrulation (~day 16) that the foster [danish term “for the developing system] ceases to be a cluster of homogenous cells –> transformed into a single heterogeneous entity! (No longer possibility of twinning…)

possessing all basic human phenotypic characteristics (including face and genitals) —> roughly 10 weeks (Portuguese legislation)

viability —> 24 weeks (e.g., United Kingdom legislation)

sentience —> around day 140

being an organism separated by mother —> birth

being self-aware —> after birth

25
Q

Células Estaminais

A

células indiferenciadas capazes de se diferenciarem em diversos tipos celulares. com capacidade decrescente de diferenciação: totipotentes, pluripotentes e multipotentes

Totipotentes- Obtidas do embrião precoce; totalmente indiferenciadas, capazes de originar um organismo completo e anexos embrionários (placenta…)

Pluripotentes- Provenientes (geralmente) do embrião (e.g. Massa Celular Interna (MCI)), capazes de originar um organismo completo, mas não os anexos embrionários; as de maior interesse p/ investigação…

Presentes até à gastrulação (14º dia); isolá-las implica quase sempre a destruição do embrião, mas têm sido tentadas 2 alternativas:

  • blastómeros a partir de embriões que cessaram definitivamente a sua divisão;
  • biópsia da Massa Celular Interna do embrião com captura de blastómeros.

Após a fase de gástrula, só as células primitivas das cristas germinais (de embriões ou fetos resultantes de abortos entre a 5a e a 9a semana de gravidez) manifestam pluripotência (potencial), mas: de concretização difícil.

Multipotentes- somáticas ligadas aos processos de renovação contínua dos tecidos

26
Q

Obtenção de células estaminais pluripotentes a partir de tecidos não embrionários

A
  • a partir de amostras de sangue do cordão umbilical;
  • a partir de teratocarcinomas;
  • por processos de clonagem somática: método de transferência nuclear (de uma células somática para um óvulo enucleado) que produz um “embrião” de que se podem colher blastómeros: MAS: anomalias de desenvolvimento neste processo.
  • por partenógenese de ovócitos diplóides (métodos químicos ou físicos): produz-se uma estrutura artificial semelhante ao embrião, de onde se colhem ce, MAS resultados pouco promissores.
  • por desdiferenciação de células adultas (fibroblastos de ratinhos)

(potencialmente muitas formas, mas na prática, por enquanto, só efetiva rutura embrião)

27
Q

Células estaminais- aplicações

A
  • Obtenção de conhecimento fundamental adicional sobre desenvolvimento embrionário
  • Aplicação em medicina regenerativa
  • Obtenção de produtos patenteáveis, eventualmente por combinação com engenharia genética

AS APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS DE CÉLULAS ESTAMINAIS PERMANECEM LARGAMENTE NO CAMPO DAS PROMESSAS

28
Q

Células estaminais- problemas éticos

A
  • A investigação com células estaminais não coloca problemas éticos novos… …mas agrupa de forma nova problemas éticos já conhecidos.

A toda a investigação com células estaminais:
- é correcto utilizar tecnologias que “artificializam” tão extensamente a relação com o corpo humano? (críticas tecnófobas/cientófobas; relação natural/artificial)

  • é correcto investir recursos financeiros tão elevados em tecnologias médicas de ponta? (justiça redistributiva: ajudar + com coisas -, ou ajudar - com coisas +)

questões éticas mais polémicas (algumas linhas de investig): destruição de embriões e, quando aplicado, com o processo de clonagem.

=> problema do estatuto moral do embrião, comum ao aborto e à fertilização in vitro!!

  • > atribuição valor moral absoluto do embrião…
  • > argumento da sacralidade da vida embrionária (condena tudo excepto excepto: recolha de blastómeros sem destruição do blastocisto, utilização de embriões sem capacidade de divisão+ utilização de produtos de abortos naturais produção de embriões por clonagem somática: duplamente condenada)

=>problema da utilização de embriões excedentários de FIV:

  • > parece o destino adequado para embriões condenados, mas…
  • > receio: estímulo a maior produção, com consequências também para a saúde da mulher.
  • > “coisificação” (commodification) do embrião- problemática do “contexto”
  • > processos de consentimento esclarecido
29
Q

Investig Células Estaminais- legislação

A
  • permitida: investig, fazer novas linhas, clonagem terapêutica- Bel, Isr, Sp, Swe, UK, [CR, Fin, Pt- sem lei p/ clonagem terapêutica; 2006 parecer comissão ética, a favor mais com cautela…]
  • permitida: investig, fazer novas linhas, NÂO clonagem terapêutica (Den, Fr, Hun, Neth, Nor, Switz)
  • permitida: investig, SÓ linhas importadas (DE, It)
  • proibida investig: Pol, Lit

2009 Bush: usar as 60 linhas já criadas, mas não criar mais… decisão “salomónica”

30
Q

Projeto do Genoma Humano

A

1986: O Departamento de Energia dos EUA lança a ideia do projecto; em França existia já o Centro de Estudos do Polimorfismo Humano e o laboratório Généthon;

1990: Projecto lançado formalmente nos EUA pelo Instituto Nacional de Saúde + Departamento de Energia. Aderem laboratórios de todo o mundo;
criado um organismo de coordenação internacional, HUGO (Human Genome Organization) –> coordenar, organizar informação na Genome Database

financiado com 53 mil milhões de dólares, dos quais 5% são destinados à abordagem das questões éticas, sociais e legais: programa ELSI (Ethical, Legal and Social Issues).
O projecto envolveu cerca de 5000 cientistas em 250 laboratórios espalhados por todo o mundo.

1998 Craig Venter (founder of the Institute for Genomic Research in Maryland) formed new private company (later to become Celera Genomics) to take on the task of sequencing the human genom? –> rivalry, race to be the first to sequence the human genome => conflict between public and private!
2000, leaders of the HGP under pressure from the White House to settle their differences with Craig Venter
–> joint announcement on 26 June 2000 that both sides won
US President Bill Clinton, UK Prime Minister Tony Blair both gave their seal of approval by appearing at press conferences on each side of the Atlantic, then issued a joint statement endorsing the public release of genomic data
2003- final do projeto (conjunto)

não patenteado- prevaleceu conceito “público”

31
Q

HGP- Ética

A

Implicações Biológicas
-> Conceito de raça:
Diferenças entre grupos (heterogeneidade intragrupo» intergrupo)

-> Conceito de Humanidade: Diferenças entre espécies (semelhanças com outros primatas–> reclassificação chimpanzé para homo?)

Implicações Médicas
“Riscos” de Eugenia Positiva/ Negativa
Conceito de “normalidade genética”
Balanço entre liberdade individual e bem coletivo Proteção da Intimidade Genética vs Partilha de Informação Genética
Discriminação Social, Laboral, Económica (Valor preditivo da informação genética –>
Decisão com base em probabilidades é discriminatória?)

Implicações legais
Será legítimo patentear genes? em quaisquer circunstâncias? será diferente o caso das sequências ainda não estudadas das já estudadas, das quais se conhece a função e se vislumbram aplicações?

32
Q

Eutanásia

A

grego eu (boa) thanatos (morte)–> Acto de provocar a morte num doente incurável, para por fim aos seu sofrimento, ou num recém- nascido com malformações graves, cuja qualidade de vida seria sempre reduzida.

  • voluntária (at the request of the person who dies) vs involuntária (?non-voluntary: person unable to choose, delegation + involuntary: person chooses life but dies)
  • passiva (allow them to die= omission, ex withdrawing/ treatment-switching off a mechanical respirator, not administering antibiotics) vs activa (person directly and deliberately causes the patient’s death= act, ex overdose of pain-killers)
33
Q

Eutanásia- historial

A

Em Esparta, os recém-nascidos mal formados eram mortos

Platão afirma que a medicina “não se deve aplicar àqueles cujo corpo é mal constituído, a esses deve-se deixar que morram”! suicide is disgraceful, perpetrators should be buried in unmarked graves except: 1. mind corrupted, 2. follows judicial order (Socrates poison) 3. extreme, unavoidable misfortune 4. shame from doing unjust

Aristotle: suicide does not amount to treat oneself unjustly so long as it is done voluntarily (=consensual), but a wrong to the community

Cicero, stoicism- when he possesses/ sees in prospect a majority of the contrary things, it is appropriate for him to depart from life! –> quality> quantity

St. Thomas Aquinas- prohibition of suicide 1. contrary to natural self-love, 2. injures the community of which an individual is a part, 3. violates our duty to God because God has given us life as a gift (violate God’s right to determine the duration of our earthly existence)

O termo eutanásia foi possivelmente empregue pela primeira vez com o sentido actual por Francis Bacon.

Pasteur terá permitido recurso a eutanásia em doentes de raiva em fase avançada.

A partir dos anos 30: iniciou-se movimento de legalização da eutanásia voluntária UK–> estendeu-se USA

2ª guerra, conhecimento dos crimes nazis (alguns considerados eutanásicos) arrefece o movimento.

mas rapidamente retomado; 1974: três prémios Nobel (o americano Linus Pauling, o inglês George Thompson e o francês Jacques Monod) assinam petição pela “eutanásia humanitária”.

O movimento progride mais rapidamente nos países anglo-saxónicos que nos latinos, e é incipiente no 3º mundo.

~ 40% dos médicos afirmam ter-se confrontado com pedidos de eutanásia, e ~ 25% médicos afirma já a ter praticado => em situação de ilegalidade! (eutanásia permanece proibida em todo o mundo)
Holanda–> caso único, uma vez que lei (que prevê penas até 12 anos de prisão) não tem sido deliberadamente aplicada, admitindo excepções em determinados casos.

34
Q

Eutanásia- Problemas éticos

A

Relações entre eutanásia activa, passiva e obstinação terapêutica: quais são os limites?

Quais as relações entre eutanásia voluntária e involuntária?

Qual o valor da vida?
–> sacralização => rejeição incondicional da eutanásia (activa) – como defende a Igreja Católica.
+ restantes correntes religiosas principais: posições próximas das católicas
+ secundados por quase todas associações médicas.
right to die argument

Problema do declive: seria a legalização da eutanásia uma porta aberta para outras situações abusivas de homicídio?

Quem tem o poder decisório? Como se assegura que a decisão é correctamente informada?

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Q

Eutanásia- Critérios de morte

A

A) Critério Integral (whole-body)
- Paragem respiratória, seguida de paragem cardíaca

B) Critérios Cerebrais (impostos pelos ventiladores)
- Critério de Harvard (1968)
2 EEG “flat” no espaço de 24 horas

  • Critério cognitivo
    Ausência de características de personalidade
  • Critério da Irreversibilidade
    Perda irreversível da consciência
    [Universal Brain Death Acts (UBDA): perda irreversível de toda a actividade cerebral]

—- COMAS E EVP: Casos limites de eutanásia, doentes não-competentes
VENTILADORES E TUBOS DE ALIMENTAÇÃO