Ética, Bioética e Documentação Flashcards
Qual a definição de óbito neonatal, quando consideramos precoce e quando consideramos tardio?
ÓBITO NEONATAL: Nascido vivo entre o nascimento até 27 dias de vida completos
- Nascido vivo: produto de concepto que, após separação, apresente qualquer sinal de vida, estando ou não clampeado o cordão, estando ou não desprendida a placenta.
1. Óbito Neonatal Precoce/ Aborto: do nascimento até 6 dias de vida
2. Óbito Neonatal Tardio: do 7º até o 27º dia de vida
Quando consideramos um óbito fetal precoce, intermediário e tardio?
- Óbito fetal precoce: <20 semanas
- Óbito Fetal Intermediário: 20 a 28 semanas
- Óbito Fetal Tardio: >28 semanas
Qual a diferença entre óbito fetal, aborto e natimorto? Quando devemos realizar declaração de óbito?
ÓBITO FETAL: morte do produto de concepção independentemente da idade gestacional
-Aborto: óbito fetal em <25 cm, <500g e >20 semanas
- natimorto: morte de um feto após 20 semanas de gestação
Devemos realizar DO em óbitos fetais com >20 semanas, ou >500g ou >25 cm.
Quem deve realizar o preenchimento da declaração de óbito para causas naturais e causas externas?
Em quais condições devemos realizar declaração de nascido vivo e declaração de óbito em casos de óbito neonatal e óbito fetal?
ÓBITO NEONATAL: Devemos realizar Declaração de nascido vivo e declaração de óbito
Qualquer produto de concepto que tenha apresentado sinais de vida e falecido após deve receber declaração de nascido vivo e declaração de óbito, porque é considerado um óbito neonatal
ÓBITO FETAL
- Emitir declaração de óbito se idade gestacional ≥ 20 semanas ou Feto com peso ≥ 500g ou Estatura ≥ 25cm
- Não emitir declaração de óbito se <20 semanas E <500g E <25 cm, porque, nesse caso, consideramos caso de Aborto.