Estatuto da cidade Flashcards
Objetivos estatuto
bem coletivo
segurança
bem estar dos cidadãos
equilibrio ambiental
Compete a união com relação a política urbana
- legislar sobre direito urbanístico
- legislar sobre cooperação entre união e município
- promover programas de construção de moradia e melhoria da infraestrutura
- instituir diretrizes para desenvolvimento urbano
-elaborar e executar planos nacionais e regionais
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
1- Planos Nacionais, Regionais e Estaduais
2- Planejamento Regiões Metropolitanas, aglomerações e microrregiões
3- Planejamento Municipal
4- Institutos Tributários e Financeiros
5- Institutos Jurídicos e Políticos
6- EIA e EIV
Intumentos: Institutos Tributários e Financeiros
- IPTU (imposto sobre propriedade predial e territorial urbana)
- contribuição de melhorias
- incentivos e benefícios fiscais e financeiros
Intumentos: Institutos Jurídicos e Políticos
- desapropriação
- servidão e limitações administrativas
- tombamento
- Unidades de Conservação e ZEIS
- direito real de uso e especial pra moradia
- parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
- usucapião
- direito de superficie
- direito de preempção
- outorga onerosa
- transferência do direito de construir
- operações urbanas consorciadas
- regularização fundiária
- assistência técnica e jurídica gratuita
- referendo popular e plebcito
- demarcação para regularização fundiária
- legitimação da posse
art. 5 Parcelamento edificação ou uso compulsório
obriga parcelamento, edificação ou uso do solo urbano não edificado, subutilizado (inferior ao mínimo no PD) ou não utilizado (com condições e prazos)
art. 7 IPTU Progressivo no tempo
quando não cumpre o parcelamento edificação ou uso compulsório é feita a majoração da alíquota do IPTU por até 5 ANOS CONSECUTIVOS
art. 8 Desapropriação com pagamento de títulos
após 5 ANOS de cobrança do IPTU Progressivo e sem cumprir art. 5 poderá proceder a desapropriação com idenização
art. 9 Usucapião especial de imóvel urbano
vira dono quem possuir área ou edificação urbana de ATÉ 250m² por no mínimo 5 ANOS ininterruptos e sem oposição (se estiver usando para MORADIA sua ou da família e se NÃO TIVER outro imóvel urbano ou rural)
art. 21 Direito de superfície
proprietário pode conceder a outrem por tempo DETERMINADO OU INDETERMINADO mediante escritura pública (gratuita ou onerosa)
art. 25 Direito de preempção
confere ao PODER PÚBLICO a PREFERÊNCIA para aquisição de imóvel urbano a venda de interesse público (30 dias para mostrar interesse)
art. 28 Outorga onerosa do direito de construir (ou de alteração de uso)
Plano Diretor pode fixar áreas nas quais direito de construir poderá ser acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (ou pode ter uso diferente do estabelecido) mediante CONTRAPARTIDA
art. 32 Operações Urbanas Consorciadas
área delimitada por lei específica para receber intervenções de parceria do Poder Público, moradores e investidores privados com objetivo de TRANSFORMAÇÕES URBANÍSTICAS ESTRUTURAIS, MELHORIAS SOCIAIS E VALORIZAÇÃO AMBIENTAL
art. 35 Transferência do Direito de Construir
autoriza excer em outro lugar ou alienar (vender, trocar, doar) o direito de construir previsto no P.D. quando o imóvel for necessário para: equipamentos urbanos e comunitários, preservação ambiental e patrimônimo, regularização fundiária, interesse social
art. 36 Estudo de Impacto de Vizinhança
Contemplar efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividades quanto a QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO RESIDENTE (município define quem precisa) *não substitui EIA