Estatuto Caixa Econômica Flashcards
Caixa Econômica:
Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado.
Com patrimônio próprio e autonomia administrativa.
O prazo de duração da CEF é indeterminado.
Sede e foro da Caixa:
Em Brasília.
A Caixa adota como nome fantasia:
A denominação Caixa.
A Caixa está vinculada a qual Ministério:
Ministério da Fazenda.
Objeto Social da Caixa:
Receber depósitos a qualquer título, inclusive os garantidos pela União
Prestar serviços bancárias de qualquer natureza
Administrar e prestar os serviços das loterias federais
Realizar operações de câmbio
Exerce o monopólio das operações de penhor civil
Realiza qualquer operação nos mercados financeiro e de capitais
Realiza operações de de corretagem de seguros, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing
Presta serviço de custódia (guarda) de valores mobiliários
Presta serviços de assessoria, consultoria, administração e gerenciamento de atividades econômicas
Opera no recebimento de depósitos judiciais
A Caixa atua como agente financeiro dos programas oficiais de:
Habitação, saneamento e infraestrutura. E opera como sociedade de crédito imobiliário
À CEF é vedado:
Realizar operações com garantia exclusiva de ações de outras instituições
Participar do capital de outras sociedades não relacionadas ao seu objeto social
Capital Social da Caixa:
De 68.000.000.000,00
A modificação do Capital Social será realizada mediante deliberação da Assembleia Geral
Seu capital autorizado é de 100 bilhões
Assembleia Geral:
É composta pelo único controlador da CEF, a união
As Assembleias Gerais realizar-se-ão:
Ordinariamente, uma vez por ano
Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a legislação ou as disposições deste Estatuto exigirem
A CEF terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Comitê de Auditoria;
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
Comitê Independente de Riscos.
Diretoria Executiva da CEF:
Órgão estatuário com até 38 membros, sendo composta pelo Presidente da CEF por até 12 Vice-Presidentes e até 25 Diretores Executivos, que se organizam em 3 conselhos:
Conselho Diretor
Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros
Conselho de Fundos Governamentais e Loterias
A CEF será administrada por:
Pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva
O Presidente da Caixa será nomeado e destituído:
Pelo Presidente da República
Os Diretores Executivos serão selecionados pelos empregados da CEF
Conselho de Administração:
Órgão de deliberação estratégica e colegiada da CEF e deve exercer suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da CEF
Será composto por 8 conselheiros, a saber:
O Presidente da CEF
Um conselheiro representante dos empregados
Seis conselheiros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda
Diretoria Executiva:
Órgão colegiado de administração e responsável pela gestão e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da CEF, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração
É desmembrada em dois conselhos:
Conselho diretor: Composto pelo Presidente da CEF e pelos vice-presidentes
Conselhos Segregados da Diretoria Executiva: Órgãos deliberativos, vinculados ao Conselho de Administração, responsáveis pela gestão e administração de ativos de terceiros e pela administração e operacionalização das loterias e dos fundos instituídos pelo Governo, cabendo respectivamente ao Conselho de Administração de Ativos e Recursos de Terceiros e ao Conselho de Fundos Governamentais e Loterias