Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização. Flashcards
Elementos do Estado (3)
TERRITÓRIO; POVO; SOBERANIA
Poderes do Estado = Funções estatais: Jud., Exec. e Leg
São independentes e harmônicos entre si. Porém, o poder do Estado é soberano, uno, indivisível, emanando do povo. Todos os poderes são parte da atividade estatal.
Governo
É a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da
ordem jurídica vigente. Outra definição: Atividade política organizada do Estado, possuindo ampla discricionariedade, sob responsabilidade política e constitucional.
Administração pública
A atividade (sentido objetivo) que o Estado desenvolve, sob regime público, para a realização dos interesses coletivos, por meio (sentido subjetivo) das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.
Atividades ou funções da administração pública: 3
FOMENTO (incentiva o desenvolvimento); POLÍCIA ADMINISTRATIVA (limitação do interesse individual em prol dos interesses coletivos); SERVIÇO PÚBLICO (toda atividade que a administração pública exerce para satisfazer à necessidade pública, direta ou indiretamente, sob regime jurídico predominentemente público. Outros doutrinadores também incluem a regulação (edição de atos normativos) e intervenção (direta (na economia) ou indireta (por meio de regulamentação e fiscalização de atividades privadas)).
Jurisdição Una (somente o judiciário pode exercer). Há exceções? Quais?
Sim.
1- art. 217 §1º CF - Em ações relativas à disciplina e e às competições despotivas, só pode entrar no judiciário depois de esgotar as instâncias na justiça desportiva (que tem o prazo de 60 dias para julgar a partir da instauração).
2- Súmula 02/STJ - Não cabe habeas corpus se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
3- Art. 7º §1º Lei 11.417/06 - Somente após esgotadas as vias administrativas cabe reclamação ao STF nos casos de atos administrativos que contrariarem súmula vinculante.
4- Mandado de segurança - não cabe se for possível recurso administrativo com efeito suspensivo, sem caução.
Conceitos de direito administrativo: os que mais caem em prova e os mais adotados no Brasil.
1- Escola do serviço público: incompleto, pois o dir. adm engloba mais coisas.
2- Critério teleológico: foca na finalidade do estado. A crítica é que é amplo demais.
3- Critério negativo ou residual: tem com objeto tudo o Estado faz, excluindo a legislação e a jurisdição.
4- Critério da administração pública: junção de todos os princípios que ordenam a administração pública (entidades, orgãos, agentes e atividades).
Di pietro: o ramo do direito público que tem como objeto os orgãos, agente e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Há hierarquia entre entes federativos?
Não há hierarquia entre União, Estados membros ou municípios. Há autonomia administrativa, política e financeira entre eles.
Administração pública externa ou extroversa
Aquela em que há relação entre a Administração e os administrados.
Administração pública, segundo Helly Lopes Meireles (sentidos).
Formal: conjunto de órgãos instituidos para a consecução dos objetivos do governo.
Material: conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
Operacional: é o desempenho serene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.