Empresário Flashcards

1
Q

Conceito de Empresário

A

Art. 966. Considera-se empresário QUEM exerce PROFISSIONALMENTE atividade ECONÔMICA ORGANIZADA para a PRODUÇÃO ou CIRCULAÇÃO de bens ou de serviços.

Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO SE o exercício da profissão constituir ELEMENTO DE EMPRESA.

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2
Q

EMPRESA

A

ATIVIDADE ECONÔMICA
ORGANIZADA / COMPLEXA
PARA A PRODUÇÃO ou CIRCULAÇÃO de bens ou serviços

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3
Q

Inscrição do Empresário

A

Registro obrigatório
ONDE: no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede

QUANDO: antes do início de sua atividade ….ou até 30 dias após o início (efeitos retroagirão)

COMO: mediante requerimento que contenha:

  • o seu NOME, NACIONALIDADE, DOMICÍLIO, estado civil e, se casado, o regime de bens
  • a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, RESSALVADO os casos das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
  • o capital;
  • o OBJETO e a SEDE DA EMPRESA.
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4
Q

INSCRIÇÃO das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A

poderão ser dispensados o uso da FIRMA, com a respectiva assinatura autógrafa, o CAPITAL, REQUERIMENTOS, demais ASSINATURAS, informações relativas ao ESTADO CIVIL e REGIME DE BENS, bem como REMESSA de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM

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5
Q

MODIFICAÇÃO do Registro do empresário

A

serão averbadas à margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, quaisquer modificações nela ocorrentes

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6
Q

o empresário individual que venha a admitir sócios …

A

poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a TRANSFORMAÇÃO de seu registro de empresário para registro de SOCIEDADE empresária

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7
Q

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

abertura, registro, alteração e baixa

A

trâmite ESPECIAL e simplificado, preferentemente eletrônico, OPCIONAL PARA O EMPREENDEDOR, na forma a ser disciplinada pelo CGSIM

poderão ser dispensados o uso da FIRMA, com a respectiva assinatura autógrafa, o CAPITAL, REQUERIMENTOS, demais ASSINATURAS, informações relativas à NACIOLAIDADE, ESTADO CIVIL e REGIME DE BENS, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM

  • Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
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8
Q

o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL além de poder ter todas as dispensas de documentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ainda é um pouco mais simplificado, já que também não precisa apresentar informações relativas à nacionalidade

A

verdadeiro

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9
Q

sucursal, filial ou agência em lugar sujeito a OUTRO Registro Público de Empresas Mercantis:
O empresário deve fazer a nova inscrição, com a prova da inscrição originária.

A

verdadeiro

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

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10
Q

Estabelecimento Secundário

A

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser AVERBADO no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

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11
Q

Inscrição do Empresário Rural e Pequeno Empresário

A

tratamento FAVORECIDO, DIFERENCIADO e SIMPLIFICADO

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao EMPRESÁRIO RURAL e ao PEQUENO EMPRESÁRIO, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

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12
Q

é uma FACULDADE de quem a atividade rural constitua sua principal profissão requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, AO EMPRESÁRIO sujeito a registro

A

Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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13
Q

Tipos de Empresário

A
  • EIRELI
  • INDIVIDUAL (pessoa física)
  • Sociedade Empresária
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14
Q

Cooperativa
O que é?
como é o registro?

A

Não é empresário

é sempre sociedade simples, mas deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis

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15
Q

Sociedade de Advogados

A

NUNCA é empresário

é sempre sociedade simples, ainda que o exercício da profissão constituir elemento de empresa

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16
Q

Registral:

se empresário

se NÃO empresário

A

se empresário - registro público de empresas mercantis

se não empresário - registro civil de pessoas jurídicas

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17
Q

Na crise

se empresário

se NÃO empresário

A

se empresário - falência e recuperação judicial

se não empresário - insolvência civil

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18
Q

Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística pode ser considerado empresário?

A

somente se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

19
Q

Elemento de empresa

A

é quando a atividade intelectual é absorvida pela atividade organização empresarial

A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.

20
Q

Empresário Individual

A

pessoa física
responde ilimitadamente
exerce a empresa em nome próprio

21
Q

Enunciado 5 CJF

Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.

A

ignorar

enunciado não é lei.

Quem disse que responder com os bens da atividade econômica é menos grave?

22
Q

Nome empresarial

A

Empresário individual - firma

EIRELI - Firma ou Denominação

Sociedade Empresária

23
Q

Firma -Nome da pessoa física (por extenso ou abreviado), PODENDO seguir de uma característica sua ou de sua atividade

Denominação - Nome fantasia

A

Firma - Quando pelo menos 1 internamente responde com I - Ilimitadamente

Denominação - Quando NINGUÉM internamente responda com I- Ilimitadamente

24
Q

Quem pode escolher entre firma ou denominação:

A

LIMITADA

EIRELI

COMANDITA POR AÇÕES

25
O empresário individual não possui contrato social
verdadeiro ele leva a registro a "declaração de empresário individual"
26
natureza do registro do empresário individual na Junta Comercial?
é meramente declaratória exceção: no caso do produtor rural é constitutiva
27
o empresário individual pode vir a ter um CNPJ
Verdadeiro apenas por questões burocráticas
28
Execução de bens que a meação é do cônjuge
Deve ponderar se o cônjuge se beneficia ou não da atividade empresarial
29
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, ALIENAR os imóveis que INTEGRAM O PATRIMÔNIO da EMPRESA ou gravá-los de ônus real.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. + Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648 (Quando o juiz supri) , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. = tem que deixar claro o que é da atividade empresária e o que é do casal (registro no RGI)
30
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, os pactos e declarações antenupciais do EMPRESÁRIO, o título de doação, herança, ou legado, de bens cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
VERDADEIRO tudo que altera patrimônio do empresário interessa. se ele não leva à registro ele está em desconformidade com a lei (irregular).
31
Desconsideração de Personalidade Jurídica de Empresário Individual
Não tem motivo para desconsiderar: 1º eu só desconsidero quando existe uma PESSOA JURÍDICA fazendo besteira, mas ele é pessoa física 2º ele já responde ILIMITADAMENTE, assim não tem motivo para desconsiderar
32
Requisitos para ser empresário individual
- Capacidade *exceção no 974 - Inexistência de Impedimentos - Exercício da Empresa
33
Sociedade Empresária - | Pressuposto de Existência
- PLURALIDADE DE SÓCIOS* - AFECTIO SOCIETATIS* * exceções
34
PLURALIDADE DE SÓCIOS | exceções:
* subsidiária integral (art. 251 lei 6404) = pode uma S.A ser a única dona de uma sociedade Empresária * empresa pública - o único dono é o Estado * sociedade unipessoal incidental temporária - art. 1033 do CC (prazo de 180, após será DISSOLVIDA) - OBS: para as sociedade anônima e comandita por ações aplica-se o art. 251 da lei 6.404. - prazo de até o exercício seguinte. Após o prazo, se não for dissolvida: - se ficou uma pessoa física = empresário individual irregular - se ficou uma pessoa jurídica = sociedade empresária ou EIRELI irregulares (lembrar que quem está irregular é a pessoa jurídica afinal não existe mais sociedade, pois foi extinta).
35
AFECTIO SOCIETATIS
Quando acabar a afeição societária é causa para a extinção da sociedade. A quebra quando ocorre uma agressão ao dever de lealdade.
36
Como toda a SOCIEDADE ANÔNIMA é sempre de capital, ela nunca será dissolvida por quebra de afectio societatis
FALSO sociedade de pessoa: o mais importante são as pessoas sociedade de capital: o mais importante é o $ - Existem Sociedades Anônima Aberta e - Sociedades Anônima Fechado: a) de capital b) DE PESSOA. Ex: Rede Globo
37
Requisitos de validade de uma sociedade empresária
Agente Capaz Objeto Lícito/possível/determinado Forma prescrita ou não proibida na lei - TODOS os sócios participam dos resultados (+ ou -) - Todos os sócios contribuem para a integralização do capital social
38
Pode-se estabelecer que determinados sócios não estão incluídos nas perdas da sociedade
FALSO | Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
39
Para criar uma sociedade, em regra, não preciso de autorização.
VERDADEIRO com exceções 1- indústria bélica 2- seguradora 3- instituições financeiras 4- sociedade estrangeira
40
O que é uma sociedade nacional?
quando cumpre os requisitos do art. 1.126 do Código Civil Art. 1.126. É NACIONAL a sociedade organizada de conformidade com a LEI BRASILEIRA e que tenha no País a SEDE DE SUA ADMINISTRAÇÃO. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.
41
a Sociedade Estrangeira não pode funcionar no País sem autorização do Poder Executivo
VERDADEIRO Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, PODENDO, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, SER ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA BRASILEIRA ****INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: NÃO apenas pode ser acionista de uma S.A nacional como pode ser acionista de qualquer outro tipo de sociedade ---. ser sócia, independente de autorização do Poder Executivo.
42
Multinacional:
Várias Sociedades espalhas pelo mundo sobre o controle de uma só.
43
sociedade entre cônjuges
Regra geral é possível, exceto: - comunhão universal - separação obrigatória nas S.A e Comandita por ações: -A lei própria (6404) não proibi qualquer tipo de sociedade entre cônjuges