Empresário Flashcards
Conceito de Empresário
Art. 966. Considera-se empresário QUEM exerce PROFISSIONALMENTE atividade ECONÔMICA ORGANIZADA para a PRODUÇÃO ou CIRCULAÇÃO de bens ou de serviços.
Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO SE o exercício da profissão constituir ELEMENTO DE EMPRESA.
EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
ORGANIZADA / COMPLEXA
PARA A PRODUÇÃO ou CIRCULAÇÃO de bens ou serviços
Inscrição do Empresário
Registro obrigatório
ONDE: no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede
QUANDO: antes do início de sua atividade ….ou até 30 dias após o início (efeitos retroagirão)
COMO: mediante requerimento que contenha:
- o seu NOME, NACIONALIDADE, DOMICÍLIO, estado civil e, se casado, o regime de bens
- a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, RESSALVADO os casos das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- o capital;
- o OBJETO e a SEDE DA EMPRESA.
INSCRIÇÃO das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
poderão ser dispensados o uso da FIRMA, com a respectiva assinatura autógrafa, o CAPITAL, REQUERIMENTOS, demais ASSINATURAS, informações relativas ao ESTADO CIVIL e REGIME DE BENS, bem como REMESSA de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM
MODIFICAÇÃO do Registro do empresário
serão averbadas à margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, quaisquer modificações nela ocorrentes
o empresário individual que venha a admitir sócios …
poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a TRANSFORMAÇÃO de seu registro de empresário para registro de SOCIEDADE empresária
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
abertura, registro, alteração e baixa
trâmite ESPECIAL e simplificado, preferentemente eletrônico, OPCIONAL PARA O EMPREENDEDOR, na forma a ser disciplinada pelo CGSIM
poderão ser dispensados o uso da FIRMA, com a respectiva assinatura autógrafa, o CAPITAL, REQUERIMENTOS, demais ASSINATURAS, informações relativas à NACIOLAIDADE, ESTADO CIVIL e REGIME DE BENS, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM
- Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL além de poder ter todas as dispensas de documentação das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ainda é um pouco mais simplificado, já que também não precisa apresentar informações relativas à nacionalidade
verdadeiro
sucursal, filial ou agência em lugar sujeito a OUTRO Registro Público de Empresas Mercantis:
O empresário deve fazer a nova inscrição, com a prova da inscrição originária.
verdadeiro
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Estabelecimento Secundário
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser AVERBADO no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Inscrição do Empresário Rural e Pequeno Empresário
tratamento FAVORECIDO, DIFERENCIADO e SIMPLIFICADO
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao EMPRESÁRIO RURAL e ao PEQUENO EMPRESÁRIO, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
é uma FACULDADE de quem a atividade rural constitua sua principal profissão requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, AO EMPRESÁRIO sujeito a registro
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Tipos de Empresário
- EIRELI
- INDIVIDUAL (pessoa física)
- Sociedade Empresária
Cooperativa
O que é?
como é o registro?
Não é empresário
é sempre sociedade simples, mas deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis
Sociedade de Advogados
NUNCA é empresário
é sempre sociedade simples, ainda que o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Registral:
se empresário
se NÃO empresário
se empresário - registro público de empresas mercantis
se não empresário - registro civil de pessoas jurídicas
Na crise
se empresário
se NÃO empresário
se empresário - falência e recuperação judicial
se não empresário - insolvência civil
Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística pode ser considerado empresário?
somente se o exercício da profissão constituir elemento de empresa
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Elemento de empresa
é quando a atividade intelectual é absorvida pela atividade organização empresarial
A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.
Empresário Individual
pessoa física
responde ilimitadamente
exerce a empresa em nome próprio
Enunciado 5 CJF
Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.
ignorar
enunciado não é lei.
Quem disse que responder com os bens da atividade econômica é menos grave?
Nome empresarial
Empresário individual - firma
EIRELI - Firma ou Denominação
Sociedade Empresária
Firma -Nome da pessoa física (por extenso ou abreviado), PODENDO seguir de uma característica sua ou de sua atividade
Denominação - Nome fantasia
Firma - Quando pelo menos 1 internamente responde com I - Ilimitadamente
Denominação - Quando NINGUÉM internamente responda com I- Ilimitadamente
Quem pode escolher entre firma ou denominação:
LIMITADA
EIRELI
COMANDITA POR AÇÕES