Eixo 4 - Orcamento Publico, Contabilidade E Regulação Flashcards
O que é Direito Financeiro?
É um ramo do Direito Publico que disciplina a atividade financeira do Estado
Defina Atividade financeira do Estado
É a procura de meios para satisfazer as necessidades publicas
O estudo de Administração financeira e orçamentaria (AFO) está relacionada ao Direito _____?
Direito Financeiro
Atividade financeira do Estado resume - se em 4 verbos:
OBTER (arrecadar), DESPENDER (gastar), GERIR (arrecadar e gastar) e CRIAR o recurso indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu .
O 4 verbos que caracterizam a Atividade financeira do Estado, Obter, Despender, Gerir e Criar correspondem ao que respectivamente
Obtenção = Receita Publica
Despender = Despesa Publica
Gerir = Orçamento
Criar = Credito Publico
A Atividade financeira do Estado deve buscar satisfação do interesse publico em 3 necessidades. Quais?
- Prestação de Serviços Públicos
- Intervenção no domínio econômico
- Exercício regular do poder de polícia
Defina Orçamento em sentido estrito
Lei periodica ( aprovado para o período de um ano) que contém previsão de receitas e fixação de despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente publico
Defina orçamento em sentido amplo
Conjunto de normas jurídicas, veiculadas por leis periódicas (plano plurianual - 4 anos- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e e Lei Orçamentaria Anual- 1 ano) que tem a finalidade de autorizar as despesas e estimativas de receitas, concretizar direitos fundamentais, bem como instituir e perseguir metas. PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DE DESPESAS
Diferenca entre Despesa de Custeio X Despesa de Capital
Despesa de Custeio: funcionamento da maquina. Ex : salario do medico da rede publica
Despesa de Capital: Incorporação de bens ao patrimônio. Ex: um Tomografo para o hospital
Cite aspectos do orçamento publico
Politico: reflete as ideologias do grupo partidário de maioria nos assentos legislativos
Econômico: alocação deve priorizar o equilíbrio das contas publicas, focando bem estar da sociedade
Jurídico: subordinação a um conjunto de normas legaisque definem limites e regras da elaboração ate o julgamento das contas públicas
Financeiro: fluxo financeiro com receitas e despesas realizadas
Tecnico: uniformidade, clareza de formalidades técnicas e legais
Administrativo: coordenação de todos os anteriores
Defina Orçamento LEGISLATIVO
• Orçamento Legislativo: o Poder Legislativo assume a elaboração, a votação e o controle. Típico de países parlamentaristas.
Defina Orçamento Executivo
Orçamento Executivo: o Poder Executivo cuida da elaboração, votação e controle. É típico de regimes autoritários. No Brasil, vivenciamos esse modelo na Constituição
Federal de 1937.
Defina Orçamento Misto
Orçamento Misto: cabe ao Poder Executivo a elaboração e a execução, cabendo ao
Poder Legislativo a votação e o controle. É o orçamento atual, elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo (CF/88).
Considerando a evolução conceitual da terminologia usada em referência ao orçamento, o Brasil utilizou o orçamento
legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.
Em 1891, o orçamento foi legislativo; em 1937, o executivo; e em 1946, o misto, por exemplo:
1824: orçamento misto;
1891: orçamento legislativo;
1937: orçamento executivo;
1946: orçamento misto;
1988: orçamento misto.
C
Defina Orçamento clássico ou tradicional
Mero documento contábil, preve receitas e fixa despesas
Processo orçamentário em que é explicitado apenas o objeto de gasto. O que Governo está comprando
Obs.: Apresenta valores para as despesas com pessoal, material, serviços etc., sem relacionar os gastos a nenhuma finalidade (programa ou ação)
Defina Orçamento de desempenho
“Fase adolescente “
Focado no que o governo REALIZA (mas ainda não tem a característica de vinculação ao Sistema de Planejamento)
Processo orçamentário que apresenta duas dimensões: objeto de gasto e o programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas;
Enfatiza o desempenho organizacional.
Obs.: Também conhecido como orçamento funcional.
Marco legal que cristalizou a adoção do orçamento- programa no Brasil?
Portaria da secretaria de planejamento e coordenação d presidência da República número 9, de 28 de Janeiro de 1974 que instituiu a classificação funcional programática
A partir do exercício de 2000, houve sua revogação, pela Portaria n. 42/1999, do então
Ministério do Orçamento e Gestão, que instituiu uma classificação funcional e remeteu
a estrutura programática aos planos plurianuais de cada governo e esfera da Federação.
“Qual é a base de sustentação para poder classificar o orçamento -programa?
o orçamento-programa está hoje fundamentado numa classificação funcional
programática, ou seja, a classificação dos gastos é baseada na área e no programa.
Conceitue Orçamento- Programa
A concepção do orçamento-programa está ligada à ideia de planejamento.
Orçamento que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de governo, possibilitando:
A integração do planejamento com o orçamento;
A quantificação de objetivos e a fixação de metas;
As relações insumo-produto;
As alternativas programáticas;
O acompanhamento físico-financeiro;
A avaliação de resultados;
A gerência por objetivos.
Analogia da evolução humana e orçamento
Para facilitar a memorização das técnicas orçamentárias, estabelece-se uma analogia com a evolução humana. O orçamento clássico representa a fase infantil, o orçamento de desempenho ocorre na fase adolescente, caracterizada pela falta
de planejamento, enquanto o orçamento programa reflete a fase adulta, marcada por objetivos claros e um planejamento estruturado.
Quando dito que o orçamento é um “instrumento de operacionalização das ações do
governo”, as ações são planejadas no PPA, e a LDO define as prioridades.
Alguns autores têm destacado vantagens do orçamento-programa em relação a
métodos de elaboração orçamentária tradicionais, por exemplo:
Melhor planejamento de trabalho;
– Maior precisão na elaboração dos orçamentos;
– Maior determinação das responsabilidades;
– Maior oportunidade para a relação dos custos;
– Maior compreensão do conteúdo orçamentário por parte do Executivo, do Legislativo e da população em geral;
– Facilidade para identificação de duplicação de funções;
– melhor controle da execução do programa;
– Identificação dos gastos e realizações por programa e sua comparação em termos absolutos e relativos;
– Apresentação dos objetivos e dos resultados da instituição e do inter- relacionamento entre custos e programas; e ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta
Em sua elaboração, o orçamento-programa tem uma lógica que o distingue de
outros modelos. Essa lógica pode ser traduzida em fases que, ao serem cumpridas, dão
a esse modelo toda a sua peculiaridade. São elas:
1 Determinação da situação: identificação dos problemas existentes.
2 Diagnóstico da situação: identificação das causas que concorrem para o surgimento dos problemas.
3 Apresentação das soluções: identificação das alternativas viáveis para solucionar os problemas.
4 Estabelecimento das prioridades: ordenamento das soluções encontradas.
Obs.: É essencial estabelecer prioridades diante da infinidade de demandas e dos recursos orçamentários limitados.
5 Determinação dos recursos: arrolamento dos meios, sejam recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais ou serviços de terceiros necessários.
6 Determinação dos meios financeiros: expressão monetária dos recursos alocados.
7 Definição dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se conseguirá com isso.
8 Determinação das tarefas: identificação das ações necessárias para atingir os objetivos.
Definao Orçamento Base Zero ou Pacote de Decisões
Processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
Analisa, revê e avalia todas as despesas propostas, e não apenas as das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente.
Conceitue Orçamento Participativo
Processo orçamentário que contempla a população no processo decisório, por meio de lideranças ou audiências públicas.
Existência de uma coparticipação do Executivo e Legislativo na elaboração dos orçamentos.
Transparência dos critérios e informações que nortearão a tomada de decisões.
Necessidade de uma maior discricionariedade do governo na alocação dos gastos, a fim de que possa atender os anseios da sociedade.
Requer alto grau de mobilização social.
Deve haver disposição do poder público em descentralizar e repartir o poder.
Conceito de Orçamento Incremental
Orçamento elaborado através de ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa.
Obs.: Repetição do orçamento anterior acrescido da variação de preços ocorrida no período.
Conceitue Orçamento Teto fixo
Critério de alocação de recursos através do estabelecimento de um quantitativo financeiro fixo (teto), obtido mediante a aplicação de um percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período.
Obs.: Esse percentual único serve de base para que os órgãos/unidades elaborem suas
propostas orçamentárias parciais.