ECA - Parte 1 Flashcards
O ECA não adotou o critério psicológico. Assim o conceito de criança (Critério de Idade):
0 a 12 (doze) anos INCOMPLETOS
Segundo o critério de idade, adolescente é aquele que possui:
De 12 a 18 anos INCOMPLETOS
Excepcionalmente, o ECA poderá ser aplicado à:
Pessoas entre 18 e 21 anos; Nos casos previstos, expressamente, em lei.
Atenção: apenas no âmbito penal;
No âmbito cível NÃO !!!
Será liberado, compulsoriamente, a pessoa que estiver sob o regime de internação aos:
21 (vinte e um) anos;
Não irá interferir na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socieducativa em curso, inclusive liberdade assistida:
A superveniência da maioridade penal (18 anos), enquanto não atingida a idade de 21 anos.
São os 3 princípios basilares do ECA:
- Da Prioridade Absoluta;
- Da Dignidade;
- Não discriminação;
È dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos:
- à vida;
- à saude;
- à alimentação;
- à educação;
- ao esporte;
- ao lazer;
- à profissionalização;
- à cultura;
- à dignidade;
- ao respeito;
- à liberdade;
- à convivência familiar e comunitária;
O ECA prevê punições a qualquer atentado aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes seja por:
Ação ou omissão; Há crimes , sanções civis e administrativas no ECA;
O ECA assegura atendimento à gestante, incluindo atendimentos:
- pré-natal;
- perinatal;
- pós-natal;
A gestante tem direito durante o período pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato:
A 1 (um) acompanhante de sua preferência;
Os profissionais de saude de referência da gestante deverão garantir sua vinculação ao estabelecimento em que será realizado o parto ( garantido o direito de escolha da mulher), no último:
Trimestre de gestação;
O período que abrange os primeiros 6 anos ou 72 meses de vida, é chamado de:
Primeira Infância;
Nos últimos 3 meses da gestação , a mãe terá o direito de:
Escolher o local do parto.
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência será realizada:
Anualmente na semana que incluir o dia 1º de Fevereiro;
Para o STJ, mães que estão cumprindo pena privativa de liberdade de forma PREVENTIVA e CAUTELAR e possuam Filhos MENORES de 12 ( doze) anos, devem ter a prisão convertida em:
Prisão domiciliar , salvo casos excepcionais com a devida fundamentação.
Hospitais e estabelecimento de atenção à saude da gestante ( públicos ou particulares) são obrigados a:
- manter prontuários individuais pelo prazo de 18 (dezoito) anos;
- Identificar recém-nascido ( impressão plantar e digital e impressão digital da mãe);
- Proceder a exames (diagnótico do metabolismo);
- Fornecer declaração de nascimento;
- Manter alojamento conjunto ( mãe e neonato);
- Acompanhar a prática do processo de amamentação;
Deixar de entregar declaração de nascimento ou de manter os registros das atividades desenvolvidas, configura:
Crime previsto no art 228 ECA;
O poder público deve fornecer GRATUITAMENTE, a quem necessitar:
- medicamentos;
- órteses;
- próteses
- e outras TECNOLOGIAS ASSISTIVAS;
Criança ou adolescente deficiente serão atendidos , SEM DISCRIMINAÇÃO OU SEGREGAÇÃO;
No caso de internação de criança ou adolescente , inclusive unidades neonatais, terapia intensiva e cuidados intermediários, os estabelecimentos de saude deverão proporcionar:
Condições para a permanência em TEMPO INTEGRAL ( de UM dos pais ou responsável).
SEgundo o ECA, a máxima prioridade de atendimento deve ser voltada:
As criança na PRIMEIRA INFÂNCIA ( 0 a 72 meses ou 6 anos)
O ECA possui crimes apenados com Detenção : (Quais as palavras chave)
O ECA possui crimes apenados com Reclusão: (Quais as palavras-chave dos crimes)
ECA - Penas dos crimes , além da pena mínima e máxima):
Os crimes previstos no ECA (são 22 crimes) são de ação:
A lei 9099 e seus benefícios (suspensão condicional, e etc) é aplicável..
Os estabelecimento de atenção à saude da gestante (públicos ou privados) são obrigados a manter prontuário:
Individualizado por 18 (dezoito) anos;
No ECA não há deveres ou obrigações para crianças e adolescentes. Apenas:
Direitos;
No ECA há previsão de 22 crimes , de sanções civis e sanções administrativas. Não estão previstos:
Contravenções
Adolescente é aqeule que possui (idade):
De 12 a 18 anos incompletos;
Gestantes ou mães que manifestem INTERESSE EM ENTREGAR SEUS FILHOS PARA A ADOÇÃO serão Obrigatoriamente:
Encaminhadas, SEM CONSTRANGIMENTO, à Justiça da Infância e da Juventude;
QUALQUER PESSOA que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão praticada em LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO que seja violência doméstica contra criança e adolescente, tem:
O DEVER de comunicar as autoridades ( Disque 100 ou Conselho tutelar ou autoridade policial)
Nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, a vacinação será:
Obrigatória;
O SUS promoverá a saude médica e odontológica de crianças e gestantes. A atenção odontológica será prestada:
Antes do bebê nascer (pré-natal) , e posteriormente, no SEXTO e no DÉCIMO SEGUNDO anos de vida;
È obrigatoŕio a aplicação de protocolo para facilitar a detecção (na consulta pediátrica) de risco para o desenvolvimento psíquico, nos seus primeiros:
18 (dezoito) meses de vida;
Decisões do STF têm afirmado que a Reserva do Possível:
NÃO pode ser invocada para afastar a concretização de direitos fundamentais (por exemplo, os elencados no ECA);
O direito à liberdade compreende (ECA):
- Ir e vir logradouros públicos;
- Opinião e expressão;
- Crença e culto religioso;
- Brincar, praticar esportes e divertir-se;
- Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
- Participar da vida POLÍTICA;
- Buscar refúgio, auxílio e orientação;
Medidas aplicáveis pelo CONSELHO TUTELAR (art. 18-B) aos pais, aos integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos ou QUALQUER PESSOA encarregada de trata, educar ou proteger, crianças e adolescentes:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - Obrigação de encaminhar a CRIANÇA a tratamento especializado;
V - Advertência;
VI - Garantia de tratamento de Saude especializado à vítima;
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e , EXCEPCIONALMENTE, em :
Família substituta;
Deve ter caráter provisório e com brevidade;
Criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação REAVALIADA:
No máximo, a cada 3 (três) meses;
OBS: A antiga redação falava em 6 (seis) meses.
A retirada da criança ou adolescente da família natural decorre de MEDIDA PROTETIVA (apenas o Juiz pode) e ocorre por meio de Guia de acolhimento (individualizada). A entidade produzirá relatórios interdisciplinares e o juiz decidirá:
- Continuar no programa de acolhimento familiar ou institucional;
- Retornar à família natural ou extensa (REINTEGRAÇÃO);
- Colocação em família substituta;
Prazo de REAVALIAÇÃO para adolescentes sujeitos à Programa de INTERNAÇÃO:
6 (seis) meses;
Obs: não confunda com a reavaliação do programa de acolhimento; São reavaliações diferentes;
A permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento INSTITUCIONAL não se prolongará por mais de:
18 (dezoito) meses;
Exceto: comprovada necessidade + atender superior interesse da criança ou adolescente + decisão fundamentada(juíz);
No acolhimento familiar, a família acolhedora recebe de forma GRATUITA a criança ou adolescente. Podendo obter a sua guarda. É preferível ao acolhimento:
Institucional;
A convivência com mãe ou pai privado de liberdade será garantida à criança e ao adolescente, por meio de:
- Visitas periódicas promovidas pelo responsável; OU
- Pela entidade responsável (no acolhimento Institucional);
INDEPENDENTEMENTE de Autorização Judicial;
A mãe adolescente que estiver em ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL será garantida:
Convivência INTEGRAL da CRIANÇA;
aTENÇÃO: essa mãe adolescente será assistida por EQUIPE ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR.
De posse do relatório elaborado pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, a autoridade judicial poderá determinar:
O encaminhamento da gestante ou mãe ( interessada em entregar filho à adoção), mediante sua EXPRESSA CONCORDÂNCIA, à rede pública de saude e assistência social;
A busca à família Extensa deverá ser empreendida pelo prazo MÁXIMO de:
90 (noventa) dias , prorrogável por igual período;
Logo: a busca pode durar até 180 dias;
Obs: No caso de interesse em dar o filho à adoção (gestante ou mãe) deve ser verificada o interesse do PAI e após a BUSCA À FAMÍLIA EXTENSA;
Após o nascimento da criança (que deve ser entregue à adoção) , a vontade de entrega para a adoção deve ser manifestada na:
Audiência (garantido sigilo da entrega);
Não comparecimento à audiência ou sem representante da família extensa (parentes próximos do pai e da mãe):
- suspensão do poder familiar da mãe + criança em guarda provisória de quem esteja ahabilitado a adotá-la;
No caso da guarda provisória, os detentores da guarda possuem prazo de:
15 (quinze) dias para propor a ação de adoção;
Contado do DIA SEGUINTE à data do término do estágio de convivência;
Desistência dos genitores (manifestada em audiência) da entrega da criança para a a adoção. A criança será mantida com eles e ocorrerá o ACOMPANHAMENTO FAMILIAR por:
180 dias;
A desistência poderá ocorrer até a - publicação da sentença que decreta a perda do poder familiar;
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e criança acolhidas NÃO procuradas por suas famílias no prazo de:
30 (trinta) dias (contados do dia do acolhimento)
Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e criança acolhidas NÃO procuradas por suas famílias no prazo de:
30 (trinta) dias (contados do dia do acolhimento)
Padrinhos ou madrinhas devem ter:
- Mais de 18 (dezoito) anos + Não inscritas nos cadastros de adoção;
O programa de apadrinhamento pode envolver pessoas:
Físicas e jurídicas;
O programa de apadrinhamento é voltado para crianças e adolescentes em programa:
- De acolhimento institucional ou familiar;
- Visa desenvolvimento (social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro);
- Deve ser dada PRIORIDADE para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva;
Programas ou serviçoes de apadrinhamento apoiados pela justiça da infãncia e da Juventude poderão ser executados por:
Órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil;