DT Flashcards

1
Q

A identificação de sócios caracteriza grupo econômico?

A

A mera identificação de sócios não caracteriza grupo econômico.

É preciso que haja comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas.

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2
Q

Jornada de trabalho é o tempo à disposição do empregador?

A

A reforma trabalhista diz que o trabalhador pode excepcionalmente ficar dentro da empresa sem que seja computado como tempo de serviço. Se for por livre vontade para a própria segurança , devido condições climáticas ou interesses pessoais como lazer , estudo , etc.

Atenção: troca de roupa não conta como tempo de serviço desde que não seja obrigatório efetuar a troca na empresa.

Efetuar troca de roupa na empresa se for obrigatório que a troca seja efetuada dentro da empresa conta como tempo de serviço!

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3
Q

A jurisprudência é fonte supletiva do direito do trabalho?

A

Sim, porém súmulas e enunciados de jurisprudência do TST ou TRT’s não poderão criar obrigações não previstas em lei ou restringir direitos legalmente previstos.

Muitas súmulas terão que se adequar à nova CLT ou não serão mais aplicadas. A jurisprudência tem que interpretar a lei e não criar direitos sem embasamento legal.

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4
Q

As negociações coletivas têm força de lei?

A

Sim, o negociado se sobrepõe ao legislado.

O judiciário agora deve respeitar a autonomia daqueles que negociam, não podendo mais proteger o trabalhador hipossuficiente, pois segundo a nova redação da CLT:

“No exame da convenção coletiva ou acordo coletivo, a justiça do trabalho analisará exclusivamente os elementos essenciais do negócio jurídico (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei), balizando sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”.

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5
Q

Qual a responsabilidade do sócio retirante?

Sócio que se retira da sociedade

A

A responsabilidade é subsidiária.

E diz respeito apenas às obrigações e dívidas contraídas durante o período em que figurou como sócio e somente se a ação for ajuizada até 2 anos da averbação da modificação de saída da sociedade.
(ATENÇÃO: o prazo não conte da “saída efetiva” ou “saída de fato” e sim da averbação da saída)

Lembrando ainda que o sócio retirante responde subsidiariamente observada a seguinte ordem: primeiramente a empresa devedora , depois o sócio atual, e em último caso, o sócio retirante.

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6
Q

Em relação ao sócio retirante , haverá responsabilidade solidária?

A

Em regra, a responsabilidade é subsidiária, porém , excepcionalmente, haverá responsabilidade solidária em caso de fraude na alteração societária.

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7
Q

Como se dá a prescrição na justiça do trabalho?

A
  • Prescrição Quinquenal: em relação aos últimos 5 anos.

* Prescrição Bienal: até 2 anos da extinção do vínculo.

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8
Q

A prescrição intercorrente se aplica à justiça do trabalho?

A

Segundo a nova redação da CLT, sim, a prescrição intercorrente ocorrerá no prazo de 2 anos, caso o processo fique parado, iniciando-se o prazo prescricional quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

A prescrição pode ser requerida pelo executado ou ser declarada de ofício pelo juiz.

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9
Q

Qual a multa por não anotação da carteira de trabalho (CTPS)?

A
  • 3 mil reais por empregado (aplica-se igual valor em caso de reincidência)
  • 800 reais por empregado não registrado se ME ou EPP.
  • o fiscal do trabalho pode aplicar a multa já na primeira visita, pois é exceção à dupla visita.
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10
Q

Em caso de não informação dos dados obrigatórios na carteira de trabalho ( férias, jornada, acidentes, etc), qual a multa aplicada?

A

O empregador pagará multa de 600 reais por empregado.

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11
Q

O que é jornada intinere?

A

Era o tempo de deslocamento levado pelo empregado até o local de trabalho e por ser distante ou de difícil acesso esse deslocamento era considerado parte da jornada de trabalho.

Porém a nova redação da CLT extinguiu a jornada intinere, pois o trabalhador não é mais considerado à disposição do empregador.

Desse modo, não interessa se o local é de difícil acesso ou se a empresa fornece transporte, o tempo de trabalho é contado apenas a partir do momento em que o empregado chega no posto de trabalho.

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12
Q

O que é a jornada parcial de trabalho?

A

• aquela cuja duração não exceda 30h semanais sem a possibilidade de prestar horas extras.

(Atenção: a redação anterior era 25h semanais)

• aquela cuja duração não exceda a 26h semanais com a possibilidade de até 6h suplementares semanais.
Ex. Contrato de 15h semanais, o limite de jornada semanal será 21h semanais.

  • valor da hora extra é de PELO MENOS 50% do valor da hora normal.
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13
Q

É possível, em vez de receber em dinheiro, a compensação da hora extra?

A

Sim, é possível a compensação e esta poderá ser feita diretamente até a semana posterior à da hora extra trabalhada. Trabalhou mais, na semana seguinte trabalha menos.

A compensação é legal e não precisa de acordo ou negociação coletiva.

ATENÇÃO: não havendo compensação na semana posterior, o empregador deverá pagar as horas extras no valor de pelo menos 50% na folha de pagamento do mês seguinte.

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14
Q

O empregado contratado sob regime de jornada parcial de trabalho pode converter férias em abono pecuniário?

A

É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em abono pecuniário.

(antes era proibido vender as férias, porque as ferias do trabalhador sob jornada parcial eram reduzidas a no máximo 18 dias)

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15
Q

Qual o período de férias do empregado sob jornada parcial de trabalho?

A

Segundo a redação antiga o período de férias era de no máximo 18 dias. Com a nova redação da CLT o empregado sob jornada parcial de trabalho tem direito a 30 dias de férias, tal qual o empregado sob jornada normal de trabalho.

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16
Q

Qual o período de férias do trabalhador?

A

Não existem mais férias proporcionais.

Seja jornada normal ou seja jornada parcial, o período de férias é de 30 dias, caso o empregado não falte mais do que 5 vezes no ano.

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17
Q

Qual a duração máxima de hora extra por dia?

A

Não pode exceder 2h extras por dia, seja por acordo individual, seja por acordo coletivo.

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18
Q

Quais os requisitos para haver Banco de horas?

A
  • banco de horas com compensação em até 1 ano só pode existir com autorização via acordo coletivo.
  • banco de horas com compensação em até 6 meses pode ser pactuado por acordo individual. Mas o acordo deve ser por escrito e a compensação deve ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
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19
Q

O regime de compensação de jornada de trabalho pode ser estabelecido por acordo tácito?

A

Sim, pode ser pactuado por acordo individual tácito, mas nesse caso a compensação deve ocorrer no mesmo mês.

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20
Q

Pode ser exigido excesso de horas extras sem convenção ou acordo coletivo?

A

Sim, em casos excepcionais e urgentes, não se exigindo mais a comunicação ao MP do trabalho.

A nova redação da CLT torna mais difícil fiscalizar se a empresa exige mais horas extras do que o permitido.

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21
Q

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o banco de horas?

A

Antigamente, sim, segundo simula do TST, pois hora extra não é para ser habitual.

Hoje, porém, a nova redação da CLT diz que hora extra habitual não descaracteriza mais o banco de horas.

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22
Q

Quais as características da jornada 12/36?

A

Pode ser estabelecida por acordo individual escrito (antes só era permitida por acordo ou convenção coletiva).

Quem trabalha 12/36 não recebe em dobro por trabalhar no FDS ou feriado, também não recebe por adicional noturno, pois são consideradas compensadas essas horas no intervalo de descanso de 36h.

Não há também necessidade de licença prévia para atestar a segurança do trabalho.

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23
Q

Acerca do intervalo intrajornada (horário de descanso), se o empregador não conceder o horário integral de descanso ao empregado ele deverá pagar hora extra?

A

Antigamente, sim, o empregador pagava hora extra, caso o horário de descanso não tivesse sido integral.

Hoje se o empregador conceder 40min de descanso ( caso o horário de descanso seja de 1h), ele só paga ao empregado pelos 20min restantes.

  • esse pagamento não tem natureza salarial e sim indenizatória. Ou seja: não reflete no décimo terceiro, etc.
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24
Q

Quem está excluído do regime de jornada de trabalho?

A
  • trabalhadores externos
  • aqueles que exercem cargo de confiança
  • quem exerce teletrabalho

Esses trabalhadora não estão regidos pela jornada de trabalho e, portanto, não possuem direito à adicional noturno, intervalos, horas extras, etc.

São trabalhadores que têm flexibilidade para fazer a sua própria jornada de trabalho.

25
Q

Quem exerce o teletrabalho?

A

Aquele que exerce o trabalho PREPONDERANTEMENTE fora das dependências do empregador, utilizando meios informatizados.

Assim, o mero comparecimento ao local de trabalho não descaracteriza o teletrabalho.

26
Q

O teletrabalho pode ser presumido?

A

Não, o teletrabalho deve constar no contrato individual de trabalho, o qual deve especificar o trabalho a ser realizado.

27
Q

O pagamento de luz, computador e internet integram a remuneração do teletrabalhador?

A

Não!

28
Q

Caso o empregador queira transformar o regime presencial em regime de teletrabalho, é preciso consentimento do empregado?

A

Sim, para se tornar teletrabalhador é preciso consentimento do empregado.

Porém, o contrario ocorre sem a necessidade de consentimento, isto é, caso o empregador queira encerrar o teletrabalho e retomar a jornada presencial este poderá modificar o regime de trabalho conforme sua vontade, bastando apenas dar 15 dias ao empregado para começar o novo regime presencial.

29
Q

Como se dá o fracionamento das férias?

A

A redação antiga dizia que as férias poderiam ser fracionadas em até 2 períodos e nenhum período poderia ser inferior a 10 dias.

A nova redação da CLT diz que as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, desde que haja consentimento do empregado e que um desses períodos não seja inferior a 14 dias e os outros dois períodos não sejam inferiores a 5 dias.

30
Q

As férias do trabalhador menor de 18 anos ou maior de 50 anos podem ser fracionadas?

A

Antigamente não poderiam ser fracionadas. Agora as férias do menor de 18 anos e do maior de 50 anos podem ser fracionadas, pois essa restrição foi eliminada pela nova redação da CLT!

31
Q

As férias não podem iniciar ____ antes do descanso semanal remunerado ou de feriado.

A

O período de férias não pode ter seu início 2 dias antes do descanso semanal remunerado ou de feriado, pois o empregado já não trabalharia nesses dias.

32
Q

Quem pode requerer dano extrapatrimonial na justiça do trabalho?

A

Tanto empregador quanto empregador podem pedir reparação por dano moral e a justiça do trabalho se guiará pela CLT e não recorrerá ao CPC.

33
Q

Em que situações pessoa jurídica pode pedir reparação por dano moral?

A

Para resguardar imagem, marca, nome, segredo empresarial e sigilo de correspondência.

34
Q

Qual o valor máximo do dano moral?

A

50 vezes o salário do empregado,seja ele o ofendido ou o ofensor.

  • em caso de reincidência é possível dobrar o valor.
35
Q

Em relação à insalubridade, em que situações será a gestante afastada do seu trabalho sem prejuízo da remuneração?

A
  • insalubridade em grau máximo: a gestante será afastada durante toda a gestação.
  • insalubridade em grau médio ou mínimo: a gestante poderá ser afastada com atestado médico de médico de confiança da mulher.
  • atividades insalubres em qualquer grau durante a lactação: se o médico de confiança da mulher recomendar o afastamento.
  • a mulher continuará recebendo o adicional de insalubridade, ainda que afastada. A empresa , posteriormente, fará a compensação junto à previdência, isto é, o empregador não ficará no prejuízo, pois quem pagará, de fato, será a União.
36
Q

Em caso de afastamento da gestante do local insalubre, se não for possível que a mulher exerça suas atividades em local salubre da empresa , o que ocorre?

A

A gravidez será considerada de risco, o que ensejará o pagamento de salário maternidade durante todo o período de afastamento.

37
Q

Qual o período de intervalo para amamentação?

A

Até os 6 meses de idade do filho, a mãe tem direito a 2 intervalos de meia hora por dia para a amamentação.

  • o período pode ser prolongado via atestado médico.
  • os horários devem ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
38
Q

Em relação ao autônomo, o que diz a nova redação da CLT?

A

“A contratação de autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.

Ou seja: foi contratado como autônomo? Então é autônomo! Caso não haja autonomia e sim subordinação , é só procurar a justiça do trabalho para que o vínculo de emprego seja reconhecido.

39
Q

Com quantos dias de antecedência o empregador deve comunicar o empregado intermitente que necessitará dele?

A

3 dias corridos de antecedência por qualquer meio de comunicação eficaz.

O empregado, então, tem 1 dia útil para responder ao chamado. Presumindo-se do silêncio a recusa.

(Essa recusa não descaracteriza a subordinação)

40
Q

O que ocorre se o empregado, expressamente, aceitar o trabalho intermitente e deixar de comparecer ao trabalho?

A

Se não houver justo motivo para a falta, o empregado deverá , no prazo de 30 dias, pagar ao empregador multa de 50% da remuneração que seria devida.

41
Q

Quando e quanto o empregado recebe pelo trabalho intermitente?

A

O empregado intermitente recebe ao final de cada período de prestação de serviço, os seguintes valores:

  • remuneração proporcional ao salário que seria devido mensalmente
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3
  • décimo terceiro proporcional
  • repouso semanal remunerado
  • adicionais legais
  • a cada 12 meses o empregado adquire o direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado pelo mesmo empregador para prestar serviços.
42
Q

Como se dá a contratação dos altos empregados?

A

A contratação dos empregados se dá por livre estipulação, isto é, o negociado prevalece sobre o legislado, pois esse empregado é considerado capaz de negociar de igual para igual com o empregador por ter nível superior e perceber a quantia duas vezes acima do teto previdenciário.

(Ou seja: sua remuneração é acima de 11 mil reais)

43
Q

Em caso de sucessão, quem é o responsável pelas obrigações trabalhistas?

A

O sucessor.

Ainda que haja contrato com cláusula responsabilizando o sucedido, tal cláusula é ilegal, o responsável pelos débitos anteriores e por todas as obrigações trabalhistas será sempre o sucessor.

A empresa sucedida só responderá solidariamente pelos débitos em caso de fraude na transferência da empresa.

44
Q

Quais pagamentos integram o salário?

A

Importância fixa estipulada + gratificações legais + comissões.

  • importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias de viagens, prêmios e abonos NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO, não incidindo, portanto, sobre esses valores qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
45
Q

Auxílio alimentação pode ser recebido em dinheiro?

A

Não, auxílio alimentação só pode ser recebido em ticket.

Lembrando ainda que auxílio alimentação não integra mais a remuneração e não possui natureza salarial. Não incidem, portanto, encargos trabalhistas ou previdenciários.

46
Q

Plano de saúde medico ou odontológico e reembolsos de utilidades (próteses, óculos, medicamentos, etc) integram o salário?

A

Não!

47
Q

Quando é possível equiparação salarial?

A

O empregado poderá pleitear igual salário quando exercer idêntica função e trabalho de igual valor, desde que o trabalho seja prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, portanto não é possível equiparado entre filiais.

  • se o tempo no trabalho for superior a 4 anos ou for superior a 2 anos de exercício da função não haverá equiparação.
  • se houver quadro de carreira também não há equiparação salarial.

ATENÇÃO: só é possível pleitear equiparação salarial se o empregado e o paradigma (aquele com quem se deseja se equiparar) forem contemporâneos, isto é, tenham trabalhado juntos.

48
Q

Quem exerce função de confiança por mais de 10 anos incorpora essa remuneração ao salário quando houver reversão ao cargo anterior?

A

Não mais, segundo a nova redação da CLT, quem exerce função e retorna ao cargo anterior não incorpora a remuneração ao salário independente do tempo exercido da função.

49
Q

Como funciona o plano de demissão voluntária ou incentivada?

A

O empregado recebe determinado valor que dará quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação trabalhista, não podendo pleitear mais nada posteriormente, salvo disposição em contrário acordada entre as partes.

50
Q

O que é a rescisão por comum acordo?

A

O contrato finda por desejo do empregador e do empregado e o empregado tem direito à METADE do aviso prévio e do FGTS e as demais verbas trabalhistas na sua integralidade.

Atenção: o empregado poderá sacar até 80% do FGTS. E não receberá seguro desemprego!

51
Q

É possível arbitragem no dissídio individual?

A

A antiga redação da CLT só permitia arbitragem nos dissídios coletivos. Agora é possível abrir mão do poder judiciário e simplesmente ir até um árbitro de confiança e resolver o dissídio individual desde que o empregado receba 2x o valor do teto do INSS (algo em torno de 11 mil reais).

É preciso que haja concordância expressa do empregado ou que seja sua a iniciativa para cláusula de arbitragem.

52
Q

Quantos serão os membros da comissão dos representantes dos empregados?

A

Até sete membros. A lei permite que a comissão tenha número inferior ao previsto na lei, caso haja número inferior a sete empregados interessados em fazer parte dessa comissão.

Em empresas que possuem até 200 empregados poderá ser formada comissão de representantes dos empregados. E esses empregados farão parte dessa comissão pelo período de 1 ano, não podendo participar da comissão nos próximos 2 anos subsequentes.

Atenção: não há suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. O empregado que fizer parte da comissão segue trabalhando normalmente.

53
Q

Membro da comissão dos representantes dos empregados pode ser demitido?

A

Não pode sofrer despedida arbitrária ATÉ UM ANO APÓS o exercício do mandato.

54
Q

A contribuição sindical é obrigatória?

A

Não é mais. Agora a contribuição sindical é facultativa.

55
Q

O que prevalece: acordo coletivo ou convenção coletiva?

A

Acordo coletivo sempre prevalecerá sobre convenção coletiva, porque é mais específico.

56
Q

Qual o prazo máximo de duração da negociação coletiva?

A

O acordo ou convenção coletiva durará 2 anos, vedada a ultratividade, isto é, não vigorará indefinidamente. Findo o prazo de vigência volta a vigorar o que consta na CLT, caso não haja nova negociação.

57
Q

É possível a terceirização da atividade fim?

A

Sim, atividade fim pode ser terceirizada!

58
Q

O empregador pode demitir empregado e contrata-lo novamente como terceirizado?

A

É preciso respeitar a quarentena de 18 meses.

59
Q

Empregado da contratante pode receber mais do que empregado da contratada (terceirizada)?

A

Sim, não há equiparação automática , apenas se o empregador assim estipular.