DPE - Administrativo Flashcards

1
Q

Qual o caráter dos poderes administrativos?

A

Caráter instrumental ao administrador público para atingir o interesse público

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2
Q

Quais são os deveres do administrador?

A
  1. Dever de agir (não pode o agente público manter-se inerte diante de situação em que o poder deva ser exercido)
  2. Dever de prestar contas (ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade)
  3. Dever de eficiência: deve desempenhar os poderes com eficiência (presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade);
  4. Dever de probidade: deve o agente público atuar com boa-fé, ética e honestidade, no exercício de suas funções.

Mnemônico PEPA
Prestar contas; Eficiência; Probidade; Agir.

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3
Q

Em quais situações podem ocorrer o abuso de poder?

A

a) Excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições;
b) Desvio de finalidade ou desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, a autoridade pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Ex. remoção de servidor com cará-
ter punitivo.

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4
Q

O abuso de poder pelo excesso viola qual requisito?

A

Competência do ato administrativo

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5
Q

O abuso de poder pelo desvio viola qual requisito?

A

Da finalidade

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6
Q

O que é o poder hierárquico?

A

É o poder da Administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos.

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7
Q

Quais são os poderes do Poder Hierárquico?

A
  1. Poder de fiscalização e revisão
  2. Poder de delegação e avocação
  3. Poder de punir
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8
Q

O que é o poder de fiscalização e revisão?

A

Órgãos superiores fazem a fiscalização e a revisão de atos praticados por órgãos inferiores para a pratica do exercício correto da atividade e para a devida correção dos atos.

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9
Q

O que é o poder de delegação e avocação?

A

Ocorrem em situações em que o sujeito que recebe atribuição da lei não pratica o ato.
a) delegação: a autoridade transfere parte de suas atribuições para outro agente praticar o ato em seu lugar
b) avocação: uma autoridade chama para si o ato que seria de seu subordinado.

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10
Q

A delegação pode ocorrer em situações não hierarquizadas?

A

Sim

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11
Q

Em quais situações ocorre a avocação?

A

Só em situações excepcionais e temporárias

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12
Q

Certo ou errado: o poder de punir e o poder disciplinar decorre (é consequência) do poder hierárquico.

A

Certo

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13
Q

Quais relações em que o Poder Público está presente não há hierarquia?

A

a) entre os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
b) entre Adm. direta e indireta
c) entre as pessoas políticas (U, E, DF e M)
d) nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo: quando o Poder Judiciário estiver na sua função típica de julgar, não haverá relação de hierarquia entre os juízes e entre os órgãos do Poder Judiciário.

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14
Q

Há hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário e no Poder Legislativo?

A

Não

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15
Q

Há hierarquia no exercício de uma função administrativa (função atípica), exercida pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo?

A

Sim

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16
Q

O que é ato administrativo?

A

É uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem atue em seu nome, de nível inferior à lei, com a finalidade de satisfazer o interesse público e sujeito a controle (de legalidade) do Poder Judiciário.

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17
Q

Os atos administrativos são semelhantes aos atos bilaterais, ex. contratos?

A

Não

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18
Q

Os concessionários e permissionários de serviços públicos que atuam em nome do Poder Público pratica atos administrativos?

A

Sim

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19
Q

Ato administrativo é o mesmo que procedimento administrativo?

A

Não, pois o procedimento constitui-se por vários atos administrativos encadeados entre si

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20
Q

Quais as características do ato administrativo?

A
  1. Declaração unilateral de vontade
  2. Do Estado ou de quem o represente
  3. Inferior a lei
  4. Satisfazer interesse público
  5. Sujeito à controle judicial
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21
Q

O que é fato administrativo?

A

Execução material de atos administrativos, chamados tambem de atos materiais
- ato material
- acontecimento

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22
Q

Todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo?

23
Q

Os atos políticos/governo são entendidos como atos administrativos?

24
Q

Certo ou errado: o silêncio, como regra, não é um ato (forma de manifestar a vontade). É um fato administrativo pois provocará efeitos no Direito Administrativo

A

Certo. Lei n. 9.784/1999, art. 48, veda o silêncio da Administração na medida em que determina o dever de emitir decisões:

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

25
Q

Quais os requisitos ou elementos para a validade da conduta administrativa de qualquer ato?

A
  1. Motivo
  2. Objeto
  3. Competência
  4. Finalidade
  5. Forma
26
Q

Quais as características da competência nos atos administrativos?

A
  1. Irrenunciável: a lei confere competência ao agente público, dessa forma, não pode ser renunciada
  2. Improrrogabilidade: incompetência não se transforma em competência
  3. Imprescritível: o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo sob a titularidade do agente ao qual a lei a atribuiu
  4. Inderrogável: não se transfere por acordo ou vontade das partes. A lei deve estabelecer as condições
27
Q

O que é delegação?

A

Quando o agente público delega parte de suas atribuições

28
Q

Quais atos não podem ser delegados?

A

a) atos de caráter normativo
b) decisão de recurso administrativo
c) questões de competência exclusiva

mnemônico NOREEX

29
Q

Quais as características da delegação?

A

a) não existe hierarquia
b) deve ser apenas de parte das atribuições
c) delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
d) especificará as matérias e poderes transferidos, limites da sua atuação, duração e recurso cabível (pode haver ressalva no exercício da atribuição)
e) é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
f) atos praticados são considerados praticados pelo sujeito delegado

30
Q

O que é avocação?

A

Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado
- existe hierarquia
- medida excepcional e temporária

31
Q

A remoção da Lei n. 8.112/1990 pode ter caráter punitivo?

A

Não, configura desvio de finalidade

32
Q

A lei que define a finalidade que o ato administrativo deve alcançar. Certo ou errado?

33
Q

Qual a forma adotada para os atos administrativos?

A

Como regra, forma escrita, ms existem outras formas ex. gestos, verbal, etc.
- passível de invalidação de não respeitar a forma

34
Q

O que é motivo do ato administrativo?

A

É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso, como poder ser deixado a critério do administrador.
- não se confunde com motivação (é a justificação), motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato administrativo
- todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação

35
Q

Certo ou errado: a regra é a motivação dos atos administrativos, seja o ato vinculado ou discricionário. Existem atos que a dispensam, ex. a nomeação e a exoneração de cargo em comissão

36
Q

O que é o objeto de um ato administrativo?

A

Corresponde ao efeito prático ou jurídico pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico

37
Q

Certo ou errado: Os requisitos da competência, da finalidade e da forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser ou não vinculados.

38
Q

O que é um ato vinculado?

A

É o ato em que a lei estabelece todos os requisitos do ato

39
Q

O que é o ato discricionário?

A

Ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) para a solução mais adequada diante da situação

40
Q

O que é mérito administrativo?

A

Exista na prática de atos administrativos que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feita pela Administração incumbida de sua prática

41
Q

Certo ou errado: Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos substituindo a decisão administrativa. Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá determinar a anulação do ato, pois se trata de ato ilegal. Mas deve-se destacar que quando o Judiciário anula o ato discricionário, ele não deve indicar a solução mais adequada.

42
Q

Quais os atributos do ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles?

A

a) Presunção de legalidade/legitimidade (relativa - juris tantum): nasce com presunção de legalidade até prova em contrário
b) Imperatividade: impõem-se a terceiros, independente de sua concordância, não está em todos os atos
c) Autoexecutoriedade: possibilidade que certos atos adm. ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
- não precisa de uma análise prévia do Poder Judiciário antes de ser expedido pela Adm. Pública

mnemônico PAI ou PIA

43
Q

Quais são atributos administrativos segundo Celso Antonio Bandeira de Mello?

A

a) Presunção de legitimidade
b) Imperatividade
c) Exigibilidade
d) Executoriedade

44
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos segundo Maria Sylvia?

A

a) Presunção de legitimidade
b) Imperatividade
c) Autoexecutoriedade
d) Tipicidade

45
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários?

A
  1. Atos gerais: expedidos para destinatários não determinados, com finalidade normativa, alcançando a todos que se encontrem na mesma situação #edital de concurso
  2. Atos individuais/especiais: se dirigem a destinatários certas, criando-lhes situação jurídica particular
46
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao alcance?

A
  1. Atos internos: atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, dentro da Adm. Pública, submetendo o órgão e os seus agentes públicos à observância do ato
  2. Atos externos: destinados a produzir efeitos, predominantemente, fora da Adm. Pública, alcançando os administrados em geral
47
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao objeto?

A
  1. Ato de império: todos aquele que a Adm. pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e impõe-lhe obrigatório atendimento. Gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção
  2. Ato de gestão: os que a Adm. pratica sem usar de sua supremacia sobre os administrados
    - tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Adm, salvo quando precários por sua própria natureza
48
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao regramento/vinculação?

A
  1. Atos vinculados: aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização
    - imposições legais absorvem a liberdade d administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa
  2. Atos discricionários: são os que a Adm. pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização
    - fundamento na complexidade dos problemas que o Poder Público tem que solucionar a cada passo e para os quais a lei, por mais detalhista que seja, não pode prever todas as soluções
49
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto à formação/número de vontades?

A
  1. Ato simples: resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado
    - não importa o número de pessoas que participam da formação do ato
  2. Ato complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) administrativo.
    - essencial o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um único ato (vontade 1 + vontade 2 = um ato administrativo)
    - deve haver autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações, não se compondo de vontade principal e acessória.
    - há várias manifestações independentes que se juntam para formar um único ato.
  3. Ato composto: ue resulta da vontade única de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para tornar-se exequível (produzir efeitos) (um ato principal + um ato acessório = dois atos).
    - não se compõe de vontades autônomas, embora múltiplas. s. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de atos anteriores.
    - existe um ato principal e outro de caráter acessório (secundário) que apenas confirma o ato principal
50
Q

Segundo o STF, como se classifica a concessão de aposentadoria?

A

Ato complexo. Só está formado com a vontade dos dois órgãos (órgão de origem do servidor + registro pelo Tribunal de Contas)

51
Q

Certo ou errado: Para José dos Santos Carvalho Filho (2009), a investidura de Ministro do STF é ato complexo. Para Maria Sylvia Di Pietro (2010), a nomeação do PGR é ato composto. Para o STF, registro de aposentadoria é ato complexo.

52
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto à eficácia?

A
  1. Válido: aquele que foi praticado de acordo com a lei
  2. Nulo: é o que nasce afetado de vício insanável. São vícios nos elementos:
    a) finalidade
    b) motivo
    c) objeto
  3. Anulável: é o que possui vício sanável (competência e forma). Hely Lopes Meirelles (2009) não admite ato administrativo anulável. Para o autor, o ato é válido ou não.
  4. Inexistente: apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Não produz efeitos no Direito Administrativo.
    - segundo Hely Lopes (2009) tais atos equiparam-se aos atos nulos.
53
Q

Qual a classificação dos atos administrativos quanto à elaboração?

A
  1. Perfeito: aquele que completou seu ciclo/fases de elaboração (é o mesmo que existência).
  2. Imperfeito: é o que se apresenta incompleto na sua elaboração. Não passou ainda por todas as suas fases de elaboração.
  3. Pendente: é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter ocorrido o termo ou condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade. Pressupõe sempre um ato perfeito.
  4. Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. A publicação na imprensa oficial é condição para a produção de efeitos (eficácia) do ato administrativo, quando a lei assim exigir.
  5. Consumado ou exaurido: é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados. O gozo das férias pelo servidor representa a consumação do ato

Não é possível haver ato imperfeito, pois estaríamos diante de um não ato