DPE - Administrativo Flashcards
Qual o caráter dos poderes administrativos?
Caráter instrumental ao administrador público para atingir o interesse público
Quais são os deveres do administrador?
- Dever de agir (não pode o agente público manter-se inerte diante de situação em que o poder deva ser exercido)
- Dever de prestar contas (ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade)
- Dever de eficiência: deve desempenhar os poderes com eficiência (presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade);
- Dever de probidade: deve o agente público atuar com boa-fé, ética e honestidade, no exercício de suas funções.
Mnemônico PEPA
Prestar contas; Eficiência; Probidade; Agir.
Em quais situações podem ocorrer o abuso de poder?
a) Excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições;
b) Desvio de finalidade ou desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, a autoridade pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Ex. remoção de servidor com cará-
ter punitivo.
O abuso de poder pelo excesso viola qual requisito?
Competência do ato administrativo
O abuso de poder pelo desvio viola qual requisito?
Da finalidade
O que é o poder hierárquico?
É o poder da Administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos.
Quais são os poderes do Poder Hierárquico?
- Poder de fiscalização e revisão
- Poder de delegação e avocação
- Poder de punir
O que é o poder de fiscalização e revisão?
Órgãos superiores fazem a fiscalização e a revisão de atos praticados por órgãos inferiores para a pratica do exercício correto da atividade e para a devida correção dos atos.
O que é o poder de delegação e avocação?
Ocorrem em situações em que o sujeito que recebe atribuição da lei não pratica o ato.
a) delegação: a autoridade transfere parte de suas atribuições para outro agente praticar o ato em seu lugar
b) avocação: uma autoridade chama para si o ato que seria de seu subordinado.
A delegação pode ocorrer em situações não hierarquizadas?
Sim
Em quais situações ocorre a avocação?
Só em situações excepcionais e temporárias
Certo ou errado: o poder de punir e o poder disciplinar decorre (é consequência) do poder hierárquico.
Certo
Quais relações em que o Poder Público está presente não há hierarquia?
a) entre os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
b) entre Adm. direta e indireta
c) entre as pessoas políticas (U, E, DF e M)
d) nas funções típicas do Poder Judiciário e Legislativo: quando o Poder Judiciário estiver na sua função típica de julgar, não haverá relação de hierarquia entre os juízes e entre os órgãos do Poder Judiciário.
Há hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário e no Poder Legislativo?
Não
Há hierarquia no exercício de uma função administrativa (função atípica), exercida pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo?
Sim
O que é ato administrativo?
É uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem atue em seu nome, de nível inferior à lei, com a finalidade de satisfazer o interesse público e sujeito a controle (de legalidade) do Poder Judiciário.
Os atos administrativos são semelhantes aos atos bilaterais, ex. contratos?
Não
Os concessionários e permissionários de serviços públicos que atuam em nome do Poder Público pratica atos administrativos?
Sim
Ato administrativo é o mesmo que procedimento administrativo?
Não, pois o procedimento constitui-se por vários atos administrativos encadeados entre si
Quais as características do ato administrativo?
- Declaração unilateral de vontade
- Do Estado ou de quem o represente
- Inferior a lei
- Satisfazer interesse público
- Sujeito à controle judicial
O que é fato administrativo?
Execução material de atos administrativos, chamados tambem de atos materiais
- ato material
- acontecimento
Todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo?
Não
Os atos políticos/governo são entendidos como atos administrativos?
Não
Certo ou errado: o silêncio, como regra, não é um ato (forma de manifestar a vontade). É um fato administrativo pois provocará efeitos no Direito Administrativo
Certo. Lei n. 9.784/1999, art. 48, veda o silêncio da Administração na medida em que determina o dever de emitir decisões:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Quais os requisitos ou elementos para a validade da conduta administrativa de qualquer ato?
- Motivo
- Objeto
- Competência
- Finalidade
- Forma
Quais as características da competência nos atos administrativos?
- Irrenunciável: a lei confere competência ao agente público, dessa forma, não pode ser renunciada
- Improrrogabilidade: incompetência não se transforma em competência
- Imprescritível: o não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo sob a titularidade do agente ao qual a lei a atribuiu
- Inderrogável: não se transfere por acordo ou vontade das partes. A lei deve estabelecer as condições
O que é delegação?
Quando o agente público delega parte de suas atribuições
Quais atos não podem ser delegados?
a) atos de caráter normativo
b) decisão de recurso administrativo
c) questões de competência exclusiva
mnemônico NOREEX
Quais as características da delegação?
a) não existe hierarquia
b) deve ser apenas de parte das atribuições
c) delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
d) especificará as matérias e poderes transferidos, limites da sua atuação, duração e recurso cabível (pode haver ressalva no exercício da atribuição)
e) é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
f) atos praticados são considerados praticados pelo sujeito delegado
O que é avocação?
Ocorre quando um superior chama para si atribuição de seu subordinado
- existe hierarquia
- medida excepcional e temporária
A remoção da Lei n. 8.112/1990 pode ter caráter punitivo?
Não, configura desvio de finalidade
A lei que define a finalidade que o ato administrativo deve alcançar. Certo ou errado?
Certo
Qual a forma adotada para os atos administrativos?
Como regra, forma escrita, ms existem outras formas ex. gestos, verbal, etc.
- passível de invalidação de não respeitar a forma
O que é motivo do ato administrativo?
É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso, como poder ser deixado a critério do administrador.
- não se confunde com motivação (é a justificação), motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato administrativo
- todo ato tem motivo, mas nem todo ato tem motivação
Certo ou errado: a regra é a motivação dos atos administrativos, seja o ato vinculado ou discricionário. Existem atos que a dispensam, ex. a nomeação e a exoneração de cargo em comissão
Certo
O que é o objeto de um ato administrativo?
Corresponde ao efeito prático ou jurídico pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico
Certo ou errado: Os requisitos da competência, da finalidade e da forma são sempre vinculados, enquanto motivo e objeto podem ser ou não vinculados.
Certo
O que é um ato vinculado?
É o ato em que a lei estabelece todos os requisitos do ato
O que é o ato discricionário?
Ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) para a solução mais adequada diante da situação
O que é mérito administrativo?
Exista na prática de atos administrativos que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feita pela Administração incumbida de sua prática
Certo ou errado: Não cabe ao Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos substituindo a decisão administrativa. Entretanto, se, ao realizar o mérito administrativo, o agente público atuar com falta de razoabilidade ou proporcionalidade, o Poder Judiciário poderá determinar a anulação do ato, pois se trata de ato ilegal. Mas deve-se destacar que quando o Judiciário anula o ato discricionário, ele não deve indicar a solução mais adequada.
Certo
Quais os atributos do ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles?
a) Presunção de legalidade/legitimidade (relativa - juris tantum): nasce com presunção de legalidade até prova em contrário
b) Imperatividade: impõem-se a terceiros, independente de sua concordância, não está em todos os atos
c) Autoexecutoriedade: possibilidade que certos atos adm. ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial
- não precisa de uma análise prévia do Poder Judiciário antes de ser expedido pela Adm. Pública
mnemônico PAI ou PIA
Quais são atributos administrativos segundo Celso Antonio Bandeira de Mello?
a) Presunção de legitimidade
b) Imperatividade
c) Exigibilidade
d) Executoriedade
Quais são os atributos dos atos administrativos segundo Maria Sylvia?
a) Presunção de legitimidade
b) Imperatividade
c) Autoexecutoriedade
d) Tipicidade
Qual a classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários?
- Atos gerais: expedidos para destinatários não determinados, com finalidade normativa, alcançando a todos que se encontrem na mesma situação #edital de concurso
- Atos individuais/especiais: se dirigem a destinatários certas, criando-lhes situação jurídica particular
Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao alcance?
- Atos internos: atos destinados a produzir efeitos, predominantemente, dentro da Adm. Pública, submetendo o órgão e os seus agentes públicos à observância do ato
- Atos externos: destinados a produzir efeitos, predominantemente, fora da Adm. Pública, alcançando os administrados em geral
Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao objeto?
- Ato de império: todos aquele que a Adm. pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e impõe-lhe obrigatório atendimento. Gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção
- Ato de gestão: os que a Adm. pratica sem usar de sua supremacia sobre os administrados
- tais atos, desde que praticados regularmente, geram direitos subjetivos e permanecem imodificáveis pela Adm, salvo quando precários por sua própria natureza
Qual a classificação dos atos administrativos quanto ao regramento/vinculação?
- Atos vinculados: aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização
- imposições legais absorvem a liberdade d administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa - Atos discricionários: são os que a Adm. pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização
- fundamento na complexidade dos problemas que o Poder Público tem que solucionar a cada passo e para os quais a lei, por mais detalhista que seja, não pode prever todas as soluções
Qual a classificação dos atos administrativos quanto à formação/número de vontades?
- Ato simples: resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado
- não importa o número de pessoas que participam da formação do ato - Ato complexo: é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) administrativo.
- essencial o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um único ato (vontade 1 + vontade 2 = um ato administrativo)
- deve haver autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações, não se compondo de vontade principal e acessória.
- há várias manifestações independentes que se juntam para formar um único ato. - Ato composto: ue resulta da vontade única de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para tornar-se exequível (produzir efeitos) (um ato principal + um ato acessório = dois atos).
- não se compõe de vontades autônomas, embora múltiplas. s. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de atos anteriores.
- existe um ato principal e outro de caráter acessório (secundário) que apenas confirma o ato principal
Segundo o STF, como se classifica a concessão de aposentadoria?
Ato complexo. Só está formado com a vontade dos dois órgãos (órgão de origem do servidor + registro pelo Tribunal de Contas)
Certo ou errado: Para José dos Santos Carvalho Filho (2009), a investidura de Ministro do STF é ato complexo. Para Maria Sylvia Di Pietro (2010), a nomeação do PGR é ato composto. Para o STF, registro de aposentadoria é ato complexo.
Certo
Qual a classificação dos atos administrativos quanto à eficácia?
- Válido: aquele que foi praticado de acordo com a lei
- Nulo: é o que nasce afetado de vício insanável. São vícios nos elementos:
a) finalidade
b) motivo
c) objeto - Anulável: é o que possui vício sanável (competência e forma). Hely Lopes Meirelles (2009) não admite ato administrativo anulável. Para o autor, o ato é válido ou não.
- Inexistente: apenas tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo. Não produz efeitos no Direito Administrativo.
- segundo Hely Lopes (2009) tais atos equiparam-se aos atos nulos.
Qual a classificação dos atos administrativos quanto à elaboração?
- Perfeito: aquele que completou seu ciclo/fases de elaboração (é o mesmo que existência).
- Imperfeito: é o que se apresenta incompleto na sua elaboração. Não passou ainda por todas as suas fases de elaboração.
- Pendente: é aquele que, embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz efeitos, por não ter ocorrido o termo ou condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade. Pressupõe sempre um ato perfeito.
- Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. A publicação na imprensa oficial é condição para a produção de efeitos (eficácia) do ato administrativo, quando a lei assim exigir.
- Consumado ou exaurido: é aquele que já produziu todos os seus efeitos esperados. O gozo das férias pelo servidor representa a consumação do ato
Não é possível haver ato imperfeito, pois estaríamos diante de um não ato