DOS DIREITOS Flashcards

1
Q

RESOLUÇÃO COFEN 564/2017

A
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2
Q

1 - EU TENHO DIREITO DE EXERCER A ENFERMAGEM COM
LIBERDADE - SEGURANÇA TECNICA - SEGURANÇA CIENTIFICA - SEGURANÇA AMBIENTAL - AUTONOMIA

E SER TRATADA SEM DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, SEGUNDO OS PRINCIPIOS E OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, ETICOS E DOS DIREITOS HUMANOS.

A
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3
Q

2 - EU TENHO DIREITO A EXERCER ATIVIDADES EM LOCAIS DE TRABALHO LIVRE DE RISCOS, DANOS E VIOLENCIAS FISICAS E PSICOLOGICAS A SAUDE DO TRABALHADOR

EM RESPEITO A DIGNIDADE HUMANA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.

A
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4
Q

3 - EU TENHO DIREITO A APOIAR E PARTICIPAR DE MOVIMENTOS DE DEFESA DA DIGNIDADE PROFISSIONAL, DO EXERCICIO DA CIDADANIA E DAS REIVINDICAÇÕES POR MELHORES CONDIÇÕES DE ASSISTENCIA, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, OBSERVADOS OS PARAMETROS E LIMITES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

CONTUDO QUE SEJA GARANTIDO A CONTINUIDADE DA ASSISTENCIA

A
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5
Q

4 - EU TENHO DIREITO DE PARTICIPAR DE PRATICAS MULTIPROFISSIONAIS , INTERDISCIPLINARES E TRANSDFICIPLINARES COM RESPONSABILIDADE, AUTONOMIA E LIBERDADE, OBSERVANDO OS PRECEITOS ETICOS E LEGAIS DA PROFISSAO

A
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6
Q

5 - EU TENHO DIREITO DE ASSOCIAR-ME, EXERCER CARGOS E PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA E ORGAO DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS

A
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7
Q
  1. CUIDADO PARA NAO CONFUNDILO COM O ART. 55 DOS DEVERES

É DIREITO MEU APRIMORAR MEUS CONHECIMENTOS:
TECNICO CIENTIFICOS - ETICO-POLITICOS - SOCIOEDUCATIVOS - HISTORICOS - CULTURAIS, QUE DÃO SUSTENTAÇÃO A PRATICA PROFISSIONAL

OU SEJA É DIREITO E DEVER APRIMORAR O CONHECIMENTO.

A
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8
Q

7- EU TENHO DIREITO AO ACESSO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS:

A PESSOA - FAMILIA - COLETIVIDADE, QUE SÃO NECESSARIAS AO EXERCICIO PROFISSIONAL

A
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9
Q

8- EU TENHO DIREITO DE REQUEREN AO COREN, DE FORMA FUNDAMENTADA MEDIDAS CABIVEIS PARA OBTENÇÃO DE DESAGRAVO PUBLICO EM DECORRENCIA DE OFENSA SOFRIDA NO EXERCICIO PROFISSIONAL OU QUE ATINJA A PROFISSÃO

A
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10
Q

9 - EU TENHO DIREITO DE RECORRER AO COREN, DE FORMA FUNDAMENTADA, QUANDO IMPEDIDO DE CUMPRIR O PRESENTE CODIGO, LEGISLAÇÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL E RESOLUÇÕES, DECISOES E OS PARECERES, NORMATIVOS EMANADOS PELO SISTEMA COFEN/COREN

A
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11
Q

10- EU TENHO DIREITO AO ACESSO, PELOS MEIOS DE INFORMAÇÕES DISPONIVEIS, AS DIRETRIZES POLITICAS, AS NORMATIVAS E AOS PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS
BEM COMO PARTICIPAR DE SUA ELABORAÇÃO

A
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12
Q

11- EU TENHO DIREITO DE FORMAR E PARTICIPAR DA COMISSAO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM, BEM COMO DE COMISSÕES INTERDISCIPLINARES DA INSTITUIÇÃO EM QUE TRABALHO

A
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13
Q

12- EU TENHO DIREITO DE ABSTER-ME DE REVELAR INFORMAÇÕES DE QUE TENHA CONHECIMENTO EM RAZÃO DE MEU EXERCICIO PROFISSIONAL

É UM DIREITO E DEVER

A
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14
Q

13- EU TENHO DIREITO DE SUSPENDER AS ATIVIDADES, INDIDUAIS E COLETIVAS, QUANDO O LOCAL DE TRABALHO NAO OFERECE CONDIÇÕES SEGURAS PARA EXERCICIO PROFISSIONAL E / OU DESRESPEITAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE

RESSALVADAS SITUAÇÕES DE URGENCIA E EMERGENCIA

DEVENDO FORMALIZAR IMEDIATAMENTE MINHA DECISAO POR ESCRITO OU POIR MEIO DE CORREIO ELETRONICO A INSTIUIÇÃO E AO COREN

A
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15
Q

14 - EU TENHO O DIREITO DE APLICAR O PROCESSO DE ENFERMAGEM COMO INSTRUMENTO METODOLOGICO, PARA PLANEJAR, IMPLEMENTAR AVALIAR E DOCUMENTAR O CUIDADO A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

A
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16
Q

15- EU TENHO DIREITO DE EXERCER OS CARGOS DE DIREÇÃO, GESTÃO, COORDENAÇÃO NO AMBITO DA SAUDE OU DE QUALQUER ÁREA DIRETA OU INDIRETAMENTE RELACIONADA AO EXERCICIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM

A
17
Q

16- EU TENHO DIREITO DE CONHECER ATIVIDADES DE ENSINO, DE PESQUISA, EXTENSÃO QUE ENVOLVAM PESSOAS E LOCAL DE TRABALHO SOB SUA RESPONSABILIDADE.

A
18
Q

17- EU TENHO O DIREITO DE REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, RESPSITANDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE

A
19
Q

18- EU TENHO DIREITO DE SER RECONHECIDA MINHA AUTORIA OU PARITICIPAÇÃO EM PESQUISA, EXTENSÃO E PRODIÇÃO TENICO-CIENTIFICA

A
20
Q

19- EU TENHO DIREITO DE UTILIZAR VEICULOS DE COMUNICAÇÃO, DE MIDIAS SOCAIS E DE MEIOS ELETRONICOS PARA CONCENDER ENTREVISTAS, CURSOS, PALESTRAS,CONFERENCIAS SOBRE ASSUSNTOS DE SUA COMPETENCIA E DIVULGAR EVENTOS COM FINALIDADE EDUCATIVA E INTERESSE SOCIAL

A
21
Q

21- EU TENHO DIREITO DE NEGAR-ME A SER FILMADO, FOTOGRAFADO, EXPOSTA EM MIDIAS SOCAIS, DURANTE O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

A
22
Q

22- EU TENHO DIREITO A RECUSAR A EXECUTAR ATIVIDADES QUE NAO SEJAM DE SUA COMPETENCIA, TECNICA, CIENTIFICA, ÉTICA, LEGAL, OU QUE NAO OFEREÇAM SEGURANÇA AO PROFISSIONAL, A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE

A
23
Q

23- EU TENHO DIREITO DE REQUERER JUNTO AO GESTOR A QUEBRA DE VINCULO DA RELAÇÃO PROFISSIONAL /USUARIOS, QUANDO HOUVER RISCO A SUA INTEGRIDADE FISICA E MORAL, COMUNICANDO AO COREN E ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM

A