DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Flashcards
A CARACTERIZAÇÃO DAS INFRAÇÕES ÉTICAS E DISCIPLINARES BEM COMO A APLICAÇÃO DAS RESCPETIVAS PENALIDADE REGEM-SE POR ESTE CODIGO, SEM PREJUIZO DAS SANÇÕES PREVISTAS EM OUTROS DISPOSITIVOS LGEAISD
CONSIDERA-SE INFRAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR A AÇÃO, OMISSÃO OU CONIVENCIA QUE IMPLIQUE EM DESOBEDIENCIA E INOBSERVANCIA AS DISPOSIÇÕES DO CODIGO DE EÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, BEM COMO INOBSERVANCIA DAS NORMAS DO SISTEMA COFEN/COREN
OS PROFISSINAIS DE ENFERMAGEM RESPONDE PELA INFRAÇÃO ETICA OU DISCIPLINAR, QUE COMTETER OU CONTRIBUIR PARA SUA PRATICA, E QUANDO COMETIDAS POR OUTROS QU DELA TIVER BENEFICIO
A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO É CARACTERIZADA POR MEIO DA ANALISE DOS FATOR, DOS ATOS PRATICAS OU ATOS OMISSOS, E DOS RESULTADOS.
A INFRAÇÃO É APURADA EM PROCESSOS ISNTAURADOS E CONDUZIDO NOR TEMOR DO CODIGO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLICAR VIGENTE, APROVADO PELO COFEN
AS PENALIDADES IMPOSTAS PELO COREN/ COFEN SÃO
ADVERTENCIA VERBAL - MULTA - CENSUA - SUSPENSAO DO EXERCICIO PROFISSIONAL E CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCICIO PROFISSIONAL
É DEVER DO COREN
APLICAR ADVERTENCIA VERBAL: REPREENSÃO AO INFRATOR, COM PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS
É DEVER DO COREN
APLICAR MULTA: PAGAMENTO DE 1 A 10 VEZES O VALOR DA AUNIDADE
É DEVER DO COREN
APLICAR CENSURA: REPREENSÃO QUE SERA DIVULGADA NAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO SISTEMA COREN/COPFEN E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
É DEVER DO COREN
APLICAR SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSINAL: ATE 90 DIAS E SERA DIVULGADA EM PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO SISTEMA COREN-COFEN, JONAIS DE GRANDE CICULAÇÃO E COMUNICADA AOS ORGAOS EMPREGADORES
É DEVER DO COFEN:
APLICAR CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCICIO PROFISSIONAL. POR UM PEDIODO DE ATE 30 ANOS E SERA DIVULGADO EM PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO SISTEMA COFEN-COREN E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
PARA GRADUÇÃO DA PENELIDADE E RESPECTIVA IMPOSIÇÃO DEVE-SE CONDIDERAR
A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO
AS CISCUNTANCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES DA INFRAÇÃO
DANO CAUSADO E O RESULTADO
OS ANTECEDENTES DO INFRATOR
AS INFRAÇÕES SERAO CONSIDERADAS
LEVES - MDOERADAS - GRAVES - GRAVISSIMAS
INFRAÇÕES A INTEGRIDADE
LEVE: FISICA, MENTAL OU MORAL SEM DEBILIDADE
MODERADA: DEBILIDADE TEMPORADIA DE MEMBROS, SENTIDO OU FUNÇÃO EE DANOS MENTAIS
GRAVES: PERIGO DE MORTE, DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
GRAVISSIMA: MORTE, DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO
INFRAÇÕES MORAIS
LEVE: DIFAMAR ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA OU INSTIOTUIÇÕES OU AINDA DANOS PATRIMONIAIS OU FINANCEIROS
MODERADAS: DANOS MORAIS, PATRIMONIAIS OU FINANCEIROS
GRAVES: DANO MORAL, IRREMEDIAVEL NA PESSOA, MENTAIS, MNORAIS, PATRIMONIAIS OU FINANCEIROS
GRAVISSIMA: DANO MORAL IRREMEDIAVEL NA PESSOA