Documentos e Antropologia Forense Flashcards
Adolescente é detido após praticar um roubo em via pública. Na delegacia de polícia, ele não apresenta identificação e alega que é menor. O delegado, nesse caso, deve encaminhar o adolescente a qual local ?
(Instituto Médico Legal, para a radiografia dos punhos)
No que concerne à identificação da idade, a radiografia dos punhos é um método de identificação utilizado.
Na técnica da radiografia dos ossos (principalmente os do punho, do cotovelo, do joelho, do tornozelo e da bacia), deve-se buscar o ponto (ou grau) de ossificação e da soldadura das epífeses. A do rádio, isto é, o osso do antebraço, por exemplo se dá em torno de 18 anos para o sexo feminino e 20 anos para o masculino.
A perícia em antropologia forense permite estabelecer a identidade de criminosos e de vítimas, por meio de exames de DNA, sem, no entanto, determinar a data e a circunstância da morte.?
INCORRETA
A perícia antropológica não se relaciona com a data e circunstância da morte, e relaciona-se com o estudo da identidade e da identificação. Nesse sentido, não há correlação.
As perícias podem consistir em exames na vítima, e mais (4)
As perícias podem consistir em exames na vítima, do indiciado, de testemunhas ou de jurado.
——- de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito.
——- de delito- próprio crime em sua tipicidade.
Exame de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito.
Corpo de delito- próprio crime em sua tipicidade.
o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame.
prazo de 30 dias, contado da data do crime
(e não do primeiro exame)
CPP, Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos.
INCORRETA
(Pode ser! )
159 do CPP:
§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Professor Hygino de Carvalho Hércules, vejamos:
-——-: “é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo”.
-———: atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.
Professor Hygino de Carvalho Hércules, vejamos:
-LESÃO: “é a alteração estrutural proveniente de uma agressão ao organismo”.
-TRAUMA: atuação de uma energia externa sobre o indivíduo, de modo suficientemente intenso para provocar desvio da normalidade, com ou sem expressão morfológica.
A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, pois, na primeira situação, chamada de homicídio preterdoloso, ocorre o dolo. Nesse caso, o autor tem a intenção de provocar a lesão corporal, mas não a morte da vítima.
Certo !
É o homicídio preterdoloso.
Dolo + culpa
(dolo no antecedente é culpa no consequente)
COMENTÁRIO
A figura do HOMICÍDIO PRETERDOLOSO é uma construção doutrinária consistente em LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3º, CP). Observa-se uma conduta, inicialmente, dolosa e um resultado agravador culposo. Afirma-se que no crime preterdoloso há DOLO NO ANTECEDENTE (CONDUTA) e CULPA NO CONSEQUENTE (RESULTADO).
PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da ———-.
PARECER- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO.
Diagnósticos e mensuracao da dor:
De acordo com França:
——-: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso e nova contagem do pulso;
——-: percebido atavés das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;
———: delimitado o ponto doloroso dentro de um círculo táctil, sem que o examinado olhe, cumprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso;
———-: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsaçoes radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento da pulsação leva a concluir pela existência da dor.
Diagnósticos e mensuracao da dor:
De acordo com França:
Mankof: contagem prévia do pulso radial, compressão do ponto doloroso e nova contagem do pulso;
Levi: percebido atavés das contrações e dilatações da pupila, quando se comprime o ponto doloroso;
Mulher: delimitado o ponto doloroso dentro de um círculo táctil, sem que o examinado olhe, cumprime-se com o dedo um local que não seja doloroso dentro do mesmo círculo e, imediatamente, passa-se a comprimir o ponto doloroso;
Imbert: quando a região dolorosa é um braço ou uma perna, coloca-se o paciente em repouso, contam-se as pulsaçoes radiais e, em seguida, manda-se que ele se apoie na perna dolorosa ou segure um peso com o braço ofendido. O aumento da pulsação leva a concluir pela existência da dor.
Perícia médico-legal baseada exclusivamente em prontuários médicos denomina-se:
INDIRETA
Complemento:
Classificação das Perícias:
a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158 do CPP);
b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);
c) contraditória: (arts. 180 e 182 do CPP, arts. 436 e 437 do CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;
d) complementares: (art. 168, § 1o e 2o do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;
e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;
f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira.