DD- Introdução, Perícia e Perito, Infortunística e Documentos Médicos Flashcards

1
Q

O relatório médico legal possui 7 partes, o chamado (visum et repertum) se refere a qual parte do relatório.

A

O chamado visum et repertum (ver e repetir) refere-se à descrição.

O chamado visum et repertum (ver e repetir) refere-se à descrição. (P)
O visum et repertum refere-se à parte da descrição do relatório, onde o perito registra objetivamente o que viu e examinou, transformando suas percepções em palavras claras e detalhadas.

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Q

A medicina legal pode ser classificada de diferentes formas, a partir do (ângulo) de observação do sujeito.

A classificação em ângulos foi desenvolvida por Genival Veloso de França, o qual levando em consideração o enfoque ou a destinação da Medicina Legal, dividiu-a em:

ângulo ***histórico, profissional, doutrinário e didático.

Classifique abaixo a quais ângulos pertencem:

O Ângulo ( —— ) Dentre as maneiras de observação, destaca-se o ramo por meio do qual a Medicina Legal é compreendida de acordo com o exercício prático, subdividindo-se em medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

O Ângulo ( —— ) segundo o autor, diz respeito às várias fases evolutivas da Medicinal Legal, quais sejam: a fase pericial, a fase legislativa, a fase doutrinária e a fase filosófica.

O Ângulo ( —— ) a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (deontologia e diceologia) e Medicina Legal Especial, onde se estuda os ramos específicos da disciplina (antropologia, traumatologia, sexologia, tanatologia, toxicologia, asfixiologia, psicologia, etc.).

O Ângulo ( —— ) segundo o autor, diz respeito às várias fases evolutivas da Medicinal Legal, quais sejam: a fase pericial, a fase legislativa, a fase doutrinária e a fase filosófica.

O Ângulo ( ——) a Medicina Legal é entendida de acordo com os ramos do direito e suas especificidades, dividindo-a em Medicinal Legal Civil, Medicina Legal Penal, Medicina Legal Trabalhista.

A

A medicina legal pode ser classificada de diferentes formas, a partir do (ângulo) de observação do sujeito.

A classificação em ângulos foi desenvolvida por Genival Veloso de França, o qual levando em consideração o enfoque ou a destinação da Medicina Legal, dividiu-a em ângulo histórico, profissional, doutrinário e didático.

Classifique abaixo a quais ângulos pertencem:

O Ângulo ( profissional ) Dentre as maneiras de observação, destaca-se o ramo por meio do qual a Medicina Legal é compreendida de acordo com o exercício prático, subdividindo-se em medicina legal pericial, a criminalística e a de identificação.

O Ângulo ( historico ) segundo o autor, diz respeito às várias fases evolutivas da Medicinal Legal, quais sejam: a fase pericial, a fase legislativa, a fase doutrinária e a fase filosófica.

O Ângulo ( didático ) a Medicina Legal está dividida em Medicina Legal Geral (deontologia e diceologia) e Medicina Legal Especial, onde se estuda os ramos específicos da disciplina (antropologia, traumatologia, sexologia, tanatologia, toxicologia, asfixiologia, psicologia, etc.).

O Ângulo ( filosófico ) segundo o autor, diz respeito às várias fases evolutivas da Medicinal Legal, quais sejam: a fase pericial, a fase legislativa, a fase doutrinária e a fase filosófica.

O Ângulo ( doutrinário) a Medicina Legal é entendida de acordo com os ramos do direito e suas especificidades, dividindo-a em Medicinal Legal Civil, Medicina Legal Penal, Medicina Legal Trabalhista.

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3
Q

PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia ——-) ou sobre uma perícia já realizada (peritia ——–), o que para alguns constitui-se em um Parecer”.

Em ambas (perícias) existe o que se chama de parte objetiva (objecti) e parte subjetiva (subjecti).

  • uma parte ——– (relacionada às alterações visíveis encontradas nas lesões e, nos laudos, serão destacadas na “descrição”);
  • uma parte ——– (valoração da outra parte . Aqui podem surgir divergências que serão destacadas na parte de “discussão” dos laudos).”
A

PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (peritia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer”.

Em ambas (perícias) existe o que se chama de parte objetiva (objecti) e parte subjetiva (subjecti).

  • uma parte ——– (relacionada às alterações visíveis encontradas nas lesões e, nos laudos, serão destacadas na “descrição”);
  • uma parte ——– (valoração da outra parte . Aqui podem surgir divergências que serão destacadas na parte de “discussão” dos laudos).”
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4
Q

Ante a proeminente necessidade de simetria entre as partes, os assistentes técnicos devem se sujeitar às causas legais de impedimento e suspeição.

A

errado.
Não ficam adstrito a causas de impedimento ou suspeição.

De início, deve-se ter em mente que o assistente técnico guarda estreita relação de vínculo com a parte. Assim, em que pese tenha compromisso com a verdade, não poderá ficar adstrito às causas de impedimento ou suspeição.

Conforme explica Wilson Luiz Palermo Ferreira (2020, p. 58): “Os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição, justamente pelo fato de que não guardam a imparcialidade devida.”

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