Disposições Gerais, Restrições à circulação Flashcards
(2 cards)
A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal ou colocar restrições ao trânsito dos peões nos passeios só é permitida desde que autorizada pelas entidades competentes, e com a correspondente aplicação local de sinalização temporária e identificação de obstáculos. Se não, coima
de 700 a 3500.
Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo automóveis, motociclos, triciclos ou quadriciclos - de 700 a 3500 se se tratar de pessoas singulares ou com coima de 1000 a 5000 se se tratar de pessoas coletivas, acrescida de 150 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.
se veículos de natureza diversa - de 450 a 2250 ou de 700 a 3500, consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas, acrescida de 50 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.
se peões ou animais - de 300 a 1500, acrescida de 30 por cada um dos participantes ou concorrentes.
Sempre que ocorram circunstâncias anormais de trânsito, pode proibir-se temporariamente, por regulamento, a circulação de certas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias. Quem infringir a proibição
coima de 150 a 750, sendo os veículos impedidos de prosseguir a sua marcha até findar o período em que vigora a proibição.