Disposições gerais, Princípios gerais Flashcards
Autoestrada
via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
Berma
superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
Caminho
via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
Corredor de circulação
via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afetos a determinados transportes;
Cruzamento
zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
Eixo da faixa de rodagem
linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito;
Entroncamento
zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
Faixa de rodagem
parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
Ilhéu direcional
zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito;
Localidade
zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
Parque de estacionamento
local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
Passagem de nível
local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários;
Passeio
superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
Pista especial
via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;
Rotunda
praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
Utilizadores vulneráveis
peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência;
Via de abrandamento
via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
Via de aceleração
via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
Via de sentido reversível
via de trânsito afeta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
Via de trânsito
zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;
Via equiparada a via pública
via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;
Via pública
via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;
Via reservada a automóveis e motociclos
via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em autoestrada e sinalizada como tal;
Zona de estacionamento
local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos;